quarta-feira, 10 de julho de 2019

Boletim Informativo Semanal 01/07/2019 a 06/07/2019

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
01/07/2019 a 06/07/2019

 

 
 
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ICMS/RJ – É devido o diferencial de alíquotas nas operações com destino a consumidor final não contribuinte de produtos enquadrados no PPB (Processo Produtivo Básico)?

Não será devido o diferencial de alíquotas previsto na Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015 para os produtos enquadrados corretamente no PPB (Processo Produtivo Básico), considerando que:

a) A fórmula para o cálculo do diferencial de alíquota das operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada leva em conta a alíquota interna do estado de destino, deduzida da alíquota interestadual para o estado de origem;

b) Nas operações internas neste Estado tais produtos redução de base de cálculo de forma que a carga tributária seja de 7% (art. 14, inciso IX da Lei n.º 2.657/1996) e são adicionados de 2% do FECP (Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei n.º 4.056/2002), consolidando-se numa carga tributária interna de 9%.

Assim teríamos [9% - 12%], ou seja, um resultado negativo. Com isso, não há o que se falar em recolhimento de diferencial de alíquota, tampouco em relação ao recolhimento do FECP.

Fundamentação legal: Consulta nº 3/2019 (publicado no site da Sefaz/RJ)

 
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Palestra Especial Systax

No dia 16/07/2019, a Systax realizará um evento especial com o tema "Guerra Fiscal: Benefícios no contexto do Convênio 190/2017", onde contará com a palestrante:

Dra. Karen Semeone

  • Advogada inscrita na OAB/SP.
  • Pós Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela EPD
  • Escola Paulista de Direito;
  • Consultora Tributária especialista em impostos indiretos (ICMS, ICMS/ST, IPI, ISS, PIS, COFINS), atuante nesta área há mais de uma década;
  • Membro integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB Seccional Jundiaí/SP;
  • Experiência em diversas empresas, com destaque para o segmento de prestação de serviços (consultoria), automotivo, cosmético e farmacêutico.
  • Palestrante e instrutora de cursos na área fiscal e tributária.

Quando: 16/07/2019
Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Contamos a sua presença!

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ICMS x PIS e Cofins: As sacolas plásticas do supermercado dão direito a crédito?

Diante dessa pergunta, na cabeça de qualquer empresário do segmento varejista ou até atacadista, acredito que a primeira resposta que vem à mente é: 'se não dá, deveria!' Afinal as sacolinhas do supermercado são praticamente itens essenciais na venda ao consumidor.

Porém, como em quase tudo do direito, a melhor resposta é sempre "depende". E esse "depende" serve para os três tributos. Vejamos o porquê neste artigo:
https://www.systax.com.br/icms-x-pis-e-cofins-as-sacolas-plasticas-do-supermercado-dao-direito-a-credito/

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 127.717 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 49.650 são de ICMS
- 73.708 são de ICMS/ST
- 4.147 são de ANTECIPAÇÃO
- 92 são de PIS
- 92 são de COFINS
- 28 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 18.923.417 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
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SP - ICMS - Alíquota - Querosene de aviação - Transporte aéreo regular de passageiro ou carga - Regulamentação

Por meio do Decreto nº 64.319/2019, foi regulamentada a aplicação da alíquota de ICMS de 12% nas operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. Dentre as disposições, destacam-se:

a) o prazo máximo de 180 dias, para que as empresas de transporte aéreo implementem as condições exigidas;

b) a obrigatoriedade de as empresas de transporte comprovar anualmente as implementações, até o 31.3 do ano subsequente;

c) o recolhimento da diferença do ICMS devido, quando não for comprovada a implementação das condições pelo setor.

Essas disposições produzem efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º.7.2019 a 31.12.2022.

Decreto nº 64.319/2019, publicada no DOE de 05.07.2019.

 
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MG - ICMS - Substituição tributária - Bebidas alcoólicas- PMPF - Base de cálculo - Alteração

A Portaria SUTRI nº 849/2019 alterou a Portaria SUTRI nº 810/2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcóolicas, para modificar valores de determinados itens da norma modificada.

Portaria SUTRI nº 849/2019, publicada no DOE de 02.07.2019.

 
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