| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 22/07/2019 a 27/07/2019 | | | | | | | | | |  | | |  | Novidades | | | | Palestra Especial Systax - Inscrições abertas No dia 15 de agosto, a Systax realiza um evento onde será discutido o assunto "Cruzamento de Informações no SPED 4.0: Entenda como as alterações de 2019 do Sped afetam a fiscalização nos âmbitos federais, estaduais e municipais", onde contará com o palestrante: Caio Augusto Takano - Doutor e Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP.
- Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.
- Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo.
- Coordenador e Professor na Especialização de Compliance e Gestão Tributária da Faculdade Brasileira de Tributação FBT.
- Professor da Faculdade Escola Paulista de Direito EPD.
- Autor do livro "Deveres Instrumentais dos Contribuintes: Fundamentos e Limites" (Quartier Latin, 2017).
- Advogado especializado em gestão de obrigações acessórias.
Quando: 15/08/2019 Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h) Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP Contamos a sua presença! Inscreva-se no evento | | |  | |  | |  | Imprensa | | | | Simplus anuncia parceria com Systax para reduzir riscos fiscais A Simplus, empresa de gestão e distribuição de imagens, anunciou nesta semana uma parceria com a Systax, especializada em serviços fiscais, com o objetivo de fornecer suporte para clientes e diminuir os riscos tributários. Segundo o CEO da Simplus, Wellington Machado, a decisão de atuar em conjunto com a Systax aconteceu após a companhia expandir e entrar no mercado farmacêutico. "Surgiu a necessidade de buscar um parceiro fiscal que atendesse ambas as áreas. Como a Systax é uma empresa forte no mercado, firmamos a parceria", diz. Clique aqui para ler a matéria completa | | |  | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | PR ICMS Benefícios fiscais Desconformidade com a legislação Reinstituição, remissão e anistia Alterações Foi alterada a Lei nº 19.777/2018, que dispõe sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais, relativos ao ICMS, decorrentes de atos editados pelo Estado do Paraná, publicados até 08.08.2017, em desacordo com a legislação, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais decorrentes de atos publicados até 08.08.2017, e que ainda se encontrem em vigor; b) a autorização do Poder Executivo aderir às isenções e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outro Estado da Região Sul; c) a remissão e anistia dos créditos tributários do ICMS decorrentes dos citados benefícios fiscais. Lei nº 19.889/2019, publicada no DOE de 22/07/2019 | | |  | |  | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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