| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 28/08/2017 a 01/09/2017 | | | | | | | | | |  | | | ICMS/SP Os capacetes para uso exclusivo em bicicletas, classificados na NCM 6506.10.00 estão sujeitos à substituição tributária atribuída as autopeças no estado de São Paulo? A Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo já se manifestou por meio da Decisão Normativa CAT nº 12/2009 no sentido de que para que uma mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária ela deve, cumulativamente, se enquadrar na descrição e na NCM, ambas constantes no RICMS/2000. No item 13 do §1° do artigo 313-O do RICMS/2000 os capacetes estão assim descritos: "13 - capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores, 6506.10.00" Dessa forma, apesar da classificação fiscal 6506.10.00 da NCM, constar no item 13 do §1° do artigo 313-O do RICMS/2000, os capacetes para uso em bicicletas, que não são, de fato, destinados para uso em motocicletas, ou ciclomotores, não se enquadram, na descrição do referido dispositivo. Porém, caso estas mercadorias possam ser destinadas também para uso em motocicletas, ou ciclomotores, será aplicável o regime de substituição tributária previsto no artigo 313-O do RICMS/2000 e Protocolo ICMS Nº 41/2008 aplicável às autopeças. Nesse sentido, temos o entendimento da SEFAZ divulgado por meio da Resposta a Consulta nº 15.257/2017. | | |  | |  | | |  | | | SPED como ferramenta de gestão tributária Na próxima quarta-feira, dia 06/09 a Systax realizará um evento especial com o tema "SPED como ferramenta de gestão tributária", conduzido pelo professor Fellipe Guerra. O objetivo do evento é trazer aos participantes técnicas para realizar a Gestão tributária na prática e com excelência. O evento é baseado em três etapas principais: Compliance fiscal, planejamento tributário e auditorias preventivas. Além da palestra, Fellipe Guerra apresentará em primeira mão aos participantes do evento o seu livro "Descomplicando O SPED - Aspectos Operacionais do Sistema Público de Escrituração Digital". O evento será realizado na Systax, localizada na Avenida Paulista, 1776 11º andar. Segue abaixo a programação: | 9h | Welcome coffe e credenciamento | | 9h30 | Início da palestra (1ª parte) | | 10h45 | Coffe break | | 11h | Inicio da palestra (2ª parte) | | 12h30 | Término da palestra e Lançamento do livro. | As vagas são limitadas e não haverá custo para convidados confirmados! Confirme seu interesse pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 21.075 regras fiscais, dentre as quais: - 10.152 são de ICMS - 9.362 são de ICMS/ST - 1.561 são de ANTECIPAÇÃO | | A base de legislação atual é de 3.473.449 regras fiscais que, combinadas, chegam a 16.458.143 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | Simples Nacional Tributação, alíquotas, receita bruta e outros - Alterações A Resolução CGSN nº 135/2017 altera a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Regime do Simples Nacional com fulcro na Lei Complementar nº 155/2016. Dentre as várias alterações, observamos o aumento dos limites de receita para Empresas de Pequeno Porte (EPP), que passa a ser superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. A tributação da ME e EPP, teve suas alíquotas alteradas de acordo com a redação das tabelas I a V, e as faixas para enquadramento da receita bruta reduzidas de 20 para 6. Tivemos alteração no tocante à vedação de opção pelo regime para as empresas que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, na forma em que especifica. Essas e outras alterações produzirão efeitos a partir de 01/01/2018. Resolução CGSN nº 135/2017, publicada no DOU de 28/08/2017. | | |  |  | | | SP- ICMS Substituição Tributária Sorvetes- Base de cálculo Foi publicada a Portaria que divulga valores para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes e acessórios, que serão utilizados, no período de 01/09/2017 a 31/03/2018. Portaria CAT nº 79/2017, publicada no DOE de 01/09/2017.
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