| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 21/01/2019 a 26/01/2019 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | ICMS/RJ É devido o regime da substituição tributária de ICMS para o produto "lâmpada de LED", classificado atualmente na NCM/SH 8539.50.00? Não. Segundo posicionamento da Secretaria da Fazendo do Estado do Rio de Janeiro, as mercadorias "lâmpadas de LED", até 31 de dezembro de 2016 eram classificadas no código NCM/SH 8543.70.99, não se submetendo ao regime de substituição tributária neste Estado. Com o advento da Resolução CAMEX n° 125/16, a partir de 1° de janeiro de 2017, o código NCM foi alterado para 8539.50.00, entretanto não houve qualquer alteração no item 6 "LÂMPADAS, REATORES E "STARTER"" do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 posteriormente à publicação da aludida Resolução CAMEX. Nesse sentido, a alteração da classificação fiscal NCM/SH promovida pela norma federal não tem o condão de incluir ou excluir produtos no regime de substituição tributária perante a norma Estadual. Conclui-se, portanto, que o produto "lâmpada de LED" não se encontra sujeito ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro, considerando a legislação em vigor nesta data, uma vez que o CEST específico para este produto (CEST 09.005.00) previsto no Convênio ICMS nº 142/2018, não foi reproduzido no Anexo I do Livro II RICMS/RJ. Desta forma, este produto não se encontra sob o regime da substituição tributária. Fundamentação legal: Consulta nº 117/2018 (publicado no site da Sefaz/RJ). | | |  | |  | | |  | Novidades | | | | Palestra: Bloco K - 2019 - Auditoria Digital: Os cuidados na apresentação dos Registros K200 "Estoque escriturado" e Bloco H saldo em 31/12/2018 No dia 05/02 a Systax realiza a palestra especial "Bloco K - 2019 - Auditoria Digital: Os cuidados na apresentação dos Registros K200 "Estoque escriturado" e Bloco H saldo em 31/12/2018" e você é nosso convidado! Serão abordados os seguintes tópicos: Industrias e Atacadista, entrega de estoque mensal já é uma realidade; Como funciona a auditoria de estoque mensal; Cuidados na classificação dos produtos e na destinação correta; Revisão de processos e mitigação dos riscos fiscais; Cruzamento de dados fiscais com dados contábeis. PALESTRANTE Josué Pereira Pós-Graduado em Direito Tributário pela EPD Escola Paulista de Direito MBA em Gestão e Estratégia em Negócios pela FIAP Faculdade de Informática e Administração de São Paulo Bacharel em Ciências Contábeis. Consultor de empresas em questões voltadas ao SPED e nas áreas Tributárias, Contábil e Fiscal. Professor Universitário nas áreas de Contabilidade e Tributária. As vagas são limitadas, confirme sua presença através do link: https://materiais.systax.com.br/bloco-k-auditoria-digital Data: 05/02/2019 Horário: 9h às 12h30 (coffee break com início às 9h) Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP | | |  | |  | | |  | Imprensa | | | | Systax assume carteira de clientes do Imposto Certo Com 42 anos de mercado, o Grupo BornHallmann, através da sua empresa de Tecnologia da Informação, a Born Solutions, desenvolveu e manteve o Imposto Certo. Buscando uma maior agilidade e melhoria no processo de obtenção das informações tributárias, a partir de janeiro de 2019 a Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar acervo com 18 milhões de situações tributárias, substituirá a ferramenta atual por uma plataforma para o fornecimento de regras tributárias atualizadas de acordo com cada uma das 27 unidades federativas do País. A Systax assumirá a carteira de clientes do Imposto Certo, ferramenta voltada para os varejistas, que fornece os impostos e tributos dos produtos... Leia a matéria completa em: https://inforchannel.com.br/2019/01/19/systax-assume-carteira-de-clientes-do-imposto-certo | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 62.399 regras fiscais, dentre as quais destacamos: - 7.048 são de ICMS - 18.480 são de ICMS/ST - 27.876 são de ANTECIPAÇÃO - 4.471 são de PIS - 4.471 de COFINS - 53 de IPI | | A base de legislação atual é de 18.260.177 regras tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | GO - ICMS - Base de cálculo - Pauta de valores - Feijão - Alteração Foi alterada a Instrução Normativa SAT nº 53/2009, que adotou valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com diversos produtos, para modificar a relação pertinente ao produto feijão, com efeitos a partir de 28.1.2019. Instrução Normativa SAT nº 166/2019, publicada no DOE de 25.01.2019 | | |  |  | | | MG - ICMS - Substituição tributária - Cosméticos, perfumaria, dentre outros - PMPF - Base de cálculo - Alteração Foi alterada a Portaria SUTRI nº 710/2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, a fim de incluir os produtos especificados, com efeitos desde 1º.1.2019. Portaria SUTRI nº 809/2019, publicada no DOE de 25.01.2019 | | |  |  | | | RJ - ICMS - Substituição tributária - Bebidas - PMPF - Base de cálculo - Alterações Foi alterada a Portaria SSER nº 171/2018 dispôs sobre o preço médio ponderado final (PMPF) para fins de base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com as bebidas das marcas especificadas, para inserir novos valores em sua listagem, com efeitos a partir de 1º.2.2019. Portaria SSER nº 176/2019, publicada no DOE de 21.01.2019 | | |  |  | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |
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| | Olá, como vai? Sua empresa já eliminou falhas tributárias do seu cadastro de produtos, evitando riscos fiscais e até recolhimentos desnecessários de tributos? Nós podemos fornecer e monitorar alíquotas, tabelas e regras de cálculo de tributação para o seu cadastro de produtos, atualizando de forma automática os sistemas de sua empresa, permitindo que seu ERP opere com informações corretas e atualizadas. Nossas soluções contam com mais de 18,2 milhões de regras tributárias individuais que padronizam e aumentam a confiabilidade das operações fiscais de sua empresa. Fale com a gente e vamos te explicar como ter regras tributárias atualizadas diretamente em seu ERP, nosso e-mail é: comercial@systax.com.br Caso queira conhecer melhor nossa solução você pode acessar o link: https://www.systax.com.br/alimentacao-erp Qualquer dúvida estou à disposição. Um abraço. | | | |
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Boletim Informativo Semanal | | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 14/01/2019 a 19/01/2019 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | ICMS/RJ É devido o regime da substituição tributária de ICMS para o produto "Queijo Petit Suisse", classificado na NCM/SH 0406.10.90? Não. Segundo posicionamento da Secretaria da Fazendo do Estado do Rio de Janeiro, as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária neste Estado são aquelas listadas no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00, com suas respectivas MVAs e que, para o correto enquadramento de seu produto neste instituto deverá considerar, concomitantemente, a NCM/SH (classificação fiscal), o CEST e a descrição das mercadorias indicadas no referido Anexo I do Regulamento. Portando, o "Queijo Petit Suisse", que possui um CEST específico previsto no Convênio ICMS nº 142/2018, não foi reproduzido no Anexo I do Livro II RICMS/RJ. Desta forma, este produto não se encontra sob o regime da substituição tributária. Fundamentação legal: Consulta nº 100/2018 (publicado no site da Sefaz/RJ). | | |  | |  | | |  | Novidades | | | | 24% das empresas brasileiras não conferem tributos das suas compras, evidencia pesquisa Praticamente um quarto das empresas brasileiras simplesmente não analisa, de forma alguma, os tributos incidentes sobre as compras efetuadas de fornecedores. Segundo pesquisa divulgada pela Systax, 24% dos entrevistados não têm qualquer controle sobre o tema. Os números mostram ainda que 31% conferem a tributação parcialmente, para itens de consumo ou revenda. Já 45% analisam todas as compras feitas de fornecedores. O alto índice de abstenção assusta, principalmente considerando que a maior parte das 845 empresas analisadas são do setor de comércio, um dos mais impactados pela tributação. Você pode baixar o conteúdo completo deste estudo inédito clicando aqui. | | |  | |  | | |  | Imprensa | | | | Gigante Potiguar utiliza parametrização fiscal da Systax O Nordestão, maior rede de supermercados do Rio Grande do Norte, foi criada em 1972 por Leôncio Etelvino de Medeiros. Líder em vendas no Nordeste por check-out, a rede possui 67,2% de market share da grande Natal e alcança o 1º lugar do Nordeste em volumes de vendas por m². A rede possui mais de 3,5 mil funcionários e buscou na Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar acervo com 4 milhões de regras tributárias, uma solução para validação fiscal de seus produtos... Leia a matéria completa em: http://www.tibahia.com/tecnologia_informacao/conteudo_unico.aspx?nid=51961 | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 62.846 regras fiscais, dentre as quais destacamos: - 6.786 são de ICMS - 3.786 são de ICMS/ST - 15.150 são de ANTECIPAÇÃO - 18.562 são de PIS - 18.562 de COFINS | | A base de legislação atual é de 18.254.682 regras tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | AL - ICMS e Taxa - Programa de regularidade, alíquota, execução fiscal, isenção, dentre outros - Alteração Por meio da Lei nº 8.085/2018 foi instituído o Programa Contribuinte Arretado, cujo objetivo é estimular o contribuinte à regularidade tributária do ICMS mediante os seguintes procedimentos, dentre outros: a) redução de multas; b) compensação entre créditos e débitos; c) restituição simplificada do imposto; d) dispensa de obrigações acessórias. Ainda, a presente norma: a) tratou da remissão, anistia e reinstituição de benefícios fiscais do ICMS concedidos até 8.8.2017, em desacordo com a legislação; b) alterou a Lei nº 5.900/1996, que trata do ICMS do Estado de Alagoas, para tratar dentre outros assuntos, sobre: b.1) a aplicação da alíquota de 4%: b.1.1) na prestação de serviço de transporte aéreo de passageiro, carga ou mala postal; b.1.2) nas operações com bens e mercadorias importados do exterior; b.2) as hipóteses nas quais fica assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição, total ou parcial, do ICMS recolhido no regime de substituição tributária; b.3) as hipóteses e os percentuais de multas que poderão ser aplicadas pelo descumprimento da legislação; b.4) a não incidência do ICMS nas operações com fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros; c) alterou a Lei nº 6.323/2002, para dispor sobre as hipóteses pelas quais não será ajuizada execução fiscal pelo valor do débito tributário; d) alterou a Lei nº 4.418/1982, que trata do Código Tributário do Estado de Alagoas, para tratar da isenção da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos pelos atos da Fazenda Estadual praticados no interesse de sujeito passivo Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional. Por fim, foi revogado o inciso VI do § 3º do art. 17 da Lei nº 5.900/1996, que tratava sobre a aplicação das alíquotas internas quando o destinatário de mercadoria ou serviço, localizado em outra unidade da Federação, não fosse contribuinte do imposto. Lei nº 8.085/2018, publicada no DOE de 31.12.2018. | | |  |  | | | RN - ICMS - BP-e e substituição tributária - Obrigatoriedade, medicamentos e produtos farmacêuticos - Alterações Foi alterado o RICMS/RN, para dispor sobre: a) a obrigatoriedade de utilização do BP-e a partir de 1º.7.2019; b) a redução da base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos farmacêuticos, com efeitos a partir de 1º.1.2019. Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos do RICMS/RN: a) incisos I e II do § 4º do art. 547-A, que dispunham sobre o uso do BP-e; b) art. 886-F, o qual tratava sobre a aplicação de benefícios às operações sujeitas ao regime de substituição tributária nas vendas de veículos realizadas por pessoas físicas com atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica. Decreto nº 28.655/2018, publicado no DOE de 28.12.2018. | | |  |  | | | RR - ICMS - Não incidência, substituição tributária - Operações com fonogramas, higiene pessoal, materiais elétricos, dentre outros - Alterações Por meio do Decreto nº 26.414-E/2018 foi alterado o RICMS/RR para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a não-incidência do imposto nas operações com fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, assim como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, com exceção da sua replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser; b) a sujeição ao regime de substituição tributária nas importações e operações internas e interestaduais com: b.1) lâmina de barbear e aparelho de barbear descartável; b.2) lâmpadas, reatores e "starter"; c) a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária nas operações com filmes fotográficos e cinematográficos e "slide", lâminas e aparelho de barbear descartável, lâmpadas elétricas, pilha e bateria elétrica, disco fonográfico e fita virgem ou gravada informando, dentre outros, sobre: c.1) a MVA-ST aplicável; c.2) o cálculo na impossibilidade de inclusão de algumas das informações; c.3) cálculo para os optantes do Simples Nacional. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.4.2019. Decreto nº 26.414-E/2018, publicada no DOE de 31.12.2018. | | |  |  | | | | | | | |  | Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui. |
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