segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Boletim Informativo - 19.02.2018 a 24.02.2018

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
19/02/2018 a 24/02/2018
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ICMS/SP – Como funciona o recolhimento do diferencial de alíquotas por optante pelo Simples Nacional?

Deverá recolher o diferencial de alíquotas o contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional que promover a entrada de mercadoria destinada à industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo imobilizado, cujo remetente seja contribuinte do ICMS optante ou não pelo Simples Nacional e que esteja situado em outra unidade da Federação.

O recolhimento mediante guias especiais deverá ser feito até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada. O valor será equivalente à multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota for inferior à interna.

Por exemplo, numa operação de saída de mercadoria do Espírito Santo para São Paulo, caso a alíquota a ser aplicada à saída interna seja de 18%, deverá ser recolhido o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, que nesse caso é de 12%. Portanto, no exemplo utilizado, a alíquota a ser utilizada para o cálculo é de 6%.

Fundamentação: Resposta à consulta nº 17.030/2018, disponível no site da Sefaz-SP

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Novidades

Você já identificou qual é o CEST para cada item do seu cadastro de produtos?

A Classificação Fiscal de Mercadorias é fundamental para correta tributação dos produtos. Esta tarefa, no entanto, não é nada simples, pois além de conhecer a TIPI, que possui mais de 10 mil NCM, é necessário conhecer todas as regras de classificação, detalhadas na NESH (Normas Explicativas do Sistema Harmonizado).

Com a criação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), a Classificação Fiscal de Mercadorias ganhou ainda mais importância. Qualquer equívoco na NCM pode fazer com que o produto seja incluído ou excluído da substituição tributária!

Para auxiliá-lo neste desafio, o Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias.

Além de identificar e revisar a NCM aplicável aos seus produtos, também podemos auxiliá-lo na atribuição do código CEST e em todas as regras tributárias aplicáveis aos seus produtos, abrangendo PIS, COFINS, IPI e ICMS de todas as unidades federativas.

CEST, NCM e tributação dos seus produtos – saiba mais: comercial@systax.com.br

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 10.532 regras fiscais, dentre as quais:

- 6.801 são de ICMS
- 1.992 são de ICMS/ST
- 1.117 são de ANTECIPAÇÃO
- 311 são de COFINS
- 311 são de PIS

A base de legislação atual é de 3.722.622 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.168.555 situações tributárias específicas.

Últimas notícias

SC – ICMS – Substituição tributária – Cosméticos, perfumaria, higiene e toucador – Base de cálculo – Revogação e restauração

Foi revogado o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 1.432/2017, o qual revogava os §§ 3º ao 6º, 8º e 9º do art. 127 do Adendo 3 do RICMS/SC, que foram restaurados. Os dispositivos citados dispõem sobre a composição da base de cálculo da substituição tributária na operação com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, cujo destinatário seja contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Dentre os produtos, destacamos:

a) óleos essenciais;
b) perfumes;
c) cremes de beleza;
d) tintura para cabelo;
e) desodorante;
f) chupetas;

g) fraldas;
h) mamadeiras.

Esse Decreto produz efeito desde 01/01/2018.

Decreto nº 1.493/2018, publicado no DOE de 15/02/2018

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MS – ICMS – Amendoim em casca – Valor real pesquisado – Base de cálculo – Disposição

A Portaria/SAT nº 2.614/2018 dispôs sobre a alteração de valor real pesquisado para fins de base de cálculo do ICMS nas operações com amendoim em casca, com efeitos a partir de 17/02/2018.

Portaria nº 2.614/2018, publicada no DOE de 16/02/2018

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