quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Boletim Informativo - 05.02.2018 a 10.02.2018

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
05/02/2018 a 10/02/2018
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ICMS/SP – É possível crédito do ICMS na troca de mercadoria adquirida por pessoa física em outras lojas da mesma rede franqueada?

A troca de mercadoria se configura como uma devolução, visto que a mercadoria original será devolvida e o consumidor receberá outra em troca.

A disciplina aplicada quando a operação envolver pessoa física está no art. 452 do RICMS/SP e deve ser efetuada no mesmo estabelecimento que promoveu a saída, sendo admitido o crédito dentro do prazo de 45 dias contados da data de saída da mercadoria.

Por isso, a troca de mercadoria em outra loja da mesma franquia não se confunde com operação de devolução, pois os estabelecimentos franqueados são de diversas titularidades diferentes, não se caracterizando como desfazimento de negócio.

Nesse caso, é incabível o crédito do imposto pela franquia que receber para troca mercadoria vendida por outro estabelecimento da mesma franquia por não se tratar de estabelecimento da mesma empresa.

Fundamentação: Resposta a Consulta nº 15.745/2017, disponível no site da SEFAZ-SP.

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Entenda as recentes alterações de alíquotas no Estado do Piauí

Os contribuintes do Estado do Piauí foram surpreendidos com duas recentes e impactantes alterações de alíquotas trazidas pelas Leis Estaduais nºs 7.000/2017 e 7.054/2017, que causaram incerteza em relação ao percentual correto a ser aplicado, especialmente em relação à incidência do adicional de 2% destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (PI) instituído pela Lei Estadual nº 6.745/2015.

Tendo em vista o enorme descompasso, a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí publicou dois Comunicados (005/2017 e 006/2017) para esclarecer em relação às vigências e alíquotas...

Leia o artigo completo:

http://www.systax.com.br/entenda-as-recentes-alteracoes-de-aliquotas-no-estado-do-piaui

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Tributação correta para varejo

Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças é uma tarefa árdua para o segmento varejista, que possui milhares de produtos em seu cadastro.

Somado a isso, a tributação para este ramo não está atrelada somente à NCM, é necessário conhecer os detalhes de cada produto. É o que faz a Systax, em seu trabalho de parametrização fiscal para supermercados, farmácias e demais ramos varejistas.

Para otimizar este processo é utilizado o "código de barras" (antigo “EAN” e atual "GTIN") do produto e a expertise acumulada em diversos projetos realizados.

Nossa solução está integrada com alguns ERP de mercado (SAP, Protheus, etc.), com diversos sistemas de gestão do varejo (Arius, Consinco, e-Gestão, Getway, Gôndola, Guia Sistemas, Hipcom, K2, Procfit, RP Info, Simus, Sysmo, VR Software, etc.) e em desenvolvimento com vários outros.

Saiba mais : comercial@systax.com.br

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 28.522 regras fiscais, dentre as quais:

- 3.953 são de ICMS
- 19.760 são de ICMS/ST
- 4.809 são de ANTECIPAÇÃO

A base de legislação atual é de 3.687.094 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.062.964 situações tributárias específicas.

Últimas notícias

PI - ICMS – Substituição tributária e antecipação tributária – Bebidas quentes– Base de cálculo - Alterações

Foi alterado o Ato Normativo UNATRI nº 25/2009, que divulga os preços referenciais de mercado nas operações com diversos produtos, para fins de base de cálculo do ICMS devido por antecipação, para inserir os valores para as bebidas das marcas especificadas.
 

Ato UNATRI nº 03/2018, publicado no DOE de 07/02/2018.

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GO - ICMS – Substituição tributária – Cerveja e refrigerante - Base de Cálculo

Foi alterada a Instrução Normativa SRE nº 13/2014, que divulga os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas, para inserir os valores para as operações com os refrigerantes e cervejas das marcas especificadas.

Instrução Normativa SRE nº 131/2018, publicada no DOE de 05/02/2018.

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