| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 13/05/2019 a 18/05/2019 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | PIS/COFINS - Xampus para animais (posição 3307 da TIPI) têm incidência monofásica das contribuições? Sim. As NCM´s específicas dos produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal, abrangidos pelo tratamento de incidência monofásica, trazidas pelo artigo 1º, I, "b" e artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, são as da posição 3303 a 3307 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Sobre a posição 3307 da Tabela TIPI, dispõe o item 4 da nota 1 do capítulo 33 das Normas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), no qual diz: "Consideram-se "produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas", na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.". (NEGRITO NOSSO). Outro trecho da NESH diz que serão classificados na posição 3307, entre outros produtos: "Os produtos de toucador preparados para animais, tais como os xampus para cães e banhos para embelezar a plumagem dos pássaros." (NEGRITO NOSSO) Desta forma, os xampus para animais são considerados como "produtos de toucador", também são classificados na posição 3307 da TIPI, assim como outros produtos de toucador para estes, são abrangidos pela incidência monofásica das contribuições, sujeitos às alíquotas diferenciadas, quando vendidos por Industrial ou Importador, e sujeitos à alíquota zero, quando revendidas por pessoas jurídicas não enquadradas como Industrial ou Importador. Fundamentação legal: Artigo 1º, inciso I, alínea "b" e artigo 2º da Lei nº 10.147/2000. | | |  | |  | | |  | Novidades | | | | Palestra Especial Systax No dia 30/05/2019, a Systax realizará um evento especial com o tema "Holding e Sucessão Familiar: Tributação, Planejamento e Gestão", onde contará com o palestrante: Fabio Almeida - Doutor (PhD) em Finanças e Contabilidade pela Wisconsin University/USA;
- Mestre em Ciências Contábeis pela PUC-SP;
- Extensão em Ecomics and Finance (IFRS) (University of Cambridge) Inglaterra
- Graduado em ciências contábeis (PUC-Campinas);
- Especialização em tributos IFRS e Normas internacionais (USP/Fipecafi);
- Membro do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON);
- Sócio da Alianzo Auditoria e Assessoria | BSSP Centro Educacional
Quando: 30/05/2019 Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h) Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP Contamos a sua presença! Inscreva-se no evento https://materiais.systax.com.br/palestra-holding-e-sucessao-familiar-tributacao-planejamento-e-gestao/ | | |  | |  | | |  | Imprensa | | | | Systax e Athenas firmam parceria e atendem necessidade do Grupo Escudo Real A Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar acervo com 18 milhões de situações tributárias, em parceria com a Empresa Athenas, organização que oferta soluções integradas para as áreas contábil e gestão empresarial, vem coletando resultados positivos desde o momento em que a integração entre os sistemas teve início. Através dessa ação conjunta foi possível aprimorar o ERP Athenas3000 e proporcionar maior segurança em relação à análise tributária de alguns tópicos fundamentais para os clientes, como, por exemplo, a tributação constante nas notas fiscais que são emitidas. O primeiro cliente a implementar essa solução é o Grupo Escudo Real, empresa localizada na baixada santista, especializada em soluções direcionadas, principalmente, aos supermercadistas. O Athenas3000 foi o software escolhido pelo grupo após notarem que o sistema antigo não conseguia mais suprir as necessidades das empresas. Leia neste artigo os resultados obtidos com o uso da solução. | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 1.099.119 regras fiscais, dentre as quais destacamos: - 1.001.866 são de ICMS - 73.159 são de ICMS/ST - 23.946 são de ANTECIPAÇÃO - 51 são de PIS - 51 são de COFINS - 46 são de IPI | | A base de legislação atual é de 18.689.046 regras tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | PB - ICMS - Substituição tributária - Mercadorias sujeitas ao regime - Autopeças, bebidas, materiais elétricos e outros - Alteração Foi alterado o RICMS/PB, para dispor sobre a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, bem como os respectivos percentuais de MVA, a saber: a) autopeças; b) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; c) cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; d) cigarros e outros produtos derivados do fumo; e) cimentos; f) combustíveis e lubrificantes; g) energia elétrica; h) lâmpadas, reatores e "starter"; i) materiais de construção e congêneres; j) materiais elétricos; k) medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; l) pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; m) produtos alimentícios; n) produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos; o) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, tais como telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo; p) rações para animais domésticos; q) sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; r) tintas e vernizes; s) veículos automotores; t) veículos de duas e três rodas motorizados; u) venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Decreto nº 39.158/2019, publicada no DOE de 07.05.2019. | | |  |  | | | PR - ICMS - Crédito presumido - Prazo de aplicação - Farinha de trigo, tubos, café, dentre outros - Alteração Por meio do Decreto nº 1.347/2019 foi alterado o RICMS/PR, para dispor sobre a prorrogação, para até 30.9.2019, a concessão de crédito presumido: a) ao estabelecimento fabricante de amido de mandioca, farinha de mandioca; b) ao estabelecimento fabricante de fermento químico, bicarbonato de sódio; c) ao estabelecimento fabricante de café torrado em grão, moído ou descafeinado; d) ao estabelecimento fabricante de farinha de trigo obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento; e) ao estabelecimento fabricante, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas, mistura para bolos e para produtos de panificação; f) aos estabelecimentos fabricantes que promovam saídas de vegetais e carnes embalados a vácuo, cozidos e esterilizados a vapor, sem adição de conservantes, dispensados de refrigeração, para consumo humano; g) ao estabelecimento fabricante de tubos e postes de outros plásticos. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.5.2019. Decreto nº 1.347/2019, publicado no DOE de 06.05.2019. | | |  |  | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |