terça-feira, 27 de agosto de 2019

Boletim Informativo de 19.08.2019 a 24.08.2019

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
19/08/2019 a 24/08/2019

 

 
 
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ICMS/RJ – O que é o "Código CBENEF" na NF-e?

O "CBENEF" na NF-e é um campo, dentro do grupo de informações sobre produto ou serviço que especifica, por meio de um código, a utilização de benefício fiscal (isenção, redução de base de cálculo ou redução de alíquota, diferimento, crédito presumido, tributação sobre faturamento, diferimento, entre outros).

O contribuinte fluminense passou a estar obrigado ao preenchimento deste campo na NF-e, quando a operação estiver amparada por benefício fiscal, a partir de 1º de Julho de 2019.

Fundamentação legal: Resolução Sefaz nº 13/2019; Portaria Sucief nº 65/2019; Manual de Preenchimento e Escrituração disponibilizado no site da Sefaz/RJ

 
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Palestra Especial Systax - Inscrições abertas

No dia 11 de setembro, a Systax realiza um evento onde será discutido o assunto "Redução da carga tributária e compliance" e serão abordados os seguintes tópicos:

  • Como reduzir ou eliminar a carga fiscal, evitando que se concretize;
  • Postergar o pagamento de tributos por meio do planejamento das datas de concretização de negócios;
  • Eliminar contingências tributarias por meio da manutenção de controles internos;
  • Como elaborar um estudo histórico da sociedade empresarial?
  • Realizar auditoria fiscal e tributária para verificar a existência Créditos fiscais não aproveitados;
  • Utilização da "Regra Cola " Convênio ICMS 190/2017

Palestrante: Kleber Santos

  • Sócio – Diretor Tributário MF Contadores;
  • Sócio – Fundador da K.S Treinamentos Tributários;
  • Mentor de Startup – Sebrae/SP;
  • Autor de diversos artigos tributários e Coautor dos livros:
    • Cartilha Tributária para Empresa Industrial e equiparada;
    • Gestão Tributária Eficiente

Quando: 11/09/2019
Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Contamos com a sua presença!

Inscreva-se no evento:
https://materiais.systax.com.br/palestra-reducao-da-carga-tributaria-e-compliance

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 54.790 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 19.229.340 regras tributárias específicas e atualizas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

MG - ICMS - Substituição tributária - Cerveja, chope e outros - PMPF - Base de cálculo - Alterações

Por meio da Portaria SUTRI nº 867/2019 foi alterada a Portaria SUTRI nº 846/2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope, para modificar e incluir itens e códigos de fabricantes de sua listagem.

Portaria SUTRI nº 867/2019, publicada no DOE de 20.08.2019.

 
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GO - ICMS - Feijão - Pauta de valores - Base de cálculo - Alteração

Foi alterada a Instrução Normativa SIF nº 2/2019, que adotou a pauta de valores de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, de forma a modificar os preços para as operações com feijão. Essas disposições produzem efeitos a partir de 26.8.2019.

Instrução Normativa nº 9/2019, publicada no DOE de 23.08.2019.

 
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SC - ICMS - Insumos agropecuários e itens da cesta básica - Alteração

Conforme dispõe o ato legal em fundamento, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 100/1997, fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas saídas com inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes e adesivos. Cabe observar que, na hipótese de operação interestadual sujeita à alíquota de 7% ou 12%, a base de cálculo ficará reduzida em 60% e, tratando-se de operação interna sujeita à alíquota de 17%, temos:

a) em 29,411%, quando classificados em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como "produto moderadamente tóxico" (faixa amarela);

b) em 58,823%, quando classificados em resolução da Anvisa como "produto pouco tóxico" (faixa azul);

c) em 71,765%, quando classificados em resolução da Anvisa como "produto improvável de causar dano agudo" (faixa azul); e

d) em 100%, quando classificados em resolução da Anvisa como "produto não classificado" (faixa verde), inclusive bioinsumos.

O benefício em questão somente se aplica às mercadorias produzidas para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada destinação diversa (vigência a contar de 1º.01.2020).

A Medida Provisória nº 226/2019 ainda alterou a redação do art. 2º, "I", do Anexo II da Lei nº 10.297/1996, de maneira que a redução da base de cálculo em 41,667% aplica-se apenas para as farinhas de trigo, de milho e de mandioca, portanto excluída a farinha à base de arroz.

A farinha de arroz passa a ser tratada como item da cesta básica e, nestes termos, fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 58,823%, até 31.12.2020, para este item e também para o arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos.

Por fim, note-se que ficam suspensos, até 31.12.2019, os efeitos do Decreto nº 1.866/2018.

Medida Provisória nº 226/2019, publicada no DOE de 26.08.2019.

 
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