quarta-feira, 24 de abril de 2019

Boletim Informativo Semanal 15/04/2019 a 20/04/2019

Boletim Informativo Semanal
 

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15/04/2019 a 20/04/2019
 
 
 
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PIS/COFINS – É possível aproveitar crédito das contribuições quando o fornecedor é empresa optante pelo Simples Nacional?

Sim, é possível. A Secretaria da Receita Federal do Brasil se pronunciou, por meio da publicação do Ato Declaratório Interpretativo n° 15/2007, no sentido de que "as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."

Assim, as empresas sujeitas à não cumulatividade destas contribuições poderão aproveitar crédito destes tributos, nas alíquotas de 1,65% de PIS e 7,6% da COFINS.

Fundamentação legal: Ato Declaratório Interpretativo n° 15/2007, publicado no sítio da SRFB.

 
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Evento: APAS SHOW 2019 - Hackeando o Supermercado

A Systax estará presente mais um ano na maior feira de alimentos, bebidas, higiene, limpeza, equipamentos e tecnologia para supermercados do mundo.

A APAS Show está chegando à sua 35ª edição. Serão 4 dias reunindo os principais tomadores de decisão e promovendo relações, experiências e negócios entre empresários e executivos do setor.

Você não pode ficar de fora!

Local: Expo Center Norte
Data e hora: 06, 07 e 08 de maio (das 14h às 22h) / 09 de maio (das 13h às 19h)

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 102.022 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 19.928 são de ICMS
- 69.171 são de ICMS/ST
- 12.894 são de ANTECIPAÇÃO
- 29 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 18.598.271 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
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MG - ICMS - Substituição tributária - Materiais de construção e congêneres - Alterações

Foi alterado o RICMS/MG, relativamente o rol de materiais de construção e congêneres sujeitos ao regime da substituição tributária, para:

a) dispor da aplicação do regime na operação interna com silicones em formas primárias, para uso na construção;

b) revogar o âmbito de aplicação 10.3 do Capítulo 10 da Parte 2 do Adendo XV do RICMS/MG, que previa a utilização da sistemática na operação interna e interestadual com os Estados especificados.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.5.2019.

Decreto nº 47.635/2019, publicado no DOE de 18.04.2019.

 
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RJ - ICMS - Substituição tributária - Bebidas alcoólicas - Base de cálculo - Alterações – Republicação

A Portaria SSER nº 184/2019 foi republicada no DOE-RJ de 17.4.2019, para inserir o valor da bebida da marca especificada em embalagem de 1.001 a 1.500 ml.

Citado ato alterou a Portaria SSER nº 177/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, para inserir os valores das bebidas das marcas especificadas.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.5.2019.

Portaria SSER nº 184/2019, publicada no DOE em 15.04.2019 e republicada em 17.04.2019.

 
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RJ - ICMS - Benefícios fiscais - Medicamento, energia elétrica, pesquisa, inovação tecnológica, dentre outros - Prazo de vigência – Prorrogação

O Decreto nº 46.637/2019 prorrogou até 30.9.2019, as datas finais de fruição dos seguintes benefícios fiscais do ICMS:

a) alíquota de ICMS de 7% nas operações com material e equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para os doentes renais crônicos e transplantados;

b) proibição da cobrança do ICMS nas contas de serviços públicos estaduais de energia e gás, das igrejas, templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi;

c) diferimento e isenção do ICMS para centros de pesquisas que exerçam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Citado ato, ainda, alterou o Decreto nº 46.409/2018, que restabeleceu diversos benefícios fiscais do ICMS concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro, para informar a prorrogação dos citados benefícios.

Decreto nº 46.637/2019, publicada no DOE em 16.04.2019.

 
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quarta-feira, 17 de abril de 2019

Boletim Informativo Semanal 08/04/2019 a 13/04/2019

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08/04/2019 a 13/04/2019
 
 
 
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ICMS/PR – Material abrasivo para máquina de afiação, classificado no código 6804.22.11, pode ser enquadrado como "insumo", gerando consequentemente direito à crédito de ICMS?

Segundo posicionamento do Fisco Paranaense, o material abrasivo que compõe a máquina de afiação (produto essencial para dar o formato de corte e a afiação necessária para que os dentes das correntes possam efetivar os cortes para os quais foram desenhados) não integra o produto final nem se consome imediata e integralmente no processo produtivo, de modo que não pode ser classificado como "insumo". A expressão "total destruição da mercadoria", mencionada no referido § 11 do art. 26 do RICMS/PR, significa "sua desintegração de maneira imediata e intrínseca no processo, contrariamente ao desgaste ou a deterioração de elementos e ao consumo exterior ao processo produtivo (precedentes: Consultas n. 23/2009, n. 83/2014, n. 39/2018 e n. 2/2019)".

Deste modo, ainda que o material se desgaste em contato direto com o produto industrializado, não gera direito ao crédito para efeitos da não cumulatividade do ICMS, pois não integra o produto final nem se consome imediata e integralmente no processo produtivo, devendo assim ser enquadrado como um "material de uso e consumo" e sujeito às regras prescritas no art. 33, inciso I da Lei Complementar nº 87/1996.

Fundamentação legal: Consulta nº 23/2019, publicada no site da Sefaz/PR.

 
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Evento: "100 dias de Governo Federal e Estadual e as tendências para o cenário fiscal e tributário"

No dia 25 de Abril, a Systax realizará um evento onde serão analisados os 100 dias de Governo Federal e Estadual e as tendências para o cenário fiscal e tributário.

PROGRAMAÇÃO

9h às 10h30 – Tendências Governo Federal

  • Transparências dos Balanços – Uma nova plataforma web?
  • A contabilidade para 2020 O IRPJ e o futuro da ECF
  • eSocial a nova onda .gov
  • EFD ReInf – Ajustando os processos para uma nova gestão de Impostos na Fonte

10h30 – 10h45 – Intervalo

10h45 – 11h15 – As reformas federais e estaduais

  • O que há de novo?
  • O que pode mudar a vida da minha empresa?

11h15 – 12h – Tendências Governos Estaduais

  • Incentivos e Benefícios – Sob Risco?
  • NF-e 4.0 PLUS- Orientada a dados ( + informação +transparência + robôs)
  • SEFAZ 4.0 – Uma Administração Orientada a dados
  • O Futuro da Substituição Tributária e uma nova rotina na gestão tributária
  • Simplificômetro – O quê devemos esperar?
  • Bens digitais no Brasil – são ativos?( do app ao blockchain e o programa de milhas)

PALESTRANTES

Gisleise Nogueira

  • Sócia e diretora do PORTAL SPED BRASIL E SERVIÇOS
  • Mestre em Ciências Contábeis pela PUC/SP
  • 15 anos na área fiscal e tributária
  • Desde 2006 representando empresas no projeto piloto do SPED

Jorge Campos

  • Sócio e Diretor do PORTAL SPED BRASIL E SERVIÇOS
  • Palestrante e contador atuando há 30 anos na área fiscal e tributária
  • Desde 2006 representando empresas no projeto piloto do SPED

Quando: 25/04/2019
Horário: 9h às 12h (8h30 - Welcome coffee)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Participe: https://materiais.systax.com.br/palestra-100-dias-de-governo-federal-e-estadual-e-as-tendencias-para-2019-no-cenario-fiscal-e-tributario

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 203.012 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 23.566 são de ICMS
- 146.920 são de ICMS/ST
- 32.401 são de ANTECIPAÇÃO
- 56 são de PIS
- 56 são de COFINS
- 13 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 18.584.245 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
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ES - ICMS - Substituição tributária - Fumo, bebidas, medicamentos, dentre outros - MVA - Disposições

A Portaria nº 16-R/2019 divulgou os percentuais de MVA de diversas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, dentre as quais citamos:

a) charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos;
b) água mineral;
c) cachaça e aguardentes;
d) cimento de qualquer espécie, exceto o branco;
e) café torrado;
f) massas alimentícias tipo instantânea;
g) torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados;
h) óleos vegetais comestíveis;
i) açúcar refinado;
j) operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final;
k) medicamentos;
l) escovas de dentes;
m) sorvetes;
n) pneus;
o) tintas e vernizes;
p) veículos;
q) aparelhos e lâminas de barbear;
r) lâmpadas elétricas;
s) rações para animais domésticos;
t) telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo;
u) autopeças;
v) materiais de limpeza;
w) artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção;
x) acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço;
y) enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela;
z) farinha de trigo.

Por fim, fica revogada a Portaria nº 11-R/2019, que dispunha sobre o mesmo assunto. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.4.2019.

Portaria nº 16-R/2019, publicada no DOE de 12.04.2019.

 
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MS - ICMS - Benefícios fiscais - Difusão sonora, energia elétrica, cesta básica, combustíveis, trigo, medicamentos, dentre outros - Prorrogação

Por meio do Decreto nº 15.205/2019, foram prorrogados até 30.4.2020, o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais, dentre os quais destacamos:

a) a isenção do ICMS nas operações com:

a.1) difusão sonora;
a.2) embarcações;
a.3) energia elétrica;

b) a redução da base de cálculo do imposto com:

b.1) produtos da cesta básica;
b.2) equinos e muares;
b.3) gás liquefeito de petróleo;
b.4) aparelhos, máquinas, móveis, veículos e vestuários usados;
b.5) gás natural;
b.6) energia elétrica, destinadas a estabelecimento de produtor rural, para o fim específico de irrigação;

c) o tratamento tributário dispensado às operações com:

c.1) gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate;
c.2) produtos farmacêuticos;
c.3) álcool etílico combustível;

d) o crédito outorgado do ICMS às empresas fabricantes de calçados;

e) o diferimento do ICMS nas operações de importação de trigo;

f) programa de estímulo à exportação ou à importação pelos portos do Rio Paraguai (PROEXPRP);

g) créditos fixos ou presumidos e do produtor rural.

Decreto nº 15.205/2019, publicado no DOE de 12.04.2019.

 
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PB - ICMS - Isenção - Medicamentos e biogás - Alteração

Foi modificado o RICMS/PB para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) as condições para a fruição da isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, devendo a operação ser contemplada com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados, ficando convalidados os procedimentos adotados no período entre 1º.3.2018 a 12.4.2019;

b) a isenção do imposto, ficando convalidados os procedimentos adotados no período entre 1º.4.2019 a 12.4.2019:

b.1) nas saídas internas e interestaduais de medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;
b.2) as saídas internas de biogás proveniente de aterros sanitários quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica, trazendo também a definição de biogás;

c) a alteração e inclusão de produtos à lista de fármacos e medicamentos sujeitos à isenção do ICMS, com efeitos a partir de 1º.6.2019.

Decreto nº 39.110/2019, publicado no DOE de 12.04.2019.

 
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quarta-feira, 10 de abril de 2019

Boletim Informativo Semanal 01/04/2019 a 06/04/2019

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01/04/2019 a 06/04/2019
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ICMS/SP – Qual é a tributação nas operações internas para o produto "farinha de rosca", classificado na NCM 1905.90.90?

O produto "farinha de rosca", classificado na NCM 1905.90.90 será tributado com a alíquota interna de 18% (art. 52, inciso I do RICMS/SP), mas aplicada sobre uma base de cálculo reduzida, de forma a que a carga tributária corresponda a 12%, nos termos do artigo 39 do Anexo II do mesmo regulamento, de modo que a fruição do benefício fica condicionada ao cumprimento dos demais requisitos previstos nos parágrafos do mesmo dispositivo.

O produto estará submetido ao regime da substituição tributária, de acordo com a alínea "i" do item 7 do § 1º do artigo 313-W do RICMS/SP.

Considerando que a referida redução de base de cálculo não abrange toda a cadeia de comercialização da mercadoria, esta não poderá ser considerada na base de cálculo do imposto por substituição tributária (ICMS-ST).

Fundamentação legal: Resposta à Consulta nº 18.927/2019, publicada no site da Sefaz/SP.

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Evento: Conexão SPED 2019

O Conexão SPED já está em sua 4ª edição e é considerado o maior evento sobre o SPED do Brasil!

Mais de 30 especialistas já passaram pelo palco do evento, interagindo com o público e trazendo as grandes novidades do mundo fiscal e de TI, proporcionando um dia cheio de conhecimento e networking.

A Systax é patrocinadora e estará presente com um stand demonstrando nossas soluções para este assunto. Aguardamos sua presença!

Data: 17 de abril de 2019
Horário: das 8h às 18h
Local: Teatro CIEE (Porto Alegre/RS)

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Benefícios fiscais: como interpretar?

Saber interpretar uma regra jurídica é de extrema importância para sua devida aplicação ao fato concreto. Porém, nem sempre é uma tarefa simples, pois não há uma única forma de interpretação, muito pelo contrário, há diversos métodos – o que é motivo para inúmeras discussões – e isso se agrava ainda mais quando o assunto é interpretar uma regra tributária.

Em meio a este cenário, neste artigo falaremos sobre as possíveis formas de interpretação dos Benefícios Fiscais. Veja: https://www.systax.com.br/beneficios-fiscais-como-interpretar

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 62.824 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 25.224 são de ICMS
- 25.102 são de ICMS/ST
- 12.490 são de ANTECIPAÇÃO
- 4 são de PIS
- 4 são de COFINS

A base de legislação atual é de 18.483.559 regras tributárias específicas.

Últimas Notícias

CE - ICMS - Substituição tributária - Gado em pé e produtos derivados - Valores líquidos - Disposições - Republicação

O presente ato divulga os valores líquidos do ICMS a recolher no regime de substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com gado bovino e suíno em pé e produtos deles derivados, com efeitos a partir de 8.4.2019.

Por fim, foi revogada a Instrução Normativa nº 29/2016, que tratava do mesmo assunto.

Instrução Normativa Sefaz nº 18/2019, publicada no DOE de 01.04.2019 e republicada no DOE de 02.04.2019.

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PA - ICMS - Diferimento - Minério de ferro - Alteração - Republicação

Foi publicado o Decreto nº 52/2019, alterando o RICMS/PA relativamente ao diferimento do ICMS nas saídas internas de minério de ferro, com destino a estabelecimento industrial de ferro-gusa, situado no Estado do Pará, observados os requisitos previstos na referida norma.

Decreto nº 52/2019 Fiscal CRE nº 12/2019, publicado no DOE de 04.04.2019 e republicado no dia 05.04.2019.

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RO - ICMS - Cadastro de contribuinte e substituição tributária - Reativação - Produtos alimentícios e farmacêuticos - Alteração

Por meio do Decreto nº 23.783/2019 foi alterado o RICMS/RO para dispor sobre:

I - a não aplicação do requerimento de reativação no CAD/ICMS/RO nas hipóteses de suspensão automática ou nos casos de suspensão indevida por erro da administração;

II - o local de reativação no CAD/ICMS/RO para o produtor rural.

Por fim, foram revogados, com efeitos desde 1º.4.2019, os seguintes dispositivos do RICMS/RO:

a) os itens 12.0, 16.0, 16.1, 17.0, 17.1, 18.0, 18.1, 19.0, 19.1 e 19.2 constantes na Tabela XVII - produtos alimentícios da Parte 2, relativamente à substituição tributária, dentre os quais:

a.1) leite em pó;
a.2) leite UHT;
a.3) leite pasteurizado;
a.4) creme de leite;

b) o item 13.0 da Tabela XIV da Parte 2, relativamente à substituição tributária de preservativos.

Decreto nº 23.783/2019, publicado no DOE de 04.04.2019.

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