quarta-feira, 7 de março de 2018

Boletim Informativo 26.02.2018 a 03.03.2018

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
26/02/2018 a 03/03/2018
 
 
 
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ICMS/SP – As operações internas com "cuícas e catracas de freios", classificadas na NCM 8716.90.90, estão sujeitas ao regime de substituição tributária?

Cabe uma explicação prévia para ressaltar que, conforme a Decisão Normativa CAT-12/2009, para que uma mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária, ela deve se enquadrar na descrição e na classificação da NCM, ambas no referido regulamento.

Podemos observar que o item 75 do § 1º do art. 313-O do RICMS/200 prevê a aplicação da substituição tributária no Estado de São Paulo às operações com "engates para reboques e semi-reboques", classificadas na NCM 8716.90.90.

Com as devidas observações podemos notar que os produtos descritos como "peças e acessórios de sistemas de freios para reboque e para semi-reboque" (onde se enquadram cuícas e catracas de freios), embora estejam classificados no código 8716.90.90 da NCM, não correspondem à descrição "engates para reboque e semi-reboques", motivo pelo qual não estão sujeitos ao regime de substituição tributária.

Fundamentação: Resposta à consulta nº 5.489/2015 e resposta à consulta nº 17.088/2018, disponíveis no site da Sefaz-SP

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 22.948 regras fiscais, dentre as quais:

- 19.855 são de ICMS
- 2.035 são de ICMS/ST
- 1.058 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 3.729.007 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.211.309 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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RS – ICMS – Diferimento – Leite em pó – Suspensão – Prorrogação

Foi alterado o RICMS/RS para prorrogar a suspensão até 28/02/2019, do diferimento de parte do imposto devido que exceda 12% do valor da operação nas entradas decorrentes de importação do exterior, de leite em pó.

Esse Decreto produz efeito a partir de 01/03/2018.

Decreto nº 53.942/2018, publicado no DOE de 28/02/2018

 
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PR – ICMS – Substituição tributária – Bebidas – Pauta Fiscal – Disposição

Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal nº 133/2017, que divulgou novas tabelas de valores, para fins da base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária, nas operações com determinadas bebidas, a fim de incluir, alterar e excluir determinados produtos e valores, com efeitos a partir de 01/03/2018.

Norma de Procedimento Fiscal nº 19/2018, publicado no DOE de 28/02/2018

 
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