sexta-feira, 30 de agosto de 2019

cBenef - Seus produtos estão 100% atualizados com esta informação?

Systax
Seus produtos estão 100% atualizados
com o código cBenef?
CBENEF
 

Alguns Estados como PR, RJ e RS já tornaram obrigatório o preenchimento deste campo e, a partir do próximo dia 2 de setembro, o xml que não contiver esta informação de acordo com os critérios de validação, as notas serão REJEITADAS!

Evite rejeição de suas notas contratando a Parametrização Fiscal, que possui uma base de dados atualizada com o Código cBenef e ajudará sua empresa neste desafio!

Receba mais informações desta solução
O "cBenef" na NF-e é um campo, dentro do grupo de informações sobre o produto ou serviço que especifica, por meio de um código a utilização de benefício fiscal.
Systax
(11) 3177-7707 (11) 3177-7700
comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
Rua Pamplona, 145 Rua Pamplona, 145 - 11º andar
São Paulo/SP
www.systax.com.br www.systax.com.br
linkedin.com/company/systax linkedin.com/company/systax
facebook.com/Systax facebook.com/Systax
twitter.com/Systax twitter.com/Systax
Systax no Youtube systax.com.br/no-youtube
Exibir essa mensagem no navegador
Systax
Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.
Systax

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Boletim Informativo de 19.08.2019 a 24.08.2019

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Systax
Boletim
Informativo Semanal
19/08/2019 a 24/08/2019

 

 
 
Fórum
 

ICMS/RJ – O que é o "Código CBENEF" na NF-e?

O "CBENEF" na NF-e é um campo, dentro do grupo de informações sobre produto ou serviço que especifica, por meio de um código, a utilização de benefício fiscal (isenção, redução de base de cálculo ou redução de alíquota, diferimento, crédito presumido, tributação sobre faturamento, diferimento, entre outros).

O contribuinte fluminense passou a estar obrigado ao preenchimento deste campo na NF-e, quando a operação estiver amparada por benefício fiscal, a partir de 1º de Julho de 2019.

Fundamentação legal: Resolução Sefaz nº 13/2019; Portaria Sucief nº 65/2019; Manual de Preenchimento e Escrituração disponibilizado no site da Sefaz/RJ

 
Topo
Próxima notícia:
 
Novidades Novidades
 

Palestra Especial Systax - Inscrições abertas

No dia 11 de setembro, a Systax realiza um evento onde será discutido o assunto "Redução da carga tributária e compliance" e serão abordados os seguintes tópicos:

  • Como reduzir ou eliminar a carga fiscal, evitando que se concretize;
  • Postergar o pagamento de tributos por meio do planejamento das datas de concretização de negócios;
  • Eliminar contingências tributarias por meio da manutenção de controles internos;
  • Como elaborar um estudo histórico da sociedade empresarial?
  • Realizar auditoria fiscal e tributária para verificar a existência Créditos fiscais não aproveitados;
  • Utilização da "Regra Cola " Convênio ICMS 190/2017

Palestrante: Kleber Santos

  • Sócio – Diretor Tributário MF Contadores;
  • Sócio – Fundador da K.S Treinamentos Tributários;
  • Mentor de Startup – Sebrae/SP;
  • Autor de diversos artigos tributários e Coautor dos livros:
    • Cartilha Tributária para Empresa Industrial e equiparada;
    • Gestão Tributária Eficiente

Quando: 11/09/2019
Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Contamos com a sua presença!

Inscreva-se no evento:
https://materiais.systax.com.br/palestra-reducao-da-carga-tributaria-e-compliance

 
Topo


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 54.790 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 19.229.340 regras tributárias específicas e atualizas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

MG - ICMS - Substituição tributária - Cerveja, chope e outros - PMPF - Base de cálculo - Alterações

Por meio da Portaria SUTRI nº 867/2019 foi alterada a Portaria SUTRI nº 846/2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope, para modificar e incluir itens e códigos de fabricantes de sua listagem.

Portaria SUTRI nº 867/2019, publicada no DOE de 20.08.2019.

 
Topo
Próxima notícia:
 

GO - ICMS - Feijão - Pauta de valores - Base de cálculo - Alteração

Foi alterada a Instrução Normativa SIF nº 2/2019, que adotou a pauta de valores de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, de forma a modificar os preços para as operações com feijão. Essas disposições produzem efeitos a partir de 26.8.2019.

Instrução Normativa nº 9/2019, publicada no DOE de 23.08.2019.

