terça-feira, 20 de agosto de 2019

Boletim Informativo de 12.08.2019 a 17.08.2019

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Systax
Boletim
Informativo Semanal
12/08/2019 a 17/08/2019

 

 
 
Fórum
 

ICMS/RJ – Empilhadeiras classificadas na posição 84.27 da NCM/SH são consideradas "veículo automotor" para fins da aplicação da substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro?

Não. As "empilhadeiras" não se caracterizam como veículo automotor para fins de aplicação do regime de substituição tributária, tendo em vista a sua classificação fiscal na posição 84.27 da NCM/SH (Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação), enquanto que os veículos automotores sujeitos ao regime de substituição tributária se enquadram no capítulo 87 da NCM/SH, conforme previsto nos itens 14 e 15 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00.

Fundamentação legal: Consulta nº 52/2019, disponível no site da Sefaz/RJ

 
Topo
Próxima notícia:
 
Novidades Novidades
 

Alocação de Consultores Systax - Loan Staf

Ao longo dos anos a SYSTAX vem se destacando no mercado brasileiro como autoridade na disponibilização de conteúdo tributário.

Além dos produtos oferecidos, passou a atuar também com serviços, disponibilizando profissionais no formato de alocação.

Nossos profissionais apoiam as empresas em diversas atividades e áreas, independente do grau de complexidade, seja temporário ou permanente.

Nossos diferenciais são:

- Apoio da equipe interna para discussões e interpretações da legislação;
- Profissionais especializados: Em qualquer área de atuação, de acordo com a necessidades de cada cliente;
- Mitigação de encargos trabalhistas;
- Redução de gastos com recrutamento e seleção;
- Programas de reciclagem e capacitação dos profissionais;
- Rapidez no tempo da contratação;
- Gestão e apresentação de indicadores de performance

Caso tenha interesse em conhecer mais sobre este serviço, acesse aqui o formulário para enviar suas informações de contato e responderemos sua solicitação.

 
Topo


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 619.979 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 19.221.877 regras tributárias específicas e atualizas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

SC - ICMS - Benefícios fiscais - Reinstituição, anistia e remissão - Produtos alimentícios, medicamentos, bebidas, dentre outros - Relação de normas - Procedimentos - Disposição

Por meio da Lei nº 17.763/2019, foram reinstituídos diversos benefícios fiscais do ICMS, em desacordo com a legislação, conforme previsto no Convênio ICMS nº 190/2017. Dentre os assuntos tratados nas normas relacionadas no presente ato, destacam-se os que estabelecem sobre:

I) a isenção do ICMS nas operações com:

a) máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios quando adquiridos por indústria naval ou náutica;
b) programas para computador, personalizados ou não, excluído o seu suporte físico;
c) pinhão em estado natural;
d) grama natural, inclusive em leiva;

II) a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com:

a) máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente;
b) biogás e biometano;
c) motores, cabeçotes e virabrequins para motores de veículos automotores;
d) protetores solares;
e) mercadorias destinadas à construção de usinas hidrelétricas ou termelétricas;

III) o crédito presumido do ICMS nas operações com:

a) leite em pó;
b) arroz beneficiado;
c) artigos de cristal de chumbo;
d) aves domésticas;
e) ferro ou aço;
f) peixes, crustáceos ou moluscos;
g) cerveja e chope artesanais;
h) feijão;
i) artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios;
j) venda direta a consumidor final não contribuinte do imposto;
k) medicamentos fitoterápicos e genéricos;

IV) o Programa de apoio à criação de gado para abate precoce;

V) a Zona de Processamento de Produtos Florestais (ZPF);

VI) a não incidência do ICMS em operações efetuadas por cooperativas, sem fins lucrativos, na comercialização de produtos recicláveis;

VII) o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC);

VIII) o Tratamento Favorecido e Simplificado para o micro produtor primário do Estado de Santa Catarina;

IX) o Programa PRÓ-EMPREGO;

X) a adoção de medidas para facilitar a liquidação dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa;

XI) o diferimento do imposto relativamente ao diferencial de alíquotas nas entradas interestaduais de bens destinados a integrar o ativo permanente de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica.

Além disso, foram reinstituídos tratamentos tributários diferenciados, tais como, diferimento e crédito presumido às empresas e indústrias dos seguintes ramos, dentre outros:

a) comércio exterior;
b) automobilístico;
c) fabricação de eletrodomésticos;
d) siderurgia;
e) construção civil;
f) fabricação de tratores agrícolas;
g) alimentício.

Por fim, foi concedida a remissão e anistia dos créditos tributários de ICMS, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos em desacordo com a legislação, publicados até 8.8.2017, com base nos atos relacionados nos Decretos nºs 1.555/2018 e 1.750/2018.

Lei nº 17.763/2019, publicada no DOE de 13.08.2019.

 
Topo
Próxima notícia:
 

ES - ICMS - Crédito presumido - Leite termizado - Alteração

Foi alterado o RICMS/ES, para equiparar o leite termizado ao leite pasteurizado e ultrapasteurizado (UHT), para fins de fruição do crédito presumido do imposto nas operações interestaduais com mencionados leites. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.9.2019.

Decreto nº 4.485-R/2019, publicada no DOE de 08.08.2019.

 
Topo
Próxima notícia:
 
 
(11) 3177-7707 (11) 3177-7707
comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
Rua Pamplona, 145 Rua Pamplona, 145 - 11º and. - São Paulo/SP
www.systax.com.br www.systax.com.br  
 
  Systax
Linkedin linkedin.com/company/systax
Facebook facebook.com/Systax
Twitter twitter.com/Systax
Systax
Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.