| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 15/07/2019 a 20/07/2019 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS-RJ Carnes salgadas, temperadas ou processadas têm o benefício da redução de base de cálculo para os produtos da cesta básica? Não. Somente as carnes em estado natural, resfriadas ou congeladas estão incluídas na cesta básica, nos termos do item 7 do Anexo Único do Decreto nº 32.161/2002, sendo a base de cálculo reduzida de forma que resulte em carga tributária equivalente a 7% nas operações internas até o consumidor final, de acordo com o art. 1º do mencionado decreto. Desta forma, as carnes industrializadas, temperadas, salgadas, processadas, pré-cozidas ou preparadas, não estão incluídas na cesta básica e são normalmente tributadas à alíquota de 20%, de acordo com o artigo 14 da Lei n.º 2657/96, nas operações internas, já incluído do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). Fundamentação legal: Decreto nº 32.161/2002; Consulta nº 33/2019 | | |  | |  | | |  | Novidades | | | | Palestra Especial Systax - Últimas vagas No dia 30 de Julho, a Systax realiza um evento onde será discutido os detalhes da "Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e seus desdobramentos" e contará com os palestrantes: RENATO NUNES - Doutor, Mestre e Especializado em Direito Tributário pela PUC/SP;
- Especialista no assunto Direito Tributário e Direito Empresarial, tanto no âmbito consultivo como no contencioso;
- Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT SP);
- Membro da Comissão de Orçamento e Contas da Seção de São Paulo da OAB/SP.
CAROLINA PASCHOALINI - MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI;
- Especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT);
- Graduação em Direito pela USP;
- Atuação na área de contencioso e consultoria tributária, aduaneira, previdenciária, fusões e aquisições, inclusive due diligence.
Quando: 30/07/2019 Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h) Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP Contamos a sua presença! Inscreva-se no evento | | |  | |  | |  | Artigo | | | | Fabio Rodrigues, diretor da Systax, levanta reflexão sobre Reforma tributária e utopia fiscal em artigo publicado no Estadão A reforma tributária, como ocorreu nas últimas décadas, novamente está na agenda de início de governo. Logo atrás da previdenciária, faz parte das reformas estruturantes que buscam o ajuste fiscal a longo prazo do país. Não há dúvidas de que nosso modelo tributário já atingiu um estágio que, nas palavras de Alfredo Augusto Becker, seria enquadrado como um manicômio tributário. Mesmo aqueles que não atuam na área já conhecem suas deficiências, que vão muito além da alta carga tributária. Além de estarmos sempre no pódio da burocracia tributária, convivemos com um modelo regressivo, onde os mais pobres pagam proporcionalmente mais tributos do que os ricos. Clique aqui para ler o artigo completo | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 133.104 regras fiscais. | | As nossas soluções atualmente constam com mais de 18.942.536 regras tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | MG - ICMS - Substituição tributária - Refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas - PMPF - Base de cálculo - Alteração Foi alterada a Portaria SUTRI nº 847/2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, para incluir e alterar valores de determinados itens da norma modificada. Por fim, ficam revogados os itens 192, 259, 260, 593 e 645 do Adendo I, que relacionava refrigerantes de marcas especificadas. Portaria SUTRI nº 858/2019, publicada no DOE de 19.07.2019. | | |  | |  | | | RJ - ICMS - Base de cálculo - Substituição tributária - Bebidas alcoólicas - Disposições A Portaria SSER nº 195/2019 dispôs sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, divulgando o preço médio ponderado final (PMPF) das bebidas das marcas especificadas. Foi revogada a Portaria SSER nº 177/2019, que dispunha sobre o assunto. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.8.2019. Portaria SSER nº 195/2019, publicada no DOE de 17.07.2019. | | |  | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |