sexta-feira, 29 de março de 2019

Sua empresa já se adequou ao Bloco K?

 
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Sua empresa já se adequou ao Bloco K?
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Alocação de Consultores

Com um time de especialistas e consultores habilitados às mais diversas demandas das áreas fiscal e tributária, a Systax ajuda sua empresa a se manter regular e principalmente, a reduzir custos desnecessários com multas e autuações.

Para atender as exigências da legislação no registro de informações no Bloco K, o profissional ficará alocado em sua empresa dedicado a:

  • Controles de Estoque e Saneamento de Cadastro
  • Contagem Física e Ajustes de Estoque
  • Perdas: no Processo Industrial, Deterioração, Furtos, Sinistros
  • Controle da Ordem de Produção - Itens Produzidos
  • Industrialização em Terceiros
  • Desmontagem e Reprocessamento

Fale conosco sobre alocação de profissionais e não tenha dor de cabeça para apresentar o seu Bloco K.

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quarta-feira, 27 de março de 2019

Boletim Informativo - de 18.03.2019 a 23.03.2019

Boletim Informativo Semanal
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
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Boletim
Informativo Semanal
18/03/2019 a 23/03/2019
 
 
 
Fórum
 

ICMS/SP – Qual é a alíquota para "fios e cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V", classificados na NCM 8544.42.00?

A alíquota interna para estes produtos é de 12%, conforme artigo 54, inciso V do RICMS/SP e Resolução SF nº 31/2008, de modo que é irrelevante a qualificação do remetente ou do destinatário, bem como o modo com ele utilizará o produto.

Fundamentação legal: Resposta à Consulta nº 19.063/2019, publicada no site da Sefaz/SP.

 
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Novidades
 

A Systax tem uma solução econômica para que os sistemas da sua empresa sejam atualizados com as tributações de suas operações com mercadorias, incluindo ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS e COFINS, para todos os estados!

É o Systax Light (https://light.systax.com.br), a solução voltada para Pequenas e Médias Empresas, onde é possível obter regras de tributação para atualização automática diária de sistemas ERP, Faturamento e Emissão de NF-e, etc.

Com o Systax Light você contrata o serviço online (são 5 planos disponíveis, à partir de R$ 194), informa alguns dados sobre sua empresa, importa sua lista de produtos, ou pode cadastrá-los um a um, se preferir, e pronto!

Você pode suspender ou cancelar a contratação quando bem entender. Dessa forma, pode experimentar sem a necessidade de contratar um projeto ou fechar uma contratação por prazo maior.

Gostou da nossa sugestão?
Não perca mais tempo e escolha o melhor plano para sua empresa: https://light.systax.com.br

 
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Imprensa
 

JN Moura aprimora ERP através de nova parceria

A JN Moura Informática, empresa desenvolvedora de softwares e tecnologias, apresenta grande novidade para 2019: a parceria com a Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar acervo com 18 milhões de situações tributárias.

Categorizada como software house, a JN Moura possui expertise em Automação Comercial e inserção de novas tecnologias, atuando em diversos segmentos, como, por exemplo, petshop e clínica veterinária, drogarias e farmácias, bares e restaurantes, supermercados, postos de combustíveis, redes de franquias, entre outros. Atualmente, contam com mais de 150 canais que representam e distribuem os ERPs e tecnologias desenvolvidas. A Moura buscou uma aproximação com a Systax para que uma integração fosse realizada, visando proporcionar uma plataforma com maior segurança nas informações tributárias...

Leia a matéria completa em:
https://www.channel360.com.br/jn-moura-aprimora-erp-atraves-de-nova-parceria/

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 120.382 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 101.539 são de ICMS
- 2.865 são de ICMS/ST
- 15.978 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 18.444.593 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas Notícias
 

MG - ICMS - Substituição tributária - Bebidas - PMPF - Base de cálculo - Alteração

Foi alterada a Portaria SUTRI nº 799/2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, a fim de acrescentar novas bebidas e fabricantes em suas disposições, bem como realizar alterações e excluir bebidas já relacionadas.

Portaria SUTRI nº 821/2019, publicado no DOE de 19.03.2019.

