| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | |  | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 19/03/2018 a 24/03/2018 | | | | | | | | | |  | | | ICMS/SP As operações internas com alho triturado estão sujeitas ao benefício de redução de base de cálculo? A redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com alho está prevista no inciso VI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, que dispõe: "Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.071 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005) (...) VI - alho;" O dispositivo traz apenas a palavra "alho", sem estabelecer determinado estado da mercadoria como condição para aplicação do benefício. Ou seja, o produto em questão não perde suas características pelo simples fato de ter sido moído, picado ou ainda desidratado. Portanto, a redução da base de cálculo também se estende às operações internas com alho desidratado e triturado, desde que não possuam adição de quaisquer ingredientes ou condimentos, uma vez que o regulamento não restringe o benefício ao estado do produto. Fundamentação: Resposta à consulta nº 17.137/2018, disponível no site da Sefaz-SP | | | |  | |  | | |  | | | Você já ficou com dúvidas sobre o preenchimento de algum registro do SPED na hora de entregá-lo? Com certeza, como todo bom profissional da área fiscal, você já ficou em dúvida de algum lançamento no SPED nos "45 do segundo tempo" de entregá-lo. Ah, e sem falar nos ajustes, que afetam diretamente o valor do imposto a recolher que você está declarando, mas que para simplificar cada unidade federativa tem a sua lista específica de códigos. Frequentemente recebemos dúvidas de nossos clientes sobre o correto preenchimento dos registros dos SPED... Leia o artigo completo: http://www.systax.com.br/voce-ja-ficou-com-duvidas-sobre-o-preenchimento-de-algum-registro-do-sped-na-hora-de-entrega-lo | | | |  | |  | | |  | | | Você já identificou qual é o CEST para cada item do seu cadastro de produtos? A Classificação Fiscal de Mercadorias é fundamental para correta tributação dos produtos. Esta tarefa, no entanto, não é nada simples, pois além de conhecer a TIPI, que possui mais de 10 mil NCM, é necessário conhecer todas as regras de classificação, detalhadas na NESH (Normas Explicativas do Sistema Harmonizado). Com a criação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), a Classificação Fiscal de Mercadorias ganhou ainda mais importância. Qualquer equívoco na NCM pode fazer com que o produto seja incluído ou excluído da substituição tributária! Para auxiliá-lo neste desafio, o Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Além de identificar e revisar a NCM aplicável aos seus produtos, também podemos auxiliá-lo na atribuição do CEST e em todas as regras tributárias aplicáveis aos seus produtos, abrangendo PIS, COFINS, IPI e ICMS de todas as unidades federativas. Consulte-nos: comercial@systax.com.br | | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 8.168 regras fiscais, dentre as quais: - 1.343 são de ICMS - 5.682 são de ICMS/ST - 1.141 são de ANTECIPAÇÃO - 2 são de IPI | | A base de legislação atual é de 3.758.057 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.260.532 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | RR ICMS Isenção Lojas francas Alteração O RICMS/RR foi alterado para dispor sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas promovidas por lojas francas instaladas nas zonas primárias do Aeroporto Internacional de Boa Vista, e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal, e em sedes dos munícipios de Bonfim e Pacaraima. Decreto nº 24.855-E/2018, publicado no DOE de 12/03/2018. | | | |  |  | | | TO ICMS Isenção Operação interna Feijão, pescado, batata e cebola Prorrogação Foi prorrogada para até 31.12.2018 a isenção do pagamento do imposto nas operações internas com: a) feijão produzido no Estado, realizadas por produtores rurais; b) pescado de água doce; c) batata e cebola. Essa Lei produz efeitos desde 01/01/2018. Lei nº 3.350/2018, publicada no DOE de 15/03/2018. | | | |  |  | | | | |
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