terça-feira, 16 de julho de 2019

Boletim Informativo Semanal 08/07/2019 a 13/07/2019

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Systax
Boletim
Informativo Semanal
08/07/2019 a 13/07/2019

 

 
 
Fórum
 

PIS/COFINS – Preparações em pó para Cappuccino (NCM 2101.12.00 da TIPI) têm alíquota zero das contribuições?

Não. O artigo 1º, XXI da Lei 10.925 de 2004 prevê alíquota zero apenas para os cafés classificados nos códigos 09.01 e 2101.1, não abrangendo, portanto, as preparações à base de café.

Fundamentação legal: Art. 1º, XXI da Lei nº 10.925/2004.

 
Topo
Próxima notícia:
 
Novidades Novidades
 

Palestra Especial Systax - Últimas vagas

No dia 23/07/2019, a Systax realizará um evento especial com o tema "O novo posicionamento do fisco sobre o conceito de 'insumos' para fins de crédito de PIS/COFINS", onde contará com a palestrante:

Maria José Chiarastelli Paulin

  • Experiência na gestão da área de impostos em empresas dos segmentos automotivo, químico, têxtil, plástico, automação bancária e auditoria;
  • Especialista em planejamento e consultoria tributária, com foco principal em ICMS/IPI/PIS/COFINS/ISS;
  • Palestrante de Cursos de Curta Duração, na área tributária, da Universidade São Judas Tadeu – 2010/2014;
  • Palestrante de Cursos de Curta Duração, na área tributária, no SENAC – 2016/Atual;
  • Formação: Superior em Administração de Empresas e em Ciências Contábeis com especialização em legislação tributária e controladoria.

Quando: 23/07/2019
Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Contamos a sua presença!

Inscreva-se no evento

 
Topo


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 61.289 regras fiscais.

 

As nossas soluções atualmente constam com mais de 18.929.620 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

MG - ICMS - Substituição tributária - Cosméticos, perfumaria, higiene pessoal e de toucador - PMPF - Base de Cálculo - Alteração

Foi alterada a Portaria SUTRI nº 842/2019 que, por sua vez, modificou a Portaria SUTRI nº 832/2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, para modificar valores de determinados itens das normas mencionadas.

Essas disposições produzem efeitos retroativos desde 31.5.2019.

Portaria SUTRI nº 854/2019, publicada no DOE de 10.07.2019.

 
Topo
Próxima notícia:
 

TO - ICMS - Isenção, redução da base de cálculo, dentre outros - Veículo automotor, medicamentos, produtos agropecuários, dentre outros - Alterações

Por meio do Decreto nº 5.966/2019 foi alterado o RICMS/TO para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a isenção do imposto:

a.1) no fornecimento de energia elétrica, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kw e superior a 75 kw e menor ou igual a 1 MW;

a.2) até 31.12.2011, nas operações com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde condicionadas à isenção ou alíquota zero do IPI e para prótese de silicone, que esta operação esteja contemplada com a desoneração das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS;

a.3) até 30.4.2020:

a.3.1) nas saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo adquirido por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;

a.3.2) nas saídas internas de inseticidas, fungicidas, medicamentos e insumos agropecuários produzidos para uso na agricultura e na pecuária;

a.3.3) nas saídas internas de aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;

b) a redução da base de cálculo:

b.1) nas prestações de serviço de televisão por assinatura, desde que todos os meios e equipamentos necessários fornecidos pela empresa prestadora, estejam incluídos no preço total do serviço de comunicação, além do cumprimento no prazo das obrigações tributárias, com efeitos desde 1º.5.2019;

b.2) até 30.4.2020, nas saídas internas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos, sebo bovino, sementes e palma, óleo de origem animal e vegetal e algas marinhas;

c) a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso especificamente automotivo, destinados a integração em veículo automotor, sendo o estabelecimento industrial distribuidor ou importador responsável pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subsequentes saídas internas e interestaduais;

d) as hipóteses em que será realizada a restrição à inscrição estadual dos contribuintes, dentre as quais:

d.1) emitir documentos fiscais em quantidade duas vezes superior à sua média mensal;

d.2) tiver parcelado ou em atraso o ICMS ou contribuição ao fundo do mês do exercício corrente;

e) o prazo de validade da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A de cinco dias após a emissão nas vendas para entrega de mercadoria em domicílio, para a finalidade de acobertar o transporte de mercadorias no estado do Tocantins;

f) a solicitação do cancelamento pelo emitente das NFC-e que retornaram com autorização de uso e aquelas nas operações acobertadas emitidas em contingência ou não se efetivaram, em relação às NF-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno;

