quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

BoletimInformativo Semanal07/01/2019 a 12/01/2019

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
07/01/2019 a 12/01/2019
 
 
 
Fórum
 

ICMS/RJ – O produto "suplemento alimentar para animal", classificado na NCM 2309.90.90, está sujeito ao regime da substituição tributária neste Estado?

Não. A mercadoria enquadrada como "suplemento alimentar para animai", conceituado como "o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos" não está sujeita ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista não se enquadrar no subitem 11.1 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00.

Fundamentação legal: Consulta nº 55/2018 (publicado no site da Sefaz/RJ).

 
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Novidades
 

A Systax convida para um evento presencial sobre as novidades do Projeto SPED para 2019 e seus impactos!

O evento é gratuito e limitado a 1 participante por empresa.

No dia 22/01/19 - Horário das 9:00h às 12:30h

Pode fazer sua inscrição através do link: https://materiais.systax.com.br/geifs

PALESTRANTES:

Jorge Campos

• Sócio e Diretor do PORTAL SPED BRASIL E SERVIÇOS
• Palestrante e contador atuando há 30 anos na área fiscal e tributária
• Desde 2006 representando empresas no projeto piloto do SPED

Gisleise Nogueira

• Sócia e diretora do PORTAL SPED BRASIL E SERVIÇOS
• Mestre em Ciências Contábeis pela PUC/SP
• 15 anos na área fiscal e tributária
• Desde 2006 representando empresas no projeto piloto do SPED

 
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Imprensa
 

Systax realiza pesquisa que identifica nível de risco de mercadorias com erros tributários

Que o Brasil é o país mais burocrático do mundo, todos sabemos. Que as empresas cometem muitos erros de tributação em razão da complexidade e constantes mudanças na legislação, também não é novidade. Mas que os erros de tributação, cometidos pelo vendedor, podem resultar em multas para quem compra as mercadorias, nem todos sabem. Diante deste cenário, a pesquisa que acaba de ser divulgada pela Systax tem como objetivo levantar como o mercado tem enfrentado esse desafio.

Leia a matéria completa em:
https://www.comexdobrasil.com/systax-realiza-pesquisa-que-identifica-nivel-de-risco-de-mercadorias-com-erros-tributarios

 
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Athenas3000 e Systax anunciam parceria voltada ao setor contábil

A Empresa Athenas é uma organização com mais de 20 anos no mercado, que visa este público, ofertando soluções integradas para as áreas contábil e gestão empresarial. A parceria com a Systax visa atingir os clientes da área contábil, ofertando soluções fiscais e tributárias para uma melhor saúde fiscal de cada cliente.

Leia a matéria completa em:
https://www.itforum365.com.br/gestao/athenas3000-e-systax-anunciam-parceria-voltada-ao-setor-contabil/

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 66.344 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 26.862 são de ICMS
- 16.704 são de ICMS/ST
- 13.410 são de ANTECIPAÇÃO
- 4.684 são de PIS
- 4.684 de COFINS

 

A base de legislação atual é de 18.227.725 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas Notícias
 

SE - ICMS - Alíquotas, restituição do imposto, dentre outros - Energia elétrica, cosméticos, dentre outros - Alteração

Por meio da Lei nº 8.499/2018 foi alterada a Lei Base do ICMS do Estado de Sergipe, Lei nº 3.796/1996, para dispor sobre:

a) o aumento da alíquota do imposto:

a.1) nas operações e prestações internas com energia elétrica, utilizada como insumo, para 18%;

a.2) nas operações internas com produtos ou materiais de informática, conforme especificado em regulamento, para 12%;

b) a exclusão de antissolares da exceção da aplicação da alíquota de 25% nas operações com produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, inclusive bronzeadores, preparações para manicuros e pedicuros;

c) a possibilidade do contribuinte substituído, no caso do fato gerador presumido se realizar por valor diverso do que se tomou como base de cálculo para a retenção do ICMS devido por substituição tributária:

c.1) requerer a restituição da diferença, se por valor inferior;

c.2) recolher a diferença, se por valor superior.

As disposições contidas nas alíneas "a" e "b" surtirão os seus efeitos a partir de 1º.4.2019.

Lei nº 8.499/2018, publicada no DOE de 31.12.2018.

 
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AL - ICMS - Redução da base de cálculo - Veículos automotores novos - Alteração

Por meio do Decreto nº 62.824/2018 foi alterado o RICMS/AL, para dispor sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos especificados na presente norma.

Por fim, foram revogados os itens 33 e 34 do Adendo II, que tratavam sobre o mesmo assunto.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.4.2019.

Decreto nº 62.824/2018, publicado no DOE de 31.12.2018.

 
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DF - ICMS - Alíquota - Bebidas alcoólicas e fumo - Aplicação

Por meio da Lei nº 6.253/2019 foi alterada a Lei nº 1.254/1996, que trata da aplicação do ICMS no Distrito Federal, para dispor sobre a aplicação da alíquota de 29% nas operações internas com:

a) bebidas alcoólicas;

b) fumo e seus derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros.

A presente norma surtirá os seus efeitos a partir de 1º.2.2019.

Lei nº 6.253/2019, publicada no DOE de 10.01.2019.

 
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