sábado, 9 de março de 2019

Boletim Informativo Semanal 25/02/2019 a 02/03/2019

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
25/02/2019 a 02/03/2019
 
 
 
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ICMS/PI – Qual é a alíquota geral de ICMS nas operações internas?

Aplica-se de alíquota de 18% nas operações e prestação internas, caso não haja previsão de alíquota específica para a operação ou prestação.

Este percentual já está contemplado com o adicional de 1% (um por cento) do FECOP, previsto no inciso XI do art. 2º da Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006.

Fundamentação legal: RICMS/PI (Decreto nº 13.500/2008), art. 20, inciso I; Lei nº 4.257/1989, art. 23-D.

 
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Palestra Especial "Oportunidades e desafios de temas relacionados ao PIS/COFINS" e você é nosso convidado!

Serão abordados os seguintes tópicos:

  • Conceito de insumo no PIS/COFINS - Receita Federal versus STJ - Parecer Normativo COSIT n.º 05/18; Histórico do tema no CARF e no STJ; Conceito de insumo na atual jurisprudência do STJ; Parecer Normativo COSIT n.º 05/18; Oportunidades e desafios decorrentes do recente julgamento do STJ x RFB; Procedimento e cautelas na apuração e aproveitamento de créditos levantados com base na atual jurisprudência do STJ.

  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS - STF versus COSIT 13/18; Alcance da decisão do STF no RE n. 574.706; Interpretação da Receita Federal sobre apuração dos valores pagos indevidamente - COSIT 13/08; Consequências de não se adotar o posicionamento da Receita; Providências para mitigação de riscos; Interpretação dos Tribunais acerca da decisão do STF no RE n. 574.706.


PALESTRANTES

Renato Nunes
Doutor, Mestre e Especializado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Renato atua há longa data com temas de Direito Tributário e Direito Empresarial, tanto no âmbito consultivo como no contencioso, prestando assessoria em relevantes negócios no Brasil e no exterior. Ele alia à sua sólida experiência na advocacia as atividades de ensino na área jurídica e de julgador nos 03 principais Tribunais Administrativos do Brasil que tratam de assuntos tributários. Tendo passagens por uma das maiores empresas de auditoria e consultoria tributária do mundo e por escritórios brasileiros de renome, Renato é reconhecido no meio profissional como advogado com sólida formação acadêmica, que atua de forma objetiva e com alto foco no interesse do cliente e que propõe soluções inovadoras nos casos em que trabalha.

Carolina Paschoalini
Cursando Ciências Contábeis pela Fundação Instituto de Ciências Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI); MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI; Especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).

Atuação na área de contencioso e consultoria tributária, aduaneira e previdenciária, com ampla experiência perante órgãos de julgamento administrativos e judiciais. Atua em processos de reorganização de grupos empresariais e processos de fusões e aquisições, inclusive due diligence. Possui ampla experiência no auxílio a clientes na definição de estruturas para implantação de negócios no Brasil e no exterior, inclusive com o requerimento de benefícios fiscais e regime especiais perante os Estados e Municípios da Federação, bem como na consultoria tributária em geral. Sua carreira foi desenvolvida em importantes escritórios boutiques de direito tributário.

As vagas são limitadas, confirme sua presença através do link:
https://materiais.systax.com.br/oportunidades-pis-cofins

Data: 13/03/2019
Horário: 9h (Welcome coffee) - Palestra: 9h30 às 12h30

Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP
 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 131.819 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 57.317 são de ICMS
- 45.157 são de ICMS/ST
- 29.345 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 18.396.890 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

PE - ICMS - Antecipação tributária - Hipermercados, supermercados, dentre outros - Alteração

Por meio do Decreto nº 47.154/2019 foi alterado o RICMS/PE, relativamente à adoção da antecipação tributária nas aquisições internas realizadas por hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns. Dentre os assuntos tratados, destacam-se:

a) a inaplicabilidade da antecipação tributária nas hipóteses especificadas;

b) a base de cálculo do imposto antecipado;

c) o recolhimento do imposto que deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à data de emissão do respectivo documento fiscal.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.3.2019.

Decreto nº 47.154/2019, publicado no DOE de 27.02.2019.

 
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PI - ICMS - Substituição tributária - Levantamento de estoque - Procedimentos - Disposição e revogação

Por meio do Decreto nº 18.134/2019 foram estabelecidos os procedimentos relativos ao levantamento de estoque de mercadorias, a serem observados pelos contribuintes que, em 28.2.2019, mantiverem em estoque para revenda com o pagamento antecipado do ICMS, os produtos relacionados no Adendo V-A do RICMS/PI, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a escrituração das mercadorias;

b) a apropriação do valor do ICMS apurado que deverá ser efetuada em 6 parcelas mensais na DIEF;

c) o aproveitamento do crédito, observadas as condições previstas na presente norma.

Por fim, com efeitos a partir de 1º.3.2019, foi alterado o RICMS/PI, a fim de revogar os itens 30.0 e 30.1 da Tabela IX do Adendo V-A, que tratava dos seguintes materiais de construção sujeitos ao regime de substituição tributária:

a) ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento;

b) cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte.

Decreto nº 18.134/2019, publicado no DOE de 25.02.2019.

 
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SP - ICMS - Benefícios fiscais - Reinstituição

Por meio do Decreto nº 64.118/2019, foram reinstituídos os benefícios fiscais do ICMS, constantes no Decreto nº 63.320/2018, o qual listou os incentivos em desacordo com a legislação. Citado ato dispôs, ainda, que os atos concessivos relativos aos benefícios fiscais reinstituídos permanecem vigentes e produzindo efeitos como normas regulamentadoras concedentes do benefício, observando os prazos e as condições estipulados, desde que não ultrapasse os prazos de fruição previstos no Convênio ICMS nº 190/2017.
Dentre os benefícios fiscais, destacamos:

a) a isenção do ICMS nas operações com:

a.1) borracha;
a.2) gado;
a.3) transporte intermunicipal e interestadual de mercadoria destinada à exportação;
a.4) arroz;
a.5) fornecimento de energia elétrica correspondente à compensação de produção por microgeração e minigeração, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica;
a.6) algodão em caroço e em pluma;
a.7) farinha de trigo e seus derivados;

b) a redução da base de cálculo nas operações com:

b.1) vinhos;
b.2) perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal;
b.3) produtos alimentícios;
b.4) serviços de telefonia fixa;
b.5) pneus e câmaras de ar;
b.6) ar condicionado;
b.7) carroçaria de ônibus;
b.8) barra de aço;

c) o crédito outorgado nas operações com:

c.1) iogurte e leite fermentado;
c.2) produtos têxteis;
c.3) aves/produtos do abate em frigorífico;

d) a não incidência na saída com destino a outro estado de energia elétrica ou de petróleo, inclusive lubrificante ou combustível líquido ou gasoso, dele derivados.

Decreto nº 64.118/2019, publicado no DOE de 27.02.2019.

 
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