sexta-feira, 31 de maio de 2019

Quer uma solução que simplifique a tarefa de tributar seus produtos?

Olá, tudo bem?

Você sabe que já ocorreu mais de 30 mil mudanças tributárias em 1 semana?

Queria compartilhar esse dado com você, pois estou fazendo contato com algumas empresas para chamar atenção do quão difícil é essa tarefa de acompanhar diariamente as regras tributárias que ocorrem no país.

A solução da Systax de parametrização fiscal para varejo e distribuição, se integra com + de 40 ERPs de mercado (SAP, Protheus, etc.) e diversos sistemas de gestão do varejo (Arius, Consinco, e-Gestão, Getway, Gôndola, Guia Sistemas, Hipcom, K2, Procfit, RP Info, Simus, Sysmo, VR Software, etc.), além do desenvolvimento com vários outros. Você visualiza mais informações também no link http://www.systax.com.br/varejo .

Te interessa ganhar mais produtividade e obter atualizações diárias das informações tributárias diretamente em seu ERP?

Podemos marcar um call ou conversar por 5 minutos para falar mais detalhes.

Um abraço,

Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal   Cristiana Queiroz
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quinta-feira, 30 de maio de 2019

A Systax e Evino dá um desconto especial pra você!

 
Systax
A Systax e a Evino têm um presente para você!
 

A Evino foi criada em 2013 com o propósito de quebrar barreiras e garantir que todos possam explorar o maravilhoso mundo do vinho. Avaliada positivamente pelos clientes na Ebit e no Reclame Aqui, é o único e-commerce de vinhos do Brasil que está sempre à mão com app para Android e iOS.

São mais de 200 opções para agradar os fãs de rótulos descomplicados do dia a dia até quem gosta dos mais complexos para fazer bonito no jantar ou presentear.

E você acaba de ganhar um desconto de R$55 válido para sua 1ª compra na Evino e com valor mínimo de R$200 em produtos, não aplicável ao frete.

Você ganhou R$55 de desconto*

Utilize o cupom SYSTAXEVINO

Para usar esse benefício exclusivo, é só escolher seus produtos e, na tela do carrinho de compras, inserir o código SYSTAXEVINO no campo "cupom". Fácil, né?

* Cupom válido somente na 1ª compra acima de R$200 e não aplicável ao frete. Válido até 31/12/2019

Aproveite e boas compras!
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quarta-feira, 29 de maio de 2019

Boletim Informativo Semanal 20/05/2019 a 25/05/2019

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Boletim Informativo Semanal
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
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Boletim
Informativo Semanal
20/05/2019 a 25/05/2019
 
 
 
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PIS/COFINS – Néctares de frutas (NCM 2202.99.00 Ex.02 da TIPI) têm alíquotas diferenciadas das contribuições?

Não. Apesar das bebidas frias serem tributadas às alíquotas diferenciadas das contribuições de que trata a Lei 13.097/2015, o artigo 14 da mesma lei excetua, expressamente, os néctares de frutas daquele tratamento diferenciado.

Fundamentação legal: Art. 14, III da Lei nº 13.097/2015.

 
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Novidades
 

Palestra Especial Systax

No dia 12/06/2019, a Systax realizará uma palestra com o tema "Análise da PEC 45/2019: o que muda com a Reforma Tributária?". Neste encontro você entenderá como estas mudanças vão impactar nossa rotina na área tributária?

A Systax, de olho no futuro, convida seus clientes a debaterem o tema com a facilitadora, prof. Claudia Marchetti.

Claudia Marchetti

  • Advogada graduada na Faculdade Municipal de Direito de São Bernardo do Campo
  • Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Metodista de Piracicaba
  • Especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP
  • Palestrante, professora de Direito Tributário e Direito Constitucional de graduação e pós graduação

Horário: 9:30 às 12:30 (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Contamos a sua presença!

Inscreva-se no evento

https://materiais.systax.com.br/palestra-analise-da-pec-45-2019-o-que-muda-com-a-reforma-tributaria

 
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Artigo
 

Códigos EAN, GTIN (CCG) e Cadastro Nacional de Produtos…. Tudo o que você precisa saber!

Grande parte dos produtos comercializados hoje, a nível mundial, possui o chamado "código de barras", ou seja, uma representação gráfica de dados numéricos e alfanuméricos que ajuda na identificação e maior controle e gestão de mercadorias. Tal código se assemelha ao "RG" de uma pessoa, de modo que não existem dois produtos semelhantes com a mesma codificação; cada produto recebe o seu código de acordo com a sua especificidade.

