| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 11/03/2019 a 16/03/2019 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | ICMS/PR O produto "verniz para uso artesanal", classificado na NCM 3208.20.20, está sujeito ao regime da substituição tributária? Sim. Aplica-se o regime de substituição tributária prevista no art. 132 da Seção XXVII do Anexo IX do RICMS/2017, pois todos os vernizes e tintas classificados na posição 32.08 da NCM estão submetidos a esse regime. Fundamentação legal: Consulta nº 06/2019, publicada no site da Sefaz/PR. | | |  | |  | | |  | Novidades | | | | Palestra especial: ISS Recolhimento Para Município Distinto do Prestador dos Serviços No dia 27/03/19 a Systax realiza a palestra especial "ISS Recolhimento Para Município Distinto do Prestador dos Serviços" e você é nosso convidado! A palestra tem como objetivo esclarecer as principais condições impostas para o cálculo, apuração e recolhimento do ISS quando o prestador dos serviços se situar em município distinto do tomador dos serviços, bem como compartilhar o andamento do Recurso Extraordinário (RE) 1167509 no STF, com repercussão geral reconhecida, sobre a constitucionalidade (ou não) do CPOM Paulistano. E, ainda, compartilhar a suspensão do recolhimento do ISS em favor do município do domicílio do tomador dos serviços, enquanto aguardamos o julgamento definitivo da ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade 5835. Serão abordados os seguintes tópicos: 1) Regra Geral em âmbito nacional para fins de tributação e recolhimento do ISS Lei Complementar Federal 116/03 Lei Complementar Federal 157/16 (anistia aos incentivos fiscais irregulares e condições para tanto) Fato gerador (lista de serviços de âmbito nacional) Importação de Serviços Exportação de Serviços Base de cálculo e que valores podem ser deduzidos dela Tributação ICMS x ISS x IPI (bitributação!!) Alíquotas mínima e máxima (guerra fiscal entre municípios) Definição do local da prestação dos serviços para fins de recolhimento Lista dos serviços cujo ISS é devido ao município/local da efetiva prestação dos serviços Serviços cujo ISS é devido ao município do domicílio do tomador do serviço (Lei Complementar Federal 157/16 x ADI 5835) 2) Peculiaridades da legislação do município de São Paulo Serviços prestados por contribuintes de outros municípios para o contribuinte paulistano CPOM Cadastro de Empresas de Fora do Município de São Paulo (Lei Municipal 14042/05) ISS retido na fonte sobre serviços tomados de prestador não inscrito no CPOM (inconstitucionalidade?!) STF - Recurso Extraordinário (RE) 1167509 Repercussão Geral 3) Impactos do RE 1167509 sobre exigência similar, à legislação paulistana, por parte de outros municípios PALESTRANTE Maria José Chiarastelli Paulin Experiência na gestão da área de impostos em empresas dos segmentos automotivo, químico, têxtil, plástico, automação bancária e auditoria Especialista em planejamento e consultoria tributária, com foco principal em ICMS/IPI/PIS/COFINS/ISS Foi reitora da Faculdade de Tributos da "DuPont Finance University" 2000/2001 Atuou junto à Comissão de Assuntos Jurídicos Fiscais da ANFAVEA 2002/2004 Coordenadora do Grupo de Estudos Tributários da FIESP - Gestão 2005/2006 Membro da "Task Force" - Reforma Tributária, da Câmara Americana de Comércio 2004/2010 Palestrante de Cursos de Curta Duração, na área tributária, da Universidade S.Judas Tadeu 2010/2014 Palestrante de Cursos de Curta Duração, na área tributária, no SENAC - 2016/Atual Formação: Superior em Administração de Empresas e em Ciências Contábeis com especialização em legislação tributária e controladoria As vagas são limitadas, confirme sua presença através do link: https://materiais.systax.com.br/recolhimento-iss Data: 27/03/2019 Horário: 9h (Welcome coffee) - Palestra: 9h30 às 12h30 Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 67.658regras fiscais, dentre as quais destacamos: - 30.072 são de ICMS - 23.799 são de ICMS/ST - 13.621 são de ANTECIPAÇÃO - 83 são de COFINS - 76 são de PIS - 7 são de IPI | | A base de legislação atual é de 18.434.605 regras tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | AL - ICMS - Isenção e Redução da base de cálculo - Aeronaves, medicamento e serviço de comunicação de monitoramento e rastreamento de veículo e carga - Alterações Foi alterado o RICMS/AL para implementar as disposições dos Convênios ICMS nºs 139/2006, 89 e 96/2018, que dispõem sobre benefícios fiscais, para tratar, dentre outros assuntos, sobre: a) a redução da base de cálculo do imposto: a.1) nas operações com aeronaves, peças e acessórios e outras mercadorias a ser aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, às importadoras de material aeroespacial, às oficinas de manutenção, modificação e reparos em aeronaves, com efeitos desde 17.10.2018; a.2) na prestação de serviço de comunicação na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, em substituição à sistemática normal de tributação e observadas as condições estabelecidas para aplicação do benefício, com efeitos a partir de 1º.4.2019; b) a isenção do ICMS nas operações com o medicamento Spinraza para o tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), observadas as condições, ficando dispensado o estorno do crédito fiscal, com efeitos desde 1º.1.2019. Decreto nº 64.478, publicado no DOE de 14.03.2019. | | |  |  | | | MG - ICMS - Substituição tributária - Bebidas alcoólicas - Pauta fiscal - Alteração A Portaria SUTRI nº 819/2019 modificou a Portaria SUTRI nº 810/2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, para acrescentar e alterar valores de determinadas bebidas, além de excluir outras de suas disposições. Portaria SUTRI nº 819/2019, publicado no DOE de 14.03.2019. | | |  | |  | | | RJ - ICMS - Substituição tributária - Lâmpadas e produtos eletrônicos - Alterações Foi alterado o RICMS/RJ, relativamente à lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária, de forma a dispor sobre: a) a alteração do CEST, NCM, descrição e percentuais de MVA nas operações com lâmpadas elétricas, eletrônicas e de LED, reatores de lâmpadas ou tubos de descargas e starter; b) a inclusão da seguinte mercadoria na relação de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão). Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.4.2019. Decreto nº 46.595/2019, publicado no DOE de 13.03.2019. | | |  | |  | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |