| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 24/06/2019 a 29/06/2019 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/RJ Qual é a tributação para vinhos (NCM 2204) nas operações internas Vinhos são classificados como "bebidas alcoólicas" e estas, por sua vez, têm alíquota de 37% de ICMS. A este percentual deve ser acrescido 2% relativamente ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais), de forma que a alíquota total para estas mercadorias equivale à 39%. Contudo, o Decreto nº 45.607/2016, em seu artigo 4º, prevê redução de base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente à 27%, de forma que tanto a base de cálculo do ICMS quanto a do FECP devem ser reduzidas de forma que a carga tributária efetiva corresponda ao percentual previsto na legislação. Os vinhos estão sujeitos ao recolhimento antecipado por meio do instituto da substituição tributária. Fundamentação legal: Consulta nº 42/2019; Item 29 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ. | | |  | |  | | |  | Webinar | | | | Validador Tributário de NF-e: Conheça a forma mais eficiente de resolver seus problemas fiscais O Validador Tributário visa prevenir, dentro dos aspectos legais e operacionais, riscos causados por informações fiscais que são geradas nas notas fiscais emitidas. Mas como isso é possível? É o que debateremos neste webinar. - A auditoria realizada pelo Validador Tributário de NF-e, envolvendo informações fiscais dos documentos transacionados, apontando qualquer erro ou incoerência fiscal das informações do documento;
- A redução de riscos e recolhimentos indevidos um problema que implica, em média, em ganhos na ordem de 1,8% sobre a receita bruta das empresas;
- A ligação com nddConnect e à Mensageria NDD, e como acontece a auditoria de forma automática com visão analítica.
Palestrantes Jerson A. Prochnow CEO da Systax Alovisio Deucher Coordenador Comercial da NDD Assista gratuitamente ao webinar e entenda com detalhes esclarecidos por especialistas, como o Validador tributário irá ajudar sua empresa e porque se trata da forma eficiente de resolver seus problemas fiscais. Quando: 03/07/2019 Horário: 15h Duração: 40 min de apresentação e espaço para dúvidas Junte-se a nós nesse webinar | | |  | |  | |  | Novidades | | | | Palestra Especial Systax No dia 16/07/2019, a Systax realizará um evento especial com o tema "Guerra Fiscal: Benefícios no contexto do Convênio 190/2017", onde contará com a palestrante: Dra. Karen Semeone - Advogada inscrita na OAB/SP.
- Pós Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela EPD
- Escola Paulista de Direito;
- Consultora Tributária especialista em impostos indiretos (ICMS, ICMS/ST, IPI, ISS, PIS, COFINS), atuante nesta área há mais de uma década;
- Membro integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB Seccional Jundiaí/SP;
- Experiência em diversas empresas, com destaque para o segmento de prestação de serviços (consultoria), automotivo, cosmético e farmacêutico.
- Palestrante e instrutora de cursos na área fiscal e tributária.
Quando: 16/07/2019 Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h) Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP Contamos a sua presença! Inscreva-se no evento | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 133.135 regras fiscais, dentre as quais destacamos: - 10.787 são de ICMS - 75.808 são de ICMS/ST - 13.784 são de ANTECIPAÇÃO - 16.328 são de PIS - 16.628 são de COFINS - 100 são de IPI | | A base de legislação atual é de 18.837.994 regras tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | SC - ICMS - Alíquota, substituto tributário e benefícios fiscais - Produtos supérfluos, veículos, medicamento, cesta básica, dentre outros - Alterações Foi alterada a Lei nº 10.297/1996, que dispõe sobre o ICMS, para dispor sobre: a) o ajuste do número da Seção do Adendo I, que relaciona os produtos supérfluos (bebidas; cosméticos e outros), as mercadorias de consumo popular (carne, açúcar, queijo e outros), os produtos primários, em estado natural (animais vivos, peixes, produtos hortícolas, soja e outros), os veículos automotores e as mercadorias integrantes da cesta básica da construção civil (areia, madeira, vidros e outros), para fins de definição da alíquota interna do ICMS; b) o substituto tributário das operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária; c) a internalização estadual dos benefícios fiscais autorizados mediante convênios celebrados pelo Estado; d) os seguintes benefícios fiscais autorizados por Convênio: d.1) isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com o medicamento Spinraza (Nusinersena), destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), com efeitos desde 1º.1.2019; d.2) redução da base de cálculo do imposto nas operações internas com os seguintes produtos da cesta básica: farinha de trigo; massas alimentícias; pão francês; arroz polido; feijão; leite esterilizado longa vida; mel. Por fim, foi revogado o art. 99 da Lei nº 10.297/1996, que dispunha sobre a necessidade de homologação pela assembleia legislativa dos convênios celebrados pelo Estado. Lei nº 17.737/2019, publicada no DOE de 19.06.2019. | | |  | |  | | | |  | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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