Tecnicamente, o código de barras é conhecido pela sigla "GTIN", que significa "Global Trade Item Number" e traduzido para o português significa "Número global de item comercial".

Neste artigo falaremos sobre a importância da informação deste código na Nota Fiscal Eletrônica e futuras validações que serão exigidas pelo Fisco. Veja: https://www.systax.com.br/codigos-ean-gtin-ccg-e-cadastro-nacional-de-produtos-tudo-o-que-voce-precisa-saber/

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 14.783 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 4.483 são de ICMS
- 7.116 são de ICMS/ST
- 800 são de ANTECIPAÇÃO
- 1.192 são de PIS
- 1.192 são de COFINS

 

A base de legislação atual é de 18.695.716 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas Notícias
 

MG - ICMS - Substituição tributária - Bebidas alcoólicas - PMPF - Base de Cálculo - Alteração

Foi alterada a Portaria Sutri nº 810/2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, a fim de inserir e alterar valores de determinadas bebidas.

Portaria SUTRI nº 839/2019, publicada no DOE de 22.05.2019.

 
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PE - ICMS - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP - Alterações

Foi alterado o RICMS/PE para estabelecer os procedimentos para recolhimento do valor adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP), dispondo, dentre outros assuntos, sobre:

a) as operações sujeitas ao recolhimento;

b) a não aplicação do valor adicional do imposto destinado ao Fecep a benefícios fiscais;

c) a base de cálculo do valor adicional;

d) a forma de recolhimento;

e) os ajustes decorrentes do recolhimento do valor adicional do imposto;

f) a inclusão da sigla " Fecep" ao siglário.

Por fim, fica revogado Decreto nº 26.402/2004, que regulamentou a Lei nº 12.523/2003, que instituiu o FECEP.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.6.2019.

Decreto nº 47.465/2019, publicado no DOE de 21.05.2019.

 
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sábado, 25 de maio de 2019

Receba 100% das NF-e emitidas contra sua empresa

Olá, tudo bem?

Estou realizando este contato com algumas empresas para perguntar se há interesse em receber um acesso gratuito a uma solução de Gestão e Compliance de Documentos Fiscais Eletrônicos, chamada SYSTAX-DFE. O que você acha?

Apenas para você ter uma visão geral do que a ferramenta realiza, veja abaixo algumas das vantagens que também estão descritas no link https://dfe.systax.com.br:

  • Garantia de receber todas as NF-e emitidas para sua empresa, sem dar "Ciência da Operação", ou seja, sem deixá-lo obrigado a fazer a manifestação do destinatário
  • Guarda, Pesquisa e Download dos XMLs, geração de DANFE e DACTE, emissão de Alertas, geração de GNRE
  • Cruzamento dos XML com as EFD-ICMS/ IPI e EFD-Contribuições
  • Extração dos dados que você precisar, diretamente dos arquivos XML para uma planilha
  • Monitoramento de cancelamentos e eventos da NF-e, situação cadastral dos fornecedores e validação técnica, tributária e confirmação junto ao fisco
  • Baixo custo de implementação, sem impactos para a área de TI
  • Usos Possíveis: integração com ERP (para automatizar a entrada); validação dos tributos; cruzamento com Pedidos; automação da manifestação, etc.

Para conseguir seu acesso, basta informar o CNPJ da sua empresa e habilito para você gratuitamente por 10 dias.

Aguardo sua resposta.

Um abraço,

Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal   Cristiana Queiroz
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quarta-feira, 22 de maio de 2019

Boletim Informativo Semanal 13/05/2019 a 18/05/2019

Boletim Informativo Semanal
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
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Informativo Semanal
13/05/2019 a 18/05/2019
 
 
 
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PIS/COFINS - Xampus para animais (posição 3307 da TIPI) têm incidência monofásica das contribuições?

Sim. As NCM´s específicas dos produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal, abrangidos pelo tratamento de incidência monofásica, trazidas pelo artigo 1º, I, "b" e artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, são as da posição 3303 a 3307 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Sobre a posição 3307 da Tabela TIPI, dispõe o item 4 da nota 1 do capítulo 33 das Normas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), no qual diz: "Consideram-se "produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas", na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.". (NEGRITO NOSSO). Outro trecho da NESH diz que serão classificados na posição 3307, entre outros produtos: "Os produtos de toucador preparados para animais, tais como os xampus para cães e banhos para embelezar a plumagem dos pássaros." (NEGRITO NOSSO)

Desta forma, os xampus para animais são considerados como "produtos de toucador", também são classificados na posição 3307 da TIPI, assim como outros produtos de toucador para estes, são abrangidos pela incidência monofásica das contribuições, sujeitos às alíquotas diferenciadas, quando vendidos por Industrial ou Importador, e sujeitos à alíquota zero, quando revendidas por pessoas jurídicas não enquadradas como Industrial ou Importador.