 
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RJ - ICMS - Substituição tributária - Bebidas - PMPF - Base de cálculo - Disposições

A Portaria SSER nº 180/2019 alterou a Portaria SSER nº 171/2018, que dispôs sobre o preço médio ponderado final (PMPF) para fins de base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com as bebidas das marcas especificadas, para acrescentar novas bebidas em sua listagem.

Essas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.4.2019.

Portaria SSER nº 180/2019, publicado no DOE de 18.03.2019.

 
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sexta-feira, 22 de março de 2019

Solução econômica para atualização tributária

Olá, tudo bem?

Seu ERP atualiza as regras de tributação automaticamente?

Tenho uma solução econômica para que os sistemas da sua empresa sejam atualizado com as tributações de suas operações com mercadorias, incluindo ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS e COFINS, para todos os estados!

É o Systax Light (https://light.systax.com.br), a solução voltada para Pequenas e Médias Empresas, onde é possível obter regras de tributação para atualização automática diária de sistemas ERP, Faturamento e Emissão de NF-e, etc.

Com o Systax Light você contrata o serviço online (são 5 planos disponíveis, à partir de R$194), informa alguns dados sobre sua empresa, importa sua lista de produtos, ou pode cadastrá-los um a um, se preferir, e pronto!

Você pode suspender ou cancelar a contratação quando bem entender. Dessa forma, pode experimentar sem a necessidade de contratar um projeto ou fechar uma contratação por prazo maior.

Gostou da minha sugestão?
Não perca mais tempo e escolha o melhor plano para sua empresa: https://light.systax.com.br

Um abraço e fico à disposição para qualquer dúvida.

Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal   Ana Assis
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quarta-feira, 20 de março de 2019

Boletim Informativo Semanal 11/03/2019 a 16/03/2019

Boletim Informativo Semanal
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
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Informativo Semanal
11/03/2019 a 16/03/2019
 
 
 
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ICMS/PR – O produto "verniz para uso artesanal", classificado na NCM 3208.20.20, está sujeito ao regime da substituição tributária?

Sim. Aplica-se o regime de substituição tributária prevista no art. 132 da Seção XXVII do Anexo IX do RICMS/2017, pois todos os vernizes e tintas classificados na posição 32.08 da NCM estão submetidos a esse regime.

Fundamentação legal: Consulta nº 06/2019, publicada no site da Sefaz/PR.

 
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Palestra especial: ISS – Recolhimento Para Município Distinto do Prestador dos Serviços

No dia 27/03/19 a Systax realiza a palestra especial "ISS – Recolhimento Para Município Distinto do Prestador dos Serviços" e você é nosso convidado!

A palestra tem como objetivo esclarecer as principais condições impostas para o cálculo, apuração e recolhimento do ISS quando o prestador dos serviços se situar em município distinto do tomador dos serviços, bem como compartilhar o andamento do Recurso Extraordinário (RE) 1167509 no STF, com repercussão geral reconhecida, sobre a constitucionalidade (ou não) do CPOM Paulistano. E, ainda, compartilhar a suspensão do recolhimento do ISS em favor do município do domicílio do tomador dos serviços, enquanto aguardamos o julgamento definitivo da ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 5835.

Serão abordados os seguintes tópicos:

1) Regra Geral em âmbito nacional para fins de tributação e recolhimento do ISS

• Lei Complementar Federal 116/03
• Lei Complementar Federal 157/16 (anistia aos incentivos fiscais irregulares e condições para tanto)
• Fato gerador (lista de serviços de âmbito nacional)
• Importação de Serviços
• Exportação de Serviços
• Base de cálculo e que valores podem ser deduzidos dela
• Tributação ICMS x ISS x IPI (bitributação!!)
• Alíquotas mínima e máxima (guerra fiscal entre municípios)
• Definição do local da prestação dos serviços para fins de recolhimento
• Lista dos serviços cujo ISS é devido ao município/local da efetiva prestação dos serviços
• Serviços cujo ISS é devido ao município do domicílio do tomador do serviço (Lei Complementar Federal 157/16 x ADI 5835)

2) Peculiaridades da legislação do município de São Paulo

• Serviços prestados por contribuintes de outros municípios para o contribuinte paulistano
• CPOM – Cadastro de Empresas de Fora do Município de São Paulo (Lei Municipal 14042/05)
• ISS retido na fonte sobre serviços tomados de prestador não inscrito no CPOM (inconstitucionalidade?!)
• STF - Recurso Extraordinário (RE) 1167509 – Repercussão Geral

3) Impactos do RE 1167509 sobre exigência similar, à legislação paulistana, por parte de outros municípios


PALESTRANTE

Maria José Chiarastelli Paulin

• Experiência na gestão da área de impostos em empresas dos segmentos automotivo, químico, têxtil, plástico, automação bancária e auditoria
• Especialista em planejamento e consultoria tributária, com foco principal em ICMS/IPI/PIS/COFINS/ISS
• Foi reitora da Faculdade de Tributos da "DuPont Finance University" – 2000/2001
• Atuou junto à Comissão de Assuntos Jurídicos Fiscais da ANFAVEA – 2002/2004
• Coordenadora do Grupo de Estudos Tributários da FIESP - Gestão 2005/2006
• Membro da "Task Force" - Reforma Tributária, da Câmara Americana de Comércio – 2004/2010
• Palestrante de Cursos de Curta Duração, na área tributária, da Universidade S.Judas Tadeu – 2010/2014
• Palestrante de Cursos de Curta Duração, na área tributária, no SENAC - 2016/Atual
• Formação: Superior em Administração de Empresas e em Ciências Contábeis com especialização em legislação tributária e controladoria

As vagas são limitadas, confirme sua presença através do link: https://materiais.systax.com.br/recolhimento-iss

Data: 27/03/2019
Horário: 9h (Welcome coffee) - Palestra: 9h30 às 12h30
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 67.658regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 30.072 são de ICMS
- 23.799 são de ICMS/ST
- 13.621 são de ANTECIPAÇÃO
- 83 são de COFINS
- 76 são de PIS
- 7 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 18.434.605 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
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AL - ICMS - Isenção e Redução da base de cálculo - Aeronaves, medicamento e serviço de comunicação de monitoramento e rastreamento de veículo e carga - Alterações

Foi alterado o RICMS/AL para implementar as disposições dos Convênios ICMS nºs 139/2006, 89 e 96/2018, que dispõem sobre benefícios fiscais, para tratar, dentre outros assuntos, sobre:

a) a redução da base de cálculo do imposto:
a.1) nas operações com aeronaves, peças e acessórios e outras mercadorias a ser aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, às importadoras de material aeroespacial, às oficinas de manutenção, modificação e reparos em aeronaves, com efeitos desde 17.10.2018;
a.2) na prestação de serviço de comunicação na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, em substituição à sistemática normal de tributação e observadas as condições estabelecidas para aplicação do benefício, com efeitos a partir de 1º.4.2019;
b) a isenção do ICMS nas operações com o medicamento Spinraza para o tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), observadas as condições, ficando dispensado o estorno do crédito fiscal, com efeitos desde 1º.1.2019.

Decreto nº 64.478, publicado no DOE de 14.03.2019.

 
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MG - ICMS - Substituição tributária - Bebidas alcoólicas - Pauta fiscal - Alteração

A Portaria SUTRI nº 819/2019 modificou a Portaria SUTRI nº 810/2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, para acrescentar e alterar valores de determinadas bebidas, além de excluir outras de suas disposições.

Portaria SUTRI nº 819/2019, publicado no DOE de 14.03.2019.

 
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RJ - ICMS - Substituição tributária - Lâmpadas e produtos eletrônicos - Alterações

Foi alterado o RICMS/RJ, relativamente à lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária, de forma a dispor sobre:

a) a alteração do CEST, NCM, descrição e percentuais de MVA nas operações com lâmpadas elétricas, eletrônicas e de LED, reatores de lâmpadas ou tubos de descargas e starter; b) a inclusão da seguinte mercadoria na relação de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão).

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.4.2019.

Decreto nº 46.595/2019, publicado no DOE de 13.03.2019.

 
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