quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Boletim Informativo - 21.01.2019 a 26.01.2019

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
21/01/2019 a 26/01/2019
 
 
 
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ICMS/RJ – É devido o regime da substituição tributária de ICMS para o produto "lâmpada de LED", classificado atualmente na NCM/SH 8539.50.00?

Não. Segundo posicionamento da Secretaria da Fazendo do Estado do Rio de Janeiro, as mercadorias "lâmpadas de LED", até 31 de dezembro de 2016 eram classificadas no código NCM/SH 8543.70.99, não se submetendo ao regime de substituição tributária neste Estado. Com o advento da Resolução CAMEX n° 125/16, a partir de 1° de janeiro de 2017, o código NCM foi alterado para 8539.50.00, entretanto não houve qualquer alteração no item 6 "LÂMPADAS, REATORES E "STARTER"" do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 posteriormente à publicação da aludida Resolução CAMEX.

Nesse sentido, a alteração da classificação fiscal NCM/SH promovida pela norma federal não tem o condão de incluir ou excluir produtos no regime de substituição tributária perante a norma Estadual.

Conclui-se, portanto, que o produto "lâmpada de LED" não se encontra sujeito ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro, considerando a legislação em vigor nesta data, uma vez que o CEST específico para este produto (CEST 09.005.00) previsto no Convênio ICMS nº 142/2018, não foi reproduzido no Anexo I do Livro II RICMS/RJ. Desta forma, este produto não se encontra sob o regime da substituição tributária.

Fundamentação legal: Consulta nº 117/2018 (publicado no site da Sefaz/RJ).

 
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Palestra: Bloco K - 2019 - Auditoria Digital: Os cuidados na apresentação dos Registros K200 "Estoque escriturado" e Bloco H saldo em 31/12/2018

No dia 05/02 a Systax realiza a palestra especial "Bloco K - 2019 - Auditoria Digital: Os cuidados na apresentação dos Registros K200 "Estoque escriturado" e Bloco H saldo em 31/12/2018" e você é nosso convidado!

Serão abordados os seguintes tópicos:

• Industrias e Atacadista, entrega de estoque mensal já é uma realidade;
• Como funciona a auditoria de estoque mensal;
• Cuidados na classificação dos produtos e na destinação correta;
• Revisão de processos e mitigação dos riscos fiscais;
• Cruzamento de dados fiscais com dados contábeis.

PALESTRANTE

Josué Pereira

• Pós-Graduado em Direito Tributário pela EPD – Escola Paulista de Direito
• MBA em Gestão e Estratégia em Negócios pela FIAP Faculdade de Informática e Administração de São Paulo
• Bacharel em Ciências Contábeis.
• Consultor de empresas em questões voltadas ao SPED e nas áreas Tributárias, Contábil e Fiscal.
• Professor Universitário nas áreas de Contabilidade e Tributária.

As vagas são limitadas, confirme sua presença através do link: https://materiais.systax.com.br/bloco-k-auditoria-digital

Data: 05/02/2019
Horário: 9h às 12h30 (coffee break com início às 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

 
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Systax assume carteira de clientes do Imposto Certo

Com 42 anos de mercado, o Grupo BornHallmann, através da sua empresa de Tecnologia da Informação, a Born Solutions, desenvolveu e manteve o Imposto Certo. Buscando uma maior agilidade e melhoria no processo de obtenção das informações tributárias, a partir de janeiro de 2019 a Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar acervo com 18 milhões de situações tributárias, substituirá a ferramenta atual por uma plataforma para o fornecimento de regras tributárias atualizadas de acordo com cada uma das 27 unidades federativas do País. A Systax assumirá a carteira de clientes do Imposto Certo, ferramenta voltada para os varejistas, que fornece os impostos e tributos dos produtos...

Leia a matéria completa em:
https://inforchannel.com.br/2019/01/19/systax-assume-carteira-de-clientes-do-imposto-certo

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 62.399 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 7.048 são de ICMS
- 18.480 são de ICMS/ST
- 27.876 são de ANTECIPAÇÃO
- 4.471 são de PIS
- 4.471 de COFINS
- 53 de IPI

 

A base de legislação atual é de 18.260.177 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas Notícias
 

GO - ICMS - Base de cálculo - Pauta de valores - Feijão - Alteração

Foi alterada a Instrução Normativa SAT nº 53/2009, que adotou valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com diversos produtos, para modificar a relação pertinente ao produto feijão, com efeitos a partir de 28.1.2019.

Instrução Normativa SAT nº 166/2019, publicada no DOE de 25.01.2019

 
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MG - ICMS - Substituição tributária - Cosméticos, perfumaria, dentre outros - PMPF - Base de cálculo - Alteração

Foi alterada a Portaria SUTRI nº 710/2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, a fim de incluir os produtos especificados, com efeitos desde 1º.1.2019.

Portaria SUTRI nº 809/2019, publicada no DOE de 25.01.2019

 
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RJ - ICMS - Substituição tributária - Bebidas - PMPF - Base de cálculo - Alterações

Foi alterada a Portaria SSER nº 171/2018 dispôs sobre o preço médio ponderado final (PMPF) para fins de base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com as bebidas das marcas especificadas, para inserir novos valores em sua listagem, com efeitos a partir de 1º.2.2019.

Portaria SSER nº 176/2019, publicada no DOE de 21.01.2019

 
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