segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Boletim Informativo - 04.12.2017 a 09.12.2017

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
04/12/2017 a 09/12/2017
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ICMS /SP – As operações internas com “leite de coco”, classificado no código 2009.89.90 da NCM, estão sujeitas ao regime de substituição tributária?

Estão sujeitos a substituição tributária os sucos de frutas ou de produtos hortícolas e as misturas de sucos, classificados na posição 2009 da TIPI. Segundo o fisco paulista, o coco está classificado na posição 0801 da NCM como fruta, paralelamente, a posição 2009 da NCM compreende os sucos (sumos) de frutas ou de produtos hortícolas. Dessa forma, sendo o coco uma fruta, o líquido obtido pela prensagem da polpa do coco, e comercializado como leite de coco é considerado um suco de fruta. No entanto, o leite de coco presta-se, regra geral, ao preparo de pratos doces e salgados e até de coquetéis (acrescidos de álcool), mas não é usado ordinariamente como bebida. Portanto não atende ao requisito indicado no item 2, §1º, inc. I do art. 313-W na qual está mencionado a aplicação da substituição tributária para sucos e bebidas prontas. Esse é o entendimento do fisco paulista, divulgado por meio da Resposta a Consulta nº 14.833/2017, na qual esclarece que pelas razões mencionadas as operações internas com “leite de coco” não estão sujeitas ao regime de substituição tributária.

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“Armadilhas do SPED FISCAL”: operações com cartão de crédito ou débito

Mesmo o SPED FISCAL já sendo uma realidade no dia a dia dos contribuintes, ainda existem registros que estão sendo desprezados e/ou não tem o devido cuidado.

Atenção no Registro 1600!

De acordo com o Guia EFD para o SPED Fiscal, o Registro 1600 destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante, cujo recebimento pelo estabelecimento tenha sido por cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora...

Leia o artigo completo:

http://www.systax.com.br/armadilhas-do-sped-fiscal-operacoes-com-cartao-de-credito-ou-debito

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 15.997 regras fiscais, dentre as quais:

- 12.793 são de ICMS
- 2.086 são de ICMS/ST
- 918 são de ANTECIPAÇÃO
- 70 são de IPI
- 65 são de COFINS
- 65 são de PIS

A base de legislação atual é de 3.625.827 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.040.207situações tributárias específicas.

Últimas notícias

PE – ICMS – Redução da base de cálculo – Leite em pó, soro de leite e mistura láctea – Alteração

Por meio do Decreto nº 45.632/2017 foi alterado o RICMS/PE para dispor sobre a aplicação da redução da base de cálculo do ICMS para saída interna de leite em pó, soro de leite e mistura láctea, desde que tenha como destino estabelecimento industrial, para utilização no correspondente processo produtivo de sorvete ou chocolate, e esse seja credenciado pelo órgão Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal.

Ademais, a presente norma sujeitou o contribuinte inscrito no Cacepe no regime normal de apuração do imposto, com atividade econômica principal de indústria, ao recolhimento antecipado do imposto quando adquirir, em outra UF, leite em pó, soro de leite ou mistura láctea. Todavia, a referida antecipação:

a) aplica-se inclusive a contribuinte beneficiário do Prodepe ou do Proind;

b) não se aplica a estabelecimento industrial credenciado pelo órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal, que utilize as referidas mercadorias no correspondente processo produtivo de sorvete ou chocolate.

Ainda, modifica o Decreto 44.773/2017, que concede benefícios fiscais relativos ao ICMS, para acrescer a supracitada redução da base de cálculo do imposto em suas disposições. Por fim, a presente norma surtirá os seus efeitos a partir de 1º.12.2017.

Decreto nº 45.362/2017, publicado no DOE de 29/11/2017.

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RS – ICMS – Diferimento – Leite em pó – Suspensão - Prorrogação

Por meio do Decreto nº 53.818/2017 foi alterado o RICMS/RS para prorrogar até 28/02/2018 a suspensão do diferimento da parte do imposto devido que exceda 12% do valor da operação, nas entradas decorrentes de importação do exterior, de leite em pó.

Decreto nº 53.818/2017, publicado no DOE de 30/11/2017.

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