g) a possibilidade de emissão do MDF-e e impressão da DAMDF-e nas prestações de serviço de transporte de cargas por via aérea, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até a emissão desta;

h) as informações a serem instruídas junto ao pedido de cessação de uso do ECF, dentre estas a leitura da Memória Fiscal e arquivo eletrônico contendo todos os dados gravados na Memória de Fita-Detalhe;

i) a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal pelo agente transmissor de energia relativamente aos valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão, com efeitos desde 1º.5.2019;

j) inserir novos medicamentos destinados ao tratamento de portadores do vírus da AIDS, quando recebidos pelo importador dos produtos intermediários e fármacos, sujeitos à isenção do imposto, desde que beneficiadas com alíquota zero do Imposto de Importação e do IPI;

k) a inclusão de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), dentre os quais os relativos a devolução:

k.1) de produção do estabelecimento de ato cooperativo;

k.2) de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.

Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos do RICMS/TO, que dispunham sobre os assuntos relacionados:

I - o parágrafo único do art. 178-N: disponibilização do MDF-e às Unidades Federadas envolvidas quando do encerramento deste;

II - do art. 318:

a) os incisos VI, VII e XII: situações em que o contribuinte deve solicitar a cessação de uso do equipamento de ECF;

b) o § 2º: emissão de leitura abrangendo no mínimo as últimas 60 reduções, quando da impossibilidade de emissão da leitura da memória fiscal do ECF de todo o período de uso;

c) o §§ 3º e 4º: obrigatoriedade de protocolização do pedido de uso de novo equipamento, quando da cessação de uso do ECF por motivo de renovação do parque instalado e do pedido de dispensa do ECF junto ao pedido de cessação do uso, quando enquadrado nas hipóteses legais;

d) o § 14: a dispensa de manter lacrado o equipamento ECF, quando cessado o uso deste, nas hipóteses de novo pedido de uso deste mesmo contribuinte ou por outro;

III - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 323: obrigatoriedade de emissão do Laudo de Análise Funcional de PAF - ECF para o credenciamento do Programa Aplicativo Fiscal em Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF);

IV - do art. 324:

a) os incisos II, IX a XII: a documentação necessária para obtenção do credenciamento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF);

b) a alínea "e" do inciso XVI: ao formato em que a documentação para credenciamento do PAF-ECF deveria ser entregue;

c) os §§ 11, 12 e 15 do inciso XVII: as hipóteses de dispensa do registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, bem como os responsáveis pelos custos decorrentes da análise para emissão do respectivo laudo;

d) as alíneas "t" a "w" do inciso II do §21: as informações que deveriam conter no formulário de Identificação do Programa de Gestão do Estabelecimento Varejista (PCED-PAF);

e) os §§ 29, 30 e 37: os procedimentos relativos à validade e aceitação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF; V - do art. 324-B:

a) o inciso V: a relação dos documentos que eram exigidos para inclusões de nova versão do PAF-ECF;

b) os §§ 9º e 10: aos procedimentos relativos à dispensa da apresentação de Laudo de Análise Funcional, bem como os pedidos referentes às inclusões de nova versão de PAF já credenciado;

VI - os itens 2, 4 e 5 da alínea "a" e o item 4 da alínea "b", todos do inciso I do art. 324-N: hipóteses em que seria suspenso ou revogado de ofício o PAF-ECF cadastrado ao credenciamento da empresa desenvolvedora de PAF;

VII - os incisos I e II e § 1º do art. 437: dispensa de emissão de nota fiscal pelo agente transmissor de energia elétrica, relativamente ao uso dos sistemas de transmissão e à conexão, bem como sobre a elaboração de relatório;

VIII - os §§ 1º e 2º do art. 408-A: a forma de emissão da nota fiscal de remessa de mercadoria para demonstração;

IX - os arts. 324-C e 324-H: relação dos documentos que eram exigidos para inclusões de nova versão do PAF-ECF já credenciado, bem como da vigência do Aditivo ao Termo de Credenciamento ao PAF-ECF; X - os arts. 408-B, 408-C e 408-D: procedimentos para realização das operações com mostruário e mercadorias utilizadas em treinamento.

Decreto nº 5.966/2019, publicada no DOE de 08.07.2019.

 
Topo
Próxima notícia:
 
 
(11) 3177-7707 (11) 3177-7707
comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
Rua Pamplona, 145 Rua Pamplona, 145 - 11º and. - São Paulo/SP
www.systax.com.br www.systax.com.br  
 
  Systax
Linkedin linkedin.com/company/systax
Facebook facebook.com/Systax
Twitter twitter.com/Systax
Systax
Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.