Fundamentação legal: Artigo 1º, inciso I, alínea "b" e artigo 2º da Lei nº 10.147/2000.

 
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Novidades
 

Palestra Especial Systax

No dia 30/05/2019, a Systax realizará um evento especial com o tema "Holding e Sucessão Familiar: Tributação, Planejamento e Gestão", onde contará com o palestrante:

Fabio Almeida

  • Doutor (PhD) em Finanças e Contabilidade pela Wisconsin University/USA;
  • Mestre em Ciências Contábeis pela PUC-SP;
  • Extensão em Ecomics and Finance (IFRS) (University of Cambridge) – Inglaterra
  • Graduado em ciências contábeis (PUC-Campinas);
  • Especialização em tributos IFRS e Normas internacionais (USP/Fipecafi);
  • Membro do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON);
  • Sócio da Alianzo Auditoria e Assessoria | BSSP Centro Educacional

Quando: 30/05/2019
Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Contamos a sua presença!

Inscreva-se no evento

https://materiais.systax.com.br/palestra-holding-e-sucessao-familiar-tributacao-planejamento-e-gestao/

 
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Systax e Athenas firmam parceria e atendem necessidade do Grupo Escudo Real

A Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar acervo com 18 milhões de situações tributárias, em parceria com a Empresa Athenas, organização que oferta soluções integradas para as áreas contábil e gestão empresarial, vem coletando resultados positivos desde o momento em que a integração entre os sistemas teve início. Através dessa ação conjunta foi possível aprimorar o ERP Athenas3000 e proporcionar maior segurança em relação à análise tributária de alguns tópicos fundamentais para os clientes, como, por exemplo, a tributação constante nas notas fiscais que são emitidas.

O primeiro cliente a implementar essa solução é o Grupo Escudo Real, empresa localizada na baixada santista, especializada em soluções direcionadas, principalmente, aos supermercadistas. O Athenas3000 foi o software escolhido pelo grupo após notarem que o sistema antigo não conseguia mais suprir as necessidades das empresas.

Leia neste artigo os resultados obtidos com o uso da solução.

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 1.099.119 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 1.001.866 são de ICMS
- 73.159 são de ICMS/ST
- 23.946 são de ANTECIPAÇÃO
- 51 são de PIS
- 51 são de COFINS
- 46 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 18.689.046 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
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PB - ICMS - Substituição tributária - Mercadorias sujeitas ao regime - Autopeças, bebidas, materiais elétricos e outros - Alteração

Foi alterado o RICMS/PB, para dispor sobre a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, bem como os respectivos percentuais de MVA, a saber:

a) autopeças;
b) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
c) cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
d) cigarros e outros produtos derivados do fumo;
e) cimentos;
f) combustíveis e lubrificantes;
g) energia elétrica;
h) lâmpadas, reatores e "starter";
i) materiais de construção e congêneres;
j) materiais elétricos;
k) medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
l) pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
m) produtos alimentícios;
n) produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
o) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, tais como telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo;
p) rações para animais domésticos;
q) sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
r) tintas e vernizes;
s) veículos automotores;
t) veículos de duas e três rodas motorizados;
u) venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Decreto nº 39.158/2019, publicada no DOE de 07.05.2019.

 
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PR - ICMS - Crédito presumido - Prazo de aplicação - Farinha de trigo, tubos, café, dentre outros - Alteração

Por meio do Decreto nº 1.347/2019 foi alterado o RICMS/PR, para dispor sobre a prorrogação, para até 30.9.2019, a concessão de crédito presumido:

a) ao estabelecimento fabricante de amido de mandioca, farinha de mandioca;
b) ao estabelecimento fabricante de fermento químico, bicarbonato de sódio;
c) ao estabelecimento fabricante de café torrado em grão, moído ou descafeinado;
d) ao estabelecimento fabricante de farinha de trigo obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento;
e) ao estabelecimento fabricante, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas, mistura para bolos e para produtos de panificação;
f) aos estabelecimentos fabricantes que promovam saídas de vegetais e carnes embalados a vácuo, cozidos e esterilizados a vapor, sem adição de conservantes, dispensados de refrigeração, para consumo humano;
g) ao estabelecimento fabricante de tubos e postes de outros plásticos.

Essas disposições produzem efeitos desde 1º.5.2019.

Decreto nº 1.347/2019, publicado no DOE de 06.05.2019.

 
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