terça-feira, 2 de julho de 2019

Boletim Informativo Semanal 24/06/2019 a 29/06/2019

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
24/06/2019 a 29/06/2019

 

 
 
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ICMS/RJ – Qual é a tributação para vinhos (NCM 2204) nas operações internas

Vinhos são classificados como "bebidas alcoólicas" e estas, por sua vez, têm alíquota de 37% de ICMS. A este percentual deve ser acrescido 2% relativamente ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais), de forma que a alíquota total para estas mercadorias equivale à 39%.

Contudo, o Decreto nº 45.607/2016, em seu artigo 4º, prevê redução de base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente à 27%, de forma que tanto a base de cálculo do ICMS quanto a do FECP devem ser reduzidas de forma que a carga tributária efetiva corresponda ao percentual previsto na legislação.

Os vinhos estão sujeitos ao recolhimento antecipado por meio do instituto da substituição tributária.

Fundamentação legal: Consulta nº 42/2019; Item 29 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ.

 
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Validador Tributário de NF-e: Conheça a forma mais eficiente de resolver seus problemas fiscais

O Validador Tributário visa prevenir, dentro dos aspectos legais e operacionais, riscos causados por informações fiscais que são geradas nas notas fiscais emitidas. Mas como isso é possível? É o que debateremos neste webinar.

  • A auditoria realizada pelo Validador Tributário de NF-e, envolvendo informações fiscais dos documentos transacionados, apontando qualquer erro ou incoerência fiscal das informações do documento;
  • A redução de riscos e recolhimentos indevidos – um problema que implica, em média, em ganhos na ordem de 1,8% sobre a receita bruta das empresas;
  • A ligação com nddConnect e à Mensageria NDD, e como acontece a auditoria de forma automática com visão analítica.

Palestrantes

Jerson A. Prochnow
CEO da Systax

Alovisio Deucher
Coordenador Comercial da NDD

Assista gratuitamente ao webinar e entenda com detalhes esclarecidos por especialistas, como o Validador tributário irá ajudar sua empresa e porque se trata da forma eficiente de resolver seus problemas fiscais.

Quando: 03/07/2019
Horário: 15h
Duração: 40 min de apresentação e espaço para dúvidas

Junte-se a nós nesse webinar

 
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Palestra Especial Systax

No dia 16/07/2019, a Systax realizará um evento especial com o tema "Guerra Fiscal: Benefícios no contexto do Convênio 190/2017", onde contará com a palestrante:

Dra. Karen Semeone

  • Advogada inscrita na OAB/SP.
  • Pós Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela EPD
  • Escola Paulista de Direito;
  • Consultora Tributária especialista em impostos indiretos (ICMS, ICMS/ST, IPI, ISS, PIS, COFINS), atuante nesta área há mais de uma década;
  • Membro integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB Seccional Jundiaí/SP;
  • Experiência em diversas empresas, com destaque para o segmento de prestação de serviços (consultoria), automotivo, cosmético e farmacêutico.
  • Palestrante e instrutora de cursos na área fiscal e tributária.

Quando: 16/07/2019
Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Contamos a sua presença!

Inscreva-se no evento

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 133.135 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 10.787 são de ICMS
- 75.808 são de ICMS/ST
- 13.784 são de ANTECIPAÇÃO
- 16.328 são de PIS
- 16.628 são de COFINS
- 100 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 18.837.994 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
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SC - ICMS - Alíquota, substituto tributário e benefícios fiscais - Produtos supérfluos, veículos, medicamento, cesta básica, dentre outros - Alterações

Foi alterada a Lei nº 10.297/1996, que dispõe sobre o ICMS, para dispor sobre:

a) o ajuste do número da Seção do Adendo I, que relaciona os produtos supérfluos (bebidas; cosméticos e outros), as mercadorias de consumo popular (carne, açúcar, queijo e outros), os produtos primários, em estado natural (animais vivos, peixes, produtos hortícolas, soja e outros), os veículos automotores e as mercadorias integrantes da cesta básica da construção civil (areia, madeira, vidros e outros), para fins de definição da alíquota interna do ICMS;

b) o substituto tributário das operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária;

c) a internalização estadual dos benefícios fiscais autorizados mediante convênios celebrados pelo Estado;

d) os seguintes benefícios fiscais autorizados por Convênio:

d.1) isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com o medicamento Spinraza (Nusinersena), destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), com efeitos desde 1º.1.2019;

d.2) redução da base de cálculo do imposto nas operações internas com os seguintes produtos da cesta básica: farinha de trigo; massas alimentícias; pão francês; arroz polido; feijão; leite esterilizado longa vida; mel.

Por fim, foi revogado o art. 99 da Lei nº 10.297/1996, que dispunha sobre a necessidade de homologação pela assembleia legislativa dos convênios celebrados pelo Estado.

Lei nº 17.737/2019, publicada no DOE de 19.06.2019.

 
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SP - ICMS - Substituição tributária - Materiais de construção e congêneres - Base de cálculo - Disposições

A Portaria CAT nº 32/2019 dispôs sobre a composição da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de construção e congêneres, no período de 1º.7.2019 a 31.3.2021. Citado ato ainda revogou a Portaria CAT nº 113/2014, que dispunha sobre o assunto.

Portaria CAT nº 32/2019, publicado no DOE de 26.06.2019.

 
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SP - ICMS - Substituição tributária - Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas) - Base de cálculo - Disposições

A Portaria CAT nº 33/2019 divulgou os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), no período de 1º.7 a 31.12.2019. Por fim, foi revogada a Portaria CAT nº 119/2018, que dispunha sobre o mesmo assunto. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.7.2019.

Portaria CAT nº 33/2019, publicada no DOE de 27.06.2019.

 
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