 
Topo
Próxima notícia:
 

SC - ICMS - Insumos agropecuários e itens da cesta básica - Alteração

Conforme dispõe o ato legal em fundamento, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 100/1997, fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas saídas com inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes e adesivos. Cabe observar que, na hipótese de operação interestadual sujeita à alíquota de 7% ou 12%, a base de cálculo ficará reduzida em 60% e, tratando-se de operação interna sujeita à alíquota de 17%, temos:

a) em 29,411%, quando classificados em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como "produto moderadamente tóxico" (faixa amarela);

b) em 58,823%, quando classificados em resolução da Anvisa como "produto pouco tóxico" (faixa azul);

c) em 71,765%, quando classificados em resolução da Anvisa como "produto improvável de causar dano agudo" (faixa azul); e

d) em 100%, quando classificados em resolução da Anvisa como "produto não classificado" (faixa verde), inclusive bioinsumos.

O benefício em questão somente se aplica às mercadorias produzidas para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada destinação diversa (vigência a contar de 1º.01.2020).

A Medida Provisória nº 226/2019 ainda alterou a redação do art. 2º, "I", do Anexo II da Lei nº 10.297/1996, de maneira que a redução da base de cálculo em 41,667% aplica-se apenas para as farinhas de trigo, de milho e de mandioca, portanto excluída a farinha à base de arroz.

A farinha de arroz passa a ser tratada como item da cesta básica e, nestes termos, fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 58,823%, até 31.12.2020, para este item e também para o arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos.

Por fim, note-se que ficam suspensos, até 31.12.2019, os efeitos do Decreto nº 1.866/2018.

Medida Provisória nº 226/2019, publicada no DOE de 26.08.2019.

 
Topo
Próxima notícia:
 
 
(11) 3177-7707 (11) 3177-7707
comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
Rua Pamplona, 145 Rua Pamplona, 145 - 11º and. - São Paulo/SP
www.systax.com.br www.systax.com.br  
 
  Systax
Linkedin linkedin.com/company/systax
Facebook facebook.com/Systax
Twitter twitter.com/Systax
Systax
Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Mais de 18.5 milhões de regras tributárias atualizadas em seu ERP

Olá, tudo bem?

Achei interessante enviar esse e-mail para você, por se tratar de um assunto para a área fiscal da sua empresa.

Você já sofreu com falhas tributárias do seu cadastro de produtos, correndo riscos fiscais e até recolhimentos desnecessários de tributos?

A Systax possui soluções de Inteligência Fiscal que monitora alíquotas, tabelas e mais de 19 milhões de regras tributárias para o seu cadastro de produtos, atualizando de forma automática os sistemas de sua empresa, permitindo que seu ERP opere com informações corretas e atualizadas. Aqui você tem uma ideia mais detalhada da solução https://www.systax.com.br/alimentacao-erp.

É com você que trato deste assunto ou, caso contrário, pode me informar com quem eu falo na empresa?

Aguardo sua resposta.

Obrigado, aguardo seu retorno.

Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal   Cristiana Queiroz
cristiana.queiroz@systax.com.br
www.systax.com.br
(11) 3177-7707
IBM Watson Build Award - Latin American Champion 2017
Systax

Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.
Systax

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Boletim Informativo de 12.08.2019 a 17.08.2019

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Systax
Boletim
Informativo Semanal
12/08/2019 a 17/08/2019

 

 
 
Fórum
 

ICMS/RJ – Empilhadeiras classificadas na posição 84.27 da NCM/SH são consideradas "veículo automotor" para fins da aplicação da substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro?

Não. As "empilhadeiras" não se caracterizam como veículo automotor para fins de aplicação do regime de substituição tributária, tendo em vista a sua classificação fiscal na posição 84.27 da NCM/SH (Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação), enquanto que os veículos automotores sujeitos ao regime de substituição tributária se enquadram no capítulo 87 da NCM/SH, conforme previsto nos itens 14 e 15 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00.

Fundamentação legal: Consulta nº 52/2019, disponível no site da Sefaz/RJ

 
Topo
Próxima notícia:
 
Novidades Novidades
 

Alocação de Consultores Systax - Loan Staf

Ao longo dos anos a SYSTAX vem se destacando no mercado brasileiro como autoridade na disponibilização de conteúdo tributário.

Além dos produtos oferecidos, passou a atuar também com serviços, disponibilizando profissionais no formato de alocação.

