| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 01/07/2019 a 06/07/2019 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/RJ É devido o diferencial de alíquotas nas operações com destino a consumidor final não contribuinte de produtos enquadrados no PPB (Processo Produtivo Básico)? Não será devido o diferencial de alíquotas previsto na Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015 para os produtos enquadrados corretamente no PPB (Processo Produtivo Básico), considerando que: a) A fórmula para o cálculo do diferencial de alíquota das operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada leva em conta a alíquota interna do estado de destino, deduzida da alíquota interestadual para o estado de origem; b) Nas operações internas neste Estado tais produtos redução de base de cálculo de forma que a carga tributária seja de 7% (art. 14, inciso IX da Lei n.º 2.657/1996) e são adicionados de 2% do FECP (Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei n.º 4.056/2002), consolidando-se numa carga tributária interna de 9%. Assim teríamos [9% - 12%], ou seja, um resultado negativo. Com isso, não há o que se falar em recolhimento de diferencial de alíquota, tampouco em relação ao recolhimento do FECP. Fundamentação legal: Consulta nº 3/2019 (publicado no site da Sefaz/RJ) | | |  | |  | | |  | Novidades | | | | Palestra Especial Systax No dia 16/07/2019, a Systax realizará um evento especial com o tema "Guerra Fiscal: Benefícios no contexto do Convênio 190/2017", onde contará com a palestrante: Dra. Karen Semeone - Advogada inscrita na OAB/SP.
- Pós Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela EPD
- Escola Paulista de Direito;
- Consultora Tributária especialista em impostos indiretos (ICMS, ICMS/ST, IPI, ISS, PIS, COFINS), atuante nesta área há mais de uma década;
- Membro integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB Seccional Jundiaí/SP;
- Experiência em diversas empresas, com destaque para o segmento de prestação de serviços (consultoria), automotivo, cosmético e farmacêutico.
- Palestrante e instrutora de cursos na área fiscal e tributária.
Quando: 16/07/2019 Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h) Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP Contamos a sua presença! Inscreva-se no evento
| | |  | |  | | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 127.717 regras fiscais, dentre as quais destacamos: - 49.650 são de ICMS - 73.708 são de ICMS/ST - 4.147 são de ANTECIPAÇÃO - 92 são de PIS - 92 são de COFINS - 28 são de IPI | | A base de legislação atual é de 18.923.417 regras tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | SP - ICMS - Alíquota - Querosene de aviação - Transporte aéreo regular de passageiro ou carga - Regulamentação Por meio do Decreto nº 64.319/2019, foi regulamentada a aplicação da alíquota de ICMS de 12% nas operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. Dentre as disposições, destacam-se: a) o prazo máximo de 180 dias, para que as empresas de transporte aéreo implementem as condições exigidas; b) a obrigatoriedade de as empresas de transporte comprovar anualmente as implementações, até o 31.3 do ano subsequente; c) o recolhimento da diferença do ICMS devido, quando não for comprovada a implementação das condições pelo setor. Essas disposições produzem efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º.7.2019 a 31.12.2022. Decreto nº 64.319/2019, publicada no DOE de 05.07.2019. | | |  | |  | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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