SC - ICMS - Insumos agropecuários e itens da cesta básica - Alteração Conforme dispõe o ato legal em fundamento, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 100/1997, fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas saídas com inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes e adesivos. Cabe observar que, na hipótese de operação interestadual sujeita à alíquota de 7% ou 12%, a base de cálculo ficará reduzida em 60% e, tratando-se de operação interna sujeita à alíquota de 17%, temos: a) em 29,411%, quando classificados em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como "produto moderadamente tóxico" (faixa amarela); b) em 58,823%, quando classificados em resolução da Anvisa como "produto pouco tóxico" (faixa azul); c) em 71,765%, quando classificados em resolução da Anvisa como "produto improvável de causar dano agudo" (faixa azul); e d) em 100%, quando classificados em resolução da Anvisa como "produto não classificado" (faixa verde), inclusive bioinsumos. O benefício em questão somente se aplica às mercadorias produzidas para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada destinação diversa (vigência a contar de 1º.01.2020). A Medida Provisória nº 226/2019 ainda alterou a redação do art. 2º, "I", do Anexo II da Lei nº 10.297/1996, de maneira que a redução da base de cálculo em 41,667% aplica-se apenas para as farinhas de trigo, de milho e de mandioca, portanto excluída a farinha à base de arroz. A farinha de arroz passa a ser tratada como item da cesta básica e, nestes termos, fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 58,823%, até 31.12.2020, para este item e também para o arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos. Por fim, note-se que ficam suspensos, até 31.12.2019, os efeitos do Decreto nº 1.866/2018. Medida Provisória nº 226/2019, publicada no DOE de 26.08.2019. |