Nossos profissionais apoiam as empresas em diversas atividades e áreas, independente do grau de complexidade, seja temporário ou permanente.

Nossos diferenciais são:

- Apoio da equipe interna para discussões e interpretações da legislação;
- Profissionais especializados: Em qualquer área de atuação, de acordo com a necessidades de cada cliente;
- Mitigação de encargos trabalhistas;
- Redução de gastos com recrutamento e seleção;
- Programas de reciclagem e capacitação dos profissionais;
- Rapidez no tempo da contratação;
- Gestão e apresentação de indicadores de performance

Caso tenha interesse em conhecer mais sobre este serviço, acesse aqui o formulário para enviar suas informações de contato e responderemos sua solicitação.

 
Topo


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 619.979 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 19.221.877 regras tributárias específicas e atualizas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

SC - ICMS - Benefícios fiscais - Reinstituição, anistia e remissão - Produtos alimentícios, medicamentos, bebidas, dentre outros - Relação de normas - Procedimentos - Disposição

Por meio da Lei nº 17.763/2019, foram reinstituídos diversos benefícios fiscais do ICMS, em desacordo com a legislação, conforme previsto no Convênio ICMS nº 190/2017. Dentre os assuntos tratados nas normas relacionadas no presente ato, destacam-se os que estabelecem sobre:

I) a isenção do ICMS nas operações com:

a) máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios quando adquiridos por indústria naval ou náutica;
b) programas para computador, personalizados ou não, excluído o seu suporte físico;
c) pinhão em estado natural;
d) grama natural, inclusive em leiva;

II) a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com:

a) máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente;
b) biogás e biometano;
c) motores, cabeçotes e virabrequins para motores de veículos automotores;
d) protetores solares;
e) mercadorias destinadas à construção de usinas hidrelétricas ou termelétricas;

III) o crédito presumido do ICMS nas operações com:

a) leite em pó;
b) arroz beneficiado;
c) artigos de cristal de chumbo;
d) aves domésticas;
e) ferro ou aço;
f) peixes, crustáceos ou moluscos;
g) cerveja e chope artesanais;
h) feijão;
i) artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios;
j) venda direta a consumidor final não contribuinte do imposto;
k) medicamentos fitoterápicos e genéricos;

IV) o Programa de apoio à criação de gado para abate precoce;

V) a Zona de Processamento de Produtos Florestais (ZPF);

VI) a não incidência do ICMS em operações efetuadas por cooperativas, sem fins lucrativos, na comercialização de produtos recicláveis;

VII) o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC);

VIII) o Tratamento Favorecido e Simplificado para o micro produtor primário do Estado de Santa Catarina;

IX) o Programa PRÓ-EMPREGO;

X) a adoção de medidas para facilitar a liquidação dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa;

XI) o diferimento do imposto relativamente ao diferencial de alíquotas nas entradas interestaduais de bens destinados a integrar o ativo permanente de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica.

Além disso, foram reinstituídos tratamentos tributários diferenciados, tais como, diferimento e crédito presumido às empresas e indústrias dos seguintes ramos, dentre outros:

a) comércio exterior;
b) automobilístico;
c) fabricação de eletrodomésticos;
d) siderurgia;
e) construção civil;
f) fabricação de tratores agrícolas;
g) alimentício.

Por fim, foi concedida a remissão e anistia dos créditos tributários de ICMS, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos em desacordo com a legislação, publicados até 8.8.2017, com base nos atos relacionados nos Decretos nºs 1.555/2018 e 1.750/2018.

Lei nº 17.763/2019, publicada no DOE de 13.08.2019.

 
Topo
Próxima notícia:
 

ES - ICMS - Crédito presumido - Leite termizado - Alteração

Foi alterado o RICMS/ES, para equiparar o leite termizado ao leite pasteurizado e ultrapasteurizado (UHT), para fins de fruição do crédito presumido do imposto nas operações interestaduais com mencionados leites. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.9.2019.

Decreto nº 4.485-R/2019, publicada no DOE de 08.08.2019.

 
Topo
Próxima notícia:
 
 
(11) 3177-7707 (11) 3177-7707
comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
Rua Pamplona, 145 Rua Pamplona, 145 - 11º and. - São Paulo/SP
www.systax.com.br www.systax.com.br  
 
  Systax
Linkedin linkedin.com/company/systax
Facebook facebook.com/Systax
Twitter twitter.com/Systax
Systax
Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.