quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Boletim Informativo 04.09.2017 a 09.09.2017

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
04/09/2017 a 09/09/2017
 
 
 
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ICMS/SP – As operações internas com "café torrado e moído em cápsulas", classificado na posição 0901 da NCM e no CEST 17.096.04, estão sujeitas a substituição tributária? Se sim qual o IVA-ST deve ser aplicado uma vez que a Portaria CAT nº-37/2017 excetuou os produtos classificados no CEST 17.096.04?

Por meio da Resposta a Consulta nº 16.078/2017, o fisco paulista esclareceu que o produto café torrado e moído em cápsulas cuja posição na NCM é 0901 e código CEST 17.096.04 está sujeito a substituição tributária no Estado de São Paulo e discorre sobre o desmembramento do código CEST aplicável.

Referido produto se encontra descrito no artigo 313-W,

§ 1º, item 11, alínea "d" do RICMS/2000: "§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

11 - outros:

d) café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kilos, 09.01"

A descrição contida nesse dispositivo legal também contempla café torrado e moído, em cápsulas.

Quanto ao IVA-ST, em julho/2017, por meio da Portaria CAT nº 63/2017, o Estado de São Paulo incluiu o CEST 17.096.04 na Portaria CAT nº 37/2017, determinando um IVA-ST específico para o café torrado e moído, em cápsulas (subitem 11.1.1), em cumprimento ao disposto no Convênio ICMS nº 27/2017 com efeitos a partir de 01/07/2017, que acrescentou o CEST 17.096.04 referente ao café torrado e moído em cápsulas, no Anexo XVIII do Convênio ICMS nº 92/2015.

Todavia, foi mantido o mesmo percentual do café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kilos, ou seja, 21,2% ficando desmembrado da seguinte forma:

XI – OUTROS

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH CEST IVA-ST (%)
11.1 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 0901 17.096.00 21,20
11.1.1 Café torrado e moído, em cápsulas (Item acrescentado pela Portaria CAT-63/17, de 28-07-2017; DOE 29-07-2017; Efeitos desde 01-06-2017) 0901 17.096.04 21,20

Assim, antes da entrada em vigor do Convênio ICMS nº 27/2017 o IVA-ST a ser utilizado era de 21,2% com a utilização do CEST 17.096.00 e após essa data o IVA-ST permaneceu sendo de 21,2%, mas com a utilização do CEST 17.096.04.

 
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Diagnóstico de tributação e Correção dos arquivos do SPED

Ao gerar as EFDs as empresas sofrem com a qualidade das informações tributárias pois, para a maioria delas, é difícil manter a correção e atualização do cadastro de produtos e suas tributações.

Isso piora quando estão envolvidos muitos estabelecimentos, diversas UFs, grande quantidade de documentos fiscais ou diversidade de operações. Além, é claro, da instabilidade da legislação, que muda diariamente.

A Systax criou metodologia própria para Diagnóstico de tributação e Correção dos arquivos do SPED.

Somando conhecimento tributário e tecnologia, podemos processar grandes quantidades de documentos fiscais e informações complementares, identificando erros de tributação, corrigindo as informações já entregues nos últimos anos e melhorando cadastros e processos para o presente e futuro.

Entre em contato para mais detalhes: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 11.366 regras fiscais, dentre as quais:

- 7.893 são de ICMS
- 2.360 são de ICMS/ST
- 623 são de ANTECIPAÇÃO
- 245 são de COFINS
- 245 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.474.912 regras fiscais que, combinadas, chegam a 16.465.909 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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DF- ICMS – Produtos da indústria de informática e automação – Alíquota - Aplicação

A Instrução Normativa nº 17/2017 esclarece quais são os produtos da indústria de informática e automação sujeitos à alíquota interna do ICMS de 12%, e determina que a mesma alíquota será aplicada quando estiverem sujeitos à redução de base de cálculo do ICMS com base no item que especifica.


Instrução Normativa SUREC nº 17/2017, publicado no DO de 08/09/2017.

 
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MG- ICMS – Substituição tributária – refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas – Base de cálculo – PMPF - alterações

Foi alterada a Portaria SUTRI nº 662/2017, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, para incluir e alterar dados das bebidas das marcas especificadas.


Portaria SUTRI nº 680/2017, publicada no DOE de 07/09/2017.

 
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