terça-feira, 30 de julho de 2019

Boletim Informativo Semanal 22/07/2019 a 27/07/2019

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
22/07/2019 a 27/07/2019

 

 
 
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PIS/COFINS – Os Cremes dentais (NCM 3306.10.00 da TIPI) são abrangidos pela Incidência Monofásica das contribuições?

Não. Os produtos de higiene pessoal abrangidos pela incidência monofásica não incluem os produtos para higiene bucal ou dentária. Estes, na verdade, são tributados à alíquota zero, por força do artigo 1º, XXVII da Lei 10.925 de 2004.

Fundamentação legal: citada no texto.

 
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Palestra Especial Systax - Inscrições abertas

No dia 15 de agosto, a Systax realiza um evento onde será discutido o assunto "Cruzamento de Informações no SPED 4.0: Entenda como as alterações de 2019 do Sped afetam a fiscalização nos âmbitos federais, estaduais e municipais", onde contará com o palestrante:

Caio Augusto Takano

  • Doutor e Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela – USP.
  • Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.
  • Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo.
  • Coordenador e Professor na Especialização de Compliance e Gestão Tributária da Faculdade Brasileira de Tributação – FBT.
  • Professor da Faculdade Escola Paulista de Direito – EPD.
  • Autor do livro "Deveres Instrumentais dos Contribuintes: Fundamentos e Limites" (Quartier Latin, 2017).
  • Advogado especializado em gestão de obrigações acessórias.

Quando: 15/08/2019
Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Contamos a sua presença!

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Imprensa
 

Simplus anuncia parceria com Systax para reduzir riscos fiscais

A Simplus, empresa de gestão e distribuição de imagens, anunciou nesta semana uma parceria com a Systax, especializada em serviços fiscais, com o objetivo de fornecer suporte para clientes e diminuir os riscos tributários.

Segundo o CEO da Simplus, Wellington Machado, a decisão de atuar em conjunto com a Systax aconteceu após a companhia expandir e entrar no mercado farmacêutico. "Surgiu a necessidade de buscar um parceiro fiscal que atendesse ambas as áreas. Como a Systax é uma empresa forte no mercado, firmamos a parceria", diz.

Clique aqui para ler a matéria completa

 
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Monitoramento da legislação tributária

As nossas soluções atualmente constam com mais de 18.952.404 regras tributárias específicas

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

PR – ICMS – Benefícios fiscais – Desconformidade com a legislação – Reinstituição, remissão e anistia – Alterações

Foi alterada a Lei nº 19.777/2018, que dispõe sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais, relativos ao ICMS, decorrentes de atos editados pelo Estado do Paraná, publicados até 08.08.2017, em desacordo com a legislação, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais decorrentes de atos publicados até 08.08.2017, e que ainda se encontrem em vigor;

b) a autorização do Poder Executivo aderir às isenções e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outro Estado da Região Sul;

c) a remissão e anistia dos créditos tributários do ICMS decorrentes dos citados benefícios fiscais.

Lei nº 19.889/2019, publicada no DOE de 22/07/2019

 
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SE – ICMS – Substituto tributário – Comércio atacadista – Arame, bebidas, carne, autopeças, dentre outros – Prazo - Prorrogação

Prorroga até 31.07.2020, o prazo de efeitos da opção pela condição de substituto tributário ao contribuinte atacadista beneficiado pelo regime especial de tributação, conforme o art. 1º da Portaria nº 785/2014, nas operações com diversos produtos, tais como:

a) arame;

b) telas metálicas;

c) fios de ferro ou aço;

d) bebidas alcoólicas;

e) carne;

f) autopeças;

g) fraldas descartáveis.

Portaria nº 223/2019, publicada no DOE de 26/07/2019

 
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sexta-feira, 26 de julho de 2019

Cálculo dos tributos de suas mercadorias

Olá, tudo bem?

Em operações mercantis, a rotina de calcular os tributos das mercadorias não é uma tarefa fácil. São dezenas de atos legais publicados toda semana! Como acompanhar tudo isso e atualizar estes cálculos, senão de uma forma automatizada?

