quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Boletim Informativo 11.09.2017 a 16.09.2017

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
11/09/2017 a 16/09/2017
 
 
 
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ICMS/SP – O fornecimento de refeições por bares, restaurantes e estabelecimentos similares está sujeito a algum benefício fiscal?

Em São Paulo existe a possiblidade de aplicação de 2 tipos de tributação no fornecimento de refeições por bares, restaurantes e estabelecimentos similares:

1. Regime especial de tributação previsto pelo Decreto nº 51.597/2007 que consiste na a aplicação do percentual de 3,2% sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS;

2. Caso o estabelecimento não seja optante pelo citado regime especial a tributação será com aplicação da alíquota de 12% e também a redução de base de cálculo para 70%.

A aplicação da alíquota de 12% está prevista no art. 54, XII, do RICMS/SP e a redução de base está prevista no art. 17, de seu Anexo II.

Segundo entendimento do fisco paulista, existem 2 termos a serem observados, tanto no dispositivo relativo a aplicação da alíquota de 12% quanto no que diz respeito a aplicação da redução de base de cálculo:

a. fornecimento de alimentação por bares restaurantes e similares

b. e nas saídas realizadas por empresas preparadoras de refeições coletivas.

Para o fisco, são coisas distintas, o fornecimento pressupõe consumo no próprio estabelecimento, já a saída indica que a mercadoria será deslocada de seu estabelecimento.

Esse entendimento está disposto no trecho 9 da RC nº 47/11:

"9. Conforme destacado pela própria Consulente, esta Consultoria Tributária já se manifestou em outras ocasiões com o objetivo de diferenciar saída de mercadoria de fornecimento de alimentação, bebida ou outra mercadoria, incluídos os serviços que lhe sejam inerentes. Trata-se de duas hipóteses de incidência distintas que o artigo 2º do RICMS/2000 estabelece. Na Resposta à Consulta nº 193/99 esclarecemos que "a saída de mercadoria [...] traduz o efetivo deslocamento dessa mercadoria, com destino a outro estabelecimento de contribuinte ou a particular" e que "o fornecimento [...] pressupõe o consumo da mercadoria no próprio estabelecimento".

 
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Novidades
 

Systax participa da Na 11º edição do Fórum de Gestão Fiscal e SPED em São Paulo

O evento conta com líderes de grandes empresas e representantes do Governo falando sobre BEPS, nota fiscal eletrônica, bloco W, reforma PIS/COFINS e EFD REINF. Ótima oportunidade para aprender com a experiência e o know-how dos profissionais renomados que estarão presentes no Fórum e aprimorar o seu desempenho e o da sua empresa.

Visite o espaço da Systax!

Data: 18 e 19 de setembro
Horário: 8h às 18h
Local: Pullman Caesar Business Rua Olimpíadas, 205 – Vila Olimpia – SP

Inscrição: http://sic.febracorp.org.br/cadastro/inscricao_main.php?id_projeto=2718

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 8.928 regras fiscais, dentre as quais:

- 4.882 são de ICMS
- 2.945 são de ICMS/ST
- 1.071 são de ANTECIPAÇÃO
- 15 são de COFINS
- 15 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.478.899 regras fiscais que, combinadas, chegam a 16.476.769 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

RS- ICMS – Substituição tributária – Cesta básica - Alteração

Foi alterado o RICMS/RS no que se refere a relação de produtos alimentícios sujeitos ao regime de substituição tributária, bem como ao café torrado e moído que compõem a cesta básica beneficiado com redução de base. Referidas alterações produzirão efeitos a partir de 01/01/2018.


Decreto nº 53.711/2017, publicado no DOE de 15/09/2017.

 
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RS- ICMS – Substituição tributária – Bebidas quentes – Base de cálculo - Alterações

Foram alteradas disposições do RICMS/RS, relativamente à composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


Decreto nº 53.710/2017, publicada no DOE de 15/09/2017.

 
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