quarta-feira, 21 de março de 2018

Boletim Informativo 12.03.2018 a 17.03.2018

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
12/03/2018 a 17/03/2018
 
 
 
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ICMS-MG – As operações internas com adubo produzido para uso na agricultura e na pecuária destinadas a não contribuintes estão sujeitas à isenção?

A isenção nas operações internas com adubo para uso na agricultura e na pecuária está prevista na alínea "b" do item 220 da Parte 1 do Anexo I. E traz a seguinte redação:

"b) adubo, simples ou composto, amônia, cloreto de potássio, diamônio fosfato (DAP), DL Metionina ou seus análogos, fertilizante, monoamônio fosfato (MAP), nitrato de amônio, nitrocálcio, sulfato de amônio ou uréia, produzidos para uso na agricultura e na pecuária; "

Uma vez que a legislação não faz qualquer tipo de especificação quanto ao adquirente do produto, a aplicação do benefício fiscal fica condicionada à qualificação da mercadoria, ou seja, desde que o produto citado seja produzido para uso na agricultura e na pecuária não existem restrições com relação ao destinatário da operação.

Fundamentação: Consulta de contribuinte nº 12/2018, disponível no site da Sefaz-MG

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 5.623 regras fiscais, dentre as quais:

- 5.139 são de ICMS
- 403 são de ICMS/ST
- 25 são de ANTECIPAÇÃO
- 25 são de COFINS
- 6 são de IPI
- 25 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.757.502 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.252.863 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

MA – ICMS – Diferimento – Importação – Carvão mineral – Energia Elétrica – Alteração

O RICMS/MA foi alterado, para dispor sobre o diferimento do imposto nas operações destinadas à Usina Termoelétrica (UTE), na importação de carvão mineral destinado ao processo de produção de energia elétrica, sendo que ficará diferido 50% do ICMS, a partir de 01/04/2018, e 77,77% a partir de 01/12/2018.


Decreto nº 33.870/2018, publicado no DOE de 08/03/2018.

 
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PE – ICMS – Substituição tributária – Bebidas – Base de Cálculo – Alterações

Alterou a Instrução Normativa CAT nº 21/2017, que determinou os valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com bebidas, de forma a incluir energético da marca especificada em suas disposições.


Instrução Normativa nº 8/2018, publicada no DOE de 13/03/2018.

 
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