Pensando nisso, o Systax Engine - Motor de Cálculo é uma solução que realiza a manutenção das rotinas de cálculos dos seus sistemas e com seu uso, a empresa poderá implementar:

  • Cálculo dos tributos incidentes nas notas fiscais emitidas em tempo real
  • Obtenção do auxílio na formação de preços
  • Manutenção da qualidade das informações que alimentam a escrituração para o SPED.

É com você que consigo falar com mais detalhes dessas e outras vantagens do Motor de Cálculo ou, caso contrário, pode me informar com quem eu falo na empresa?

Obrigado pelo seu tempo!

Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal   Cristiana Queiroz
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terça-feira, 23 de julho de 2019

Boletim Informativo Semanal 15/07/2019 a 20/07/2019

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15/07/2019 a 20/07/2019

 

 
 
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ICMS-RJ – Carnes salgadas, temperadas ou processadas têm o benefício da redução de base de cálculo para os produtos da cesta básica?

Não. Somente as carnes em estado natural, resfriadas ou congeladas estão incluídas na cesta básica, nos termos do item 7 do Anexo Único do Decreto nº 32.161/2002, sendo a base de cálculo reduzida de forma que resulte em carga tributária equivalente a 7% nas operações internas até o consumidor final, de acordo com o art. 1º do mencionado decreto.

Desta forma, as carnes industrializadas, temperadas, salgadas, processadas, pré-cozidas ou preparadas, não estão incluídas na cesta básica e são normalmente tributadas à alíquota de 20%, de acordo com o artigo 14 da Lei n.º 2657/96, nas operações internas, já incluído do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

Fundamentação legal: Decreto nº 32.161/2002; Consulta nº 33/2019

 
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Palestra Especial Systax - Últimas vagas

No dia 30 de Julho, a Systax realiza um evento onde será discutido os detalhes da "Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e seus desdobramentos" e contará com os palestrantes:

RENATO NUNES

  • Doutor, Mestre e Especializado em Direito Tributário pela PUC/SP;
  • Especialista no assunto Direito Tributário e Direito Empresarial, tanto no âmbito consultivo como no contencioso;
  • Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT SP);
  • Membro da Comissão de Orçamento e Contas da Seção de São Paulo da OAB/SP.

CAROLINA PASCHOALINI

  • MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI;
  • Especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT);
  • Graduação em Direito pela USP;
  • Atuação na área de contencioso e consultoria tributária, aduaneira, previdenciária, fusões e aquisições, inclusive due diligence.

Quando: 30/07/2019
Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Contamos a sua presença!

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Artigo
 

Fabio Rodrigues, diretor da Systax, levanta reflexão sobre Reforma tributária e utopia fiscal em artigo publicado no Estadão

A reforma tributária, como ocorreu nas últimas décadas, novamente está na agenda de início de governo. Logo atrás da previdenciária, faz parte das reformas estruturantes que buscam o ajuste fiscal a longo prazo do país.

Não há dúvidas de que nosso modelo tributário já atingiu um estágio que, nas palavras de Alfredo Augusto Becker, seria enquadrado como um manicômio tributário.

Mesmo aqueles que não atuam na área já conhecem suas deficiências, que vão muito além da alta carga tributária.

Além de estarmos sempre no pódio da burocracia tributária, convivemos com um modelo regressivo, onde os mais pobres pagam proporcionalmente mais tributos do que os ricos.

Clique aqui para ler o artigo completo

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 133.104 regras fiscais.

 

As nossas soluções atualmente constam com mais de 18.942.536 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

MG - ICMS - Substituição tributária - Refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas - PMPF - Base de cálculo - Alteração

Foi alterada a Portaria SUTRI nº 847/2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, para incluir e alterar valores de determinados itens da norma modificada. Por fim, ficam revogados os itens 192, 259, 260, 593 e 645 do Adendo I, que relacionava refrigerantes de marcas especificadas.

Portaria SUTRI nº 858/2019, publicada no DOE de 19.07.2019.

 
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RJ - ICMS - Base de cálculo - Substituição tributária - Bebidas alcoólicas - Disposições

A Portaria SSER nº 195/2019 dispôs sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, divulgando o preço médio ponderado final (PMPF) das bebidas das marcas especificadas. Foi revogada a Portaria SSER nº 177/2019, que dispunha sobre o assunto. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.8.2019.

Portaria SSER nº 195/2019, publicada no DOE de 17.07.2019.

 
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