quarta-feira, 14 de março de 2018

Boletim Informativo 05.03.2018 a 10.03.2018

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
05/03/2018 a 10/03/2018
 
 
 
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ICMS/SP – A base de cálculo do ICMS/ST nas operações com medicamentos é o preço divulgado em revistas especializadas de grande circulação ou o PMC (preço CMED divulgado no sítio eletrônico da ANVISA)?

A definição da base de cálculo do ICMS/ST aplicável aos medicamentos está prevista na Portaria CAT nº 149/2015.

No entanto, pela falta de clareza, gera incerteza em relação à correta base de cálculo a ser utilizada. Isso levou o fisco paulista a divulgar esclarecimento por meio da Resposta a Consulta nº 14.623/2016.

De acordo com o texto divulgado na referida Resposta a Consulta, nas operações internas com os medicamentos sujeitos à ST, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes será o PMC.

No tocante a nomenclatura "Preço Máximo ao Consumidor" (PMC), ele representa o teto a ser praticado por varejistas nas vendas a consumidor final, publicado pela CMED no sítio eletrônico da ANVISA, com base em critérios específicos estabelecidos por Resolução da CMED.

Caso determinado medicamento não possua PMC, a base de cálculo deve ser obtida mediante aplicação da margem de valor agregado (MVA).

 
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Sua empresa dá saída interestadual a produtos adquiridos com ICMS/ST?

A recuperação de créditos de ICMS/ST em SP atinge, em média, 10% do valor das vendas interestaduais, com forte impacto no caixa das empresas.

A maioria das empresas enfrentam grandes dificuldades técnicas para a condução dos procedimentos e aprovação de seus arquivos, não apenas pela metodologia aplicável – antes regulada pela Portaria CAT 17/99, depois substituída pela Portaria CAT 158/2015, e que em breve também será substituída – mas também pela complexidade dos dados envolvidos.

Oferecemos a execução do trabalho, com metodologia própria e diferenciada, atuando desde a fase inicial de geração dos arquivos até a efetiva conclusão do ressarcimento.

Benefícios:

  • Melhoria no fluxo de caixa;
  • Ressarcimento de valores com rapidez;
  • Otimização do tempo dos seus funcionários;
  • Redução da burocracia e complexidade;
  • Obtenção das notas fiscais de ressarcimento já validadas e aprovadas.

Consulte-nos: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 10.149 regras fiscais, dentre as quais:

- 7.885 são de ICMS
- 2.184 são de ICMS/ST
- 80 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 3.730.466 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.222.121 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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SC – Substituição Tributária – Produtos alimentícios, material de limpeza e artefatos de uso doméstico – Revogação a partir de 01/04/2018

A SEFAZ de Santa Catarina divulgou em sua página texto anunciando a revogação da aplicação da substituição tributária para produtos alimentícios, materiais de limpeza e artefatos de uso doméstico.

Segundo disposto no texto a revogação seria tanto nas operações internas como nas interestaduais que tenham como destino Santa Catarina.

Todavia, somente em 08/03/2018 iniciou-se esse processo por meio da publicação de Protocolos pelo CONFAZ:

Protocolo Ação Segmento
12/2018 Revoga o Protocolo 107/12 Artefatos de uso doméstico
13/2018 Altera o Protocolo 188/09 Produtos alimentícios
14/2018 Revoga o Protocolo 118/12 Material de limpeza
15/2018 Altera o Protocolo 119/12 Produtos Alimentícios
16/2018 Altera o Protocolo 189/09 Artefatos de uso doméstico
17/2018 Altera o Protocolo 197/09 Material de limpeza


Em relação aos protocolos alteradores, eles refletem na revogação da ST à medida em que excluem o estado da aplicação do regime, conforme disposto a seguir:

a. Os Protocolos 13, 16 e 17/2018 alteram a Cláusula primeira dos Protocolos 188, 189 e 197/09 respectivamente, para excluir o Estado de SC da aplicação da ST, ou seja, não houve a revogação dos atos visto que eles se aplicam para outros estados também, de modo que com a retirada somente de SC, os Protocolos permanecem aplicáveis para as demais UF nele relacionadas;

b. O Protocolo 15/2018 altera disposições do Protocolo 119/12 celebrado apenas entre São Paulo e Santa Catarina e a alteração de seu texto contempla a inaplicabilidade nas operações com produtos alimentícios destinados a Santa Catarina, porém para alguns produtos permanece a obrigação de aplicação da ST nas saídas efetuadas por contribuinte Catarinense destinadas a São Paulo.

No entanto, os Protocolos somente tem poder de revogação da substituição tributária em relação as operações interestaduais, devendo ser publicado Decreto alterador do RICMS para exclusão desses produtos da aplicação do regime nas operações internas, o que deve ocorrer ainda durante o mês de março.

 
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MS – ICMS – Base de Cálculo – Valor real pesquisado – Milho, sorgo e farelo de soja – Alteração

A Portaria/SAT nº 2.618/2018 alterou os valores da tabela denominada valor real pesquisado para fins da base de cálculo do ICMS nas operações com milho, sorgo e farelo de soja, dentre os quais destacamos:

a) Milho debulhado a granel – Kg: R$ 0,38

b) Milho debulhado ensacado – Sc 60Kg: R$ 33,00

c) Sorgo em grão ensacado – Sc 60 Kg: R$ 19,20

d) Farelo de soja a granel – Ton: R$ 1.150,00

Essa Portaria produzirá efeitos a partir de 08/03/2018.


Portaria SAT nº 2.618/2018, publicada no DOE de 07/03/2018

 
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