| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | |  | |  | Boletim Informativo Semanal | | 27/11/2017 a 02/12/2017 | | | | | | | |  | | | ICMS/SP – O retorno de paletes utilizados no transporte de mercadorias é beneficiado com a isenção? De acordo com o entendimento do fisco paulista, divulgado por meio da Resposta a Consulta nº 16.433/2017, levando em conta que os paletes são utilizados para facilitar o transporte de outras mercadorias, o retorno dos mesmos pode se beneficiar com a isenção prevista no artigo 82 do Anexo I do RICMS/SP e inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 88/1991, desde que não sejam computados no valor das mercadorias que acondicionem e desde que retornem ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular. | | | |  | |  | |  | | | Planejamento tributário: Terceirização de atividade-fim (PIS/COFINS regime não-cumulativo) Em tempos de escassez de recursos econômicos, as empresas precisam buscar meios lícitos, a fim de desonerar sua carga tributária. Por meio da lei 13.429/2017, publicada no 31.03.2017, passou a ser admitida a terceirização da atividade fim da empresa. Pensando em créditos de PIS/PASEP e COFINS no regime não cumulativo, tendo como premissa o conceito de insumo, trazido pelo inciso II , art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; não seria absurdo e/ou demasiado vislumbrar uma excelente alternativa para realização de um planejamento tributário, para gerar créditos a partir da terceirização de atividades. Leia o artigo completo: http://www.systax.com.br/planejamento-tributario-terceirizacao-de-atividade-fim-piscofins-regime-nao-cumulativo | | | |  | |  | | | | Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e os impactos na NF-e O Art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, regulado pela Lei Complementar 111/01. Seu objetivo é reduzir os impactos das desigualdades sociais. Inicialmente ficaria em vigor até 2010, porém, foi prorrogado por tempo indeterminado, através da Emenda Constitucional 67/10. O ADCT permite a adição de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS de cada Estado, para produtos e serviços supérfluos, porém, cada Estado aderiu seu próprio percentual de fundo, chegando até 4%, sobrepondo a Constituição. Leia o artigo completo: http://www.systax.com.br/fundo-de-combate-e-erradicacao-da-pobreza-e-os-impactos-na-nf-e | | | |  | |  | |  | | | O CEST e as mudanças no ICMS/ST Você já identificou qual é o código CEST para cada item do seu cadastro de produtos? A Classificação Fiscal de Mercadorias é fundamental para correta tributação dos produtos. Esta tarefa, no entanto, não é nada simples, pois além de conhecer a TIPI, que possui mais de 10 mil NCM, é necessário conhecer todas as regras de classificação, detalhadas na NESH (Normas Explicativas do Sistema Harmonizado). Com a criação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), a Classificação Fiscal de Mercadorias ganhou ainda mais importância. Qualquer equívoco na NCM pode fazer com que o produto seja incluído ou excluído da substituição tributária! Para auxiliá-lo neste desafio, o Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Além de identificar e revisar a NCM aplicável aos seus produtos, também podemos auxiliá-lo na atribuição do código CEST e em todas as regras tributárias aplicáveis aos seus produtos, abrangendo PIS, COFINS, IPI e ICMS de todas as unidades federativas. Confira mais informações sobre - CEST, NCM e tributação para os seus produtos: comercial@systax.com.br | | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 21.488 regras fiscais, dentre as quais: - 14.682 são de ICMS - 5.441 são de ICMS/ST - 1.067 são de ANTECIPAÇÃO - 298 são de IPI | | A base de legislação atual é de 3.619.020 regras fiscais que, combinadas, chegam a 16.991.066 situações tributárias específicas. | | | | | | |  | | | MT – ICMS – Benefícios fiscais – Ônibus, táxi, insumos agropecuários, radiofusão, dentre outros – Prazo de vigência – Prorrogação Foi alterado o RICMS/MT, para prorrogar até 30/04/2019 o prazo de vigência dos seguintes benefícios fiscais: I) Isenção do ICMS nas operações com: a) ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola; b) Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); c) Automóveis novos de passageiros, quando destinados a motoristas profissionais (taxistas); d) Insumos agropecuários; e) Importação de bens e mercadorias efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiofusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; II) Redução da base de cálculo do imposto nas operações com: a) Insumos agropecuários; b) Discos fonográficos e assemelhados; III) Crédito Fiscal para empresas produtos de discos fonográficos. Essas disposições produzem efeitos desde 26/10/2017. Decreto nº 1.275, publicado no DOE de 21/11/2017. | | | |  |  | | | AM – ICMS – Substituição Tributária – Materiais de construção – Relação das mercadorias - Alteração A Resolução GSEFAZ nº 33/2017 modificou a Resolução GSEFAZ nº 40/2015, que especificou os materiais de construção sujeitos ao regime da substituição tributária, para modificar o percentual de aplicação da Margem de Valor Agregado – MVA de determinado material de construção, com efeitos desde 1/11/2017. Resolução nº 33/2017, publicada no DOE de 23/11/2017. | | | |  |  | | |  | | | Solicitamos considerar no Boletim Informativo Semanal referente ao período de 20/11/2017 a 25/11/2017, a seguinte retificação: | | | Onde se Lê: RS – ICMS – Isenção e redução da base de cálculo – Insumo agropecuários, automóveis, dentre outros – Alteração Alterou o RICMS/RS para prorrogar até 30/09/2017 a aplicação dos seguintes benefícios fiscais: Leia-se: RS – ICMS – Isenção e redução da base de cálculo – Insumos agropecuários, automóveis, dentre outros – Alteração Alterou o RICMS/RS para prorrogar até 30/04/2019 a aplicação dos seguintes benefícios fiscais: | | | |  |  | | | | | |
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