quarta-feira, 20 de março de 2019

Boletim Informativo Semanal 11/03/2019 a 16/03/2019

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
11/03/2019 a 16/03/2019
 
 
 
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ICMS/PR – O produto "verniz para uso artesanal", classificado na NCM 3208.20.20, está sujeito ao regime da substituição tributária?

Sim. Aplica-se o regime de substituição tributária prevista no art. 132 da Seção XXVII do Anexo IX do RICMS/2017, pois todos os vernizes e tintas classificados na posição 32.08 da NCM estão submetidos a esse regime.

Fundamentação legal: Consulta nº 06/2019, publicada no site da Sefaz/PR.

 
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Palestra especial: ISS – Recolhimento Para Município Distinto do Prestador dos Serviços

No dia 27/03/19 a Systax realiza a palestra especial "ISS – Recolhimento Para Município Distinto do Prestador dos Serviços" e você é nosso convidado!

A palestra tem como objetivo esclarecer as principais condições impostas para o cálculo, apuração e recolhimento do ISS quando o prestador dos serviços se situar em município distinto do tomador dos serviços, bem como compartilhar o andamento do Recurso Extraordinário (RE) 1167509 no STF, com repercussão geral reconhecida, sobre a constitucionalidade (ou não) do CPOM Paulistano. E, ainda, compartilhar a suspensão do recolhimento do ISS em favor do município do domicílio do tomador dos serviços, enquanto aguardamos o julgamento definitivo da ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 5835.

Serão abordados os seguintes tópicos:

1) Regra Geral em âmbito nacional para fins de tributação e recolhimento do ISS

• Lei Complementar Federal 116/03
• Lei Complementar Federal 157/16 (anistia aos incentivos fiscais irregulares e condições para tanto)
• Fato gerador (lista de serviços de âmbito nacional)
• Importação de Serviços
• Exportação de Serviços
• Base de cálculo e que valores podem ser deduzidos dela
• Tributação ICMS x ISS x IPI (bitributação!!)
• Alíquotas mínima e máxima (guerra fiscal entre municípios)
• Definição do local da prestação dos serviços para fins de recolhimento
• Lista dos serviços cujo ISS é devido ao município/local da efetiva prestação dos serviços
• Serviços cujo ISS é devido ao município do domicílio do tomador do serviço (Lei Complementar Federal 157/16 x ADI 5835)

2) Peculiaridades da legislação do município de São Paulo

• Serviços prestados por contribuintes de outros municípios para o contribuinte paulistano
• CPOM – Cadastro de Empresas de Fora do Município de São Paulo (Lei Municipal 14042/05)
• ISS retido na fonte sobre serviços tomados de prestador não inscrito no CPOM (inconstitucionalidade?!)
• STF - Recurso Extraordinário (RE) 1167509 – Repercussão Geral

3) Impactos do RE 1167509 sobre exigência similar, à legislação paulistana, por parte de outros municípios


PALESTRANTE

Maria José Chiarastelli Paulin

• Experiência na gestão da área de impostos em empresas dos segmentos automotivo, químico, têxtil, plástico, automação bancária e auditoria
• Especialista em planejamento e consultoria tributária, com foco principal em ICMS/IPI/PIS/COFINS/ISS
• Foi reitora da Faculdade de Tributos da "DuPont Finance University" – 2000/2001
• Atuou junto à Comissão de Assuntos Jurídicos Fiscais da ANFAVEA – 2002/2004
• Coordenadora do Grupo de Estudos Tributários da FIESP - Gestão 2005/2006
• Membro da "Task Force" - Reforma Tributária, da Câmara Americana de Comércio – 2004/2010
• Palestrante de Cursos de Curta Duração, na área tributária, da Universidade S.Judas Tadeu – 2010/2014
• Palestrante de Cursos de Curta Duração, na área tributária, no SENAC - 2016/Atual
• Formação: Superior em Administração de Empresas e em Ciências Contábeis com especialização em legislação tributária e controladoria

As vagas são limitadas, confirme sua presença através do link: https://materiais.systax.com.br/recolhimento-iss

Data: 27/03/2019
Horário: 9h (Welcome coffee) - Palestra: 9h30 às 12h30
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 67.658regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 30.072 são de ICMS
- 23.799 são de ICMS/ST
- 13.621 são de ANTECIPAÇÃO
- 83 são de COFINS
- 76 são de PIS
- 7 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 18.434.605 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
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AL - ICMS - Isenção e Redução da base de cálculo - Aeronaves, medicamento e serviço de comunicação de monitoramento e rastreamento de veículo e carga - Alterações

Foi alterado o RICMS/AL para implementar as disposições dos Convênios ICMS nºs 139/2006, 89 e 96/2018, que dispõem sobre benefícios fiscais, para tratar, dentre outros assuntos, sobre:

a) a redução da base de cálculo do imposto:
a.1) nas operações com aeronaves, peças e acessórios e outras mercadorias a ser aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, às importadoras de material aeroespacial, às oficinas de manutenção, modificação e reparos em aeronaves, com efeitos desde 17.10.2018;
a.2) na prestação de serviço de comunicação na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, em substituição à sistemática normal de tributação e observadas as condições estabelecidas para aplicação do benefício, com efeitos a partir de 1º.4.2019;
b) a isenção do ICMS nas operações com o medicamento Spinraza para o tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), observadas as condições, ficando dispensado o estorno do crédito fiscal, com efeitos desde 1º.1.2019.

Decreto nº 64.478, publicado no DOE de 14.03.2019.

 
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MG - ICMS - Substituição tributária - Bebidas alcoólicas - Pauta fiscal - Alteração

A Portaria SUTRI nº 819/2019 modificou a Portaria SUTRI nº 810/2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, para acrescentar e alterar valores de determinadas bebidas, além de excluir outras de suas disposições.

Portaria SUTRI nº 819/2019, publicado no DOE de 14.03.2019.

 
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RJ - ICMS - Substituição tributária - Lâmpadas e produtos eletrônicos - Alterações

Foi alterado o RICMS/RJ, relativamente à lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária, de forma a dispor sobre:

a) a alteração do CEST, NCM, descrição e percentuais de MVA nas operações com lâmpadas elétricas, eletrônicas e de LED, reatores de lâmpadas ou tubos de descargas e starter; b) a inclusão da seguinte mercadoria na relação de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão).

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.4.2019.

Decreto nº 46.595/2019, publicado no DOE de 13.03.2019.

 
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