sábado, 30 de setembro de 2017

Boletim Informativo 18.09.2017 a 23.09.2017

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
18/09/2017 a 23/09/2017
 
 
 
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ICMS/SP – A venda de produtos efetuada por substituto diretamente para bares e restaurantes com a finalidade de uso no preparo de refeições está sujeita a substituição tributária?

Por força do disposto no artigo 264, inciso I, do RICMS/2000, as operações com produtos que serão integrados ou consumidos em processo de industrialização por seus adquirentes estão excluídas da sujeição passiva por substituição tributária. Nesse caso, no conceito de industrialização se inclui o preparo e fornecimento de alimentação.

A SEFAZ/SP já se manifestou em outras ocasiões sobre o uso de produtos alimentícios como insumos/ingredientes no preparo de refeições (por exemplo, a RC 7597/2015).

Porém, é importante mencionar também a Resposta a Consulta nº 15.710/2017 na qual esclarece o fisco paulista, que a premissa para não se aplicar a substituição tributária é de que o restaurante/lanchonete/bar/similar adquirente:

(i) adquira produtos relacionados no § 1º do artigo 313-W do RICMS/2000, para emprego como insumo na preparação ou produção de lanches/refeições;

(ii) não revende esses produtos na mesma forma em que os adquiriu, empregando-os, na sua totalidade, no preparo de refeições.

 
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Visite nosso estande na Feira Supermix 2017

De 27 a 29 de setembro a Systax participará da Feira SUPERMIX 2017, onde disponibilizará aos participantes mais informações sobre suas soluções e serviços de tecnologia tributária. Reconhecida como o principal evento do gênero na cadeia de abastecimento do Norte e Nordeste nesse ano abordará o tema "Servir bem para servir sempre".

O evento acontecerá no Centro de Convenções – Av. Professor Andrade Bezerra, s/n – Salgadinho ,Olinda /PE

Visite nosso estande (Rua A, estande 02) e saiba como a Systax pode ajudar as empresas do ramo supermercadista!

Feira SUPERMIX 2017
27 a 29 de setembro de 2017 - 16h às 22h

Estande Systax - Rua A, estande 02

Centro de Convenções - Av. Professor Andrade Bezerra, s/n – Salgadinho ,Olinda – PE

Mais informações: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 26.281 regras fiscais, dentre as quais:

- 16.483 são de ICMS
- 8.013 são de ICMS/ST
- 1.577 são de ANTECIPAÇÃO
- 104 são de COFINS
- 104 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.482.439 regras fiscais que, combinadas, chegam a 16.495.881 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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SC - ICMS – Substituição tributária – Cervejas, chopes, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas – Base de cálculo

O Ato DIAT nº 26/2017 altera o Ato DIAT nº 6/2017, no que se refere aos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das marcas especificadas.


Ato DIAT nº 26/2017, publicado no DOE de 22/09/2017.

 
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SP - ICMS – Consignação Mercantil com mercadorias sujeitas a substituição tributária - Procedimentos

A Decisão Normativa CAT nº 5/2017 esclarece quais são os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes substitutos e substituídos tributários, em relação à emissão de documentos fiscais nas operações internas de consignação mercantil com mercadorias sujeitas à substituição tributária.


Decisão Normativa CAT nº 05/2017, publicada no DOE de 21/09/2017.

 
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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

O que esperar de um Diagnostico Fiscal

Se vocÊ entende que economizar 1,87% sobre o faturamento é relevante, veja a experiÊncia da Systax
O que esperar de um Diagnóstico Fiscal
O que esperar de um Diagnóstico Fiscal

Se você entende que economizar 1,87% sobre o faturamento é relevante, veja a experiência da Systax:

1,87% é o percentual médio no histórico de Diagnósticos Fiscais que já realizamos. Independente do nome - diagnóstico, revisão, auditoria, levantamento de créditos, pré-fiscalização, etc. - o mais importante é entender a profundidade, abrangência e, principalmente, COMO uma revisão será feita!


É uma amostragem ou TODAS as operações serão revisadas?

Os consultores/auditores vão conferir as alíquotas/reduções de base/isenções/MVAs/pautas/etc. consultando a legislação ou estão apoiados em uma solução que já contém uma forma de identificar cada REGRA TRIBUTÁRIA de acordo com os detalhes do produto e da operação?

Não adianta esperar por mágica - se a empresa opera com milhares de mercadorias em operações diversas, por melhor que seja o consultor, não vai conseguir conferir tudo "na mão"! Aí a Systax mostra seu diferencial, pois combinamos o esforço de consultores experientes com a única base de dados brasileira que trata a tributação de todos os segmentos, nas 27 UFs!

Nossa avaliação de escopo também ajuda o cliente a optar por uma amostragem 80-20 das operações ou a totalidade.

Entre em contato e combinaremos
um Diagnóstico na sua empresa
 
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sábado, 23 de setembro de 2017

Alocaçao de profissionais para area fiscal

Alocação de profissionais para área fiscal e tributária
 
Cruzamento XML x EFD

Precisando de auxílio na área fiscal e tributária?

Conheça nosso serviço de alocação temporária ou permanente de profissionais.

A Systax gerencia um conjunto de Analistas e Consultores, com vários níveis e tipos de conhecimento, habilitados às diversas demandas da área fiscal, que vão desde o saneamento de cadastros a questões de tributação e validação do SPED.


Quais os diferenciais de contratar alguém da Systax?

  • Mitigação de encargos trabalhistas;
  • Independência de aprovação de Headcount;
  • Rapidez no tempo da contratação;
  • Redução de gastos com Recrutamento e Seleção.

Com o nosso serviço de alocação de recursos você não receberá apenas um profissional, pois essa pessoa terá à disposição toda a retaguarda da Systax - experiência e conhecimento de uma equipe de especialistas com formação multidisciplinar. Porque um único profissional não consegue ser especialista em tudo.

O profissional contará ainda com o acesso às ferramentas da Systax e uma base com mais de 3 milhões de regras fiscais.



Solicite um orçamento específico para auxiliá-los
nos desafios diários da área fiscal

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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Tributaçao atualizada no seu ERP

Seu ERP atualiza as regras de
tributação automaticamente?
Systax Light

Com o Systax Light, a solução da Systax voltada para PMEs, é possível obter regras de tributação para atualização automática diária de sistemas ERP, Faturamento e Emissão de NF-e, etc.

Mantenha-se atualizado com as tributações de suas operações com mercadorias, incluindo ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS e COFINS, para todos os estados!


O fornecedor de seu ERP já implementou a integração com a Systax?


Diversos ERPs já estão integrados (veja uma lista aqui). Se o seu ERP ainda não está integrado conosco, solicite isso ao seu fornecedor, e enquanto isso a Systax lhe oferecerá um ambiente de consulta, para uso provisório (o Systax Cockpit).


Conheça o Systax Light
A Solução da Systax voltada para PMEs
Atenção: se a sua empresa não se classifica como PME, clique aqui
e acesse a versão da SYSTAX para empresas mais complexas

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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Boletim Informativo 11.09.2017 a 16.09.2017

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11/09/2017 a 16/09/2017
 
 
 
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ICMS/SP – O fornecimento de refeições por bares, restaurantes e estabelecimentos similares está sujeito a algum benefício fiscal?

Em São Paulo existe a possiblidade de aplicação de 2 tipos de tributação no fornecimento de refeições por bares, restaurantes e estabelecimentos similares:

1. Regime especial de tributação previsto pelo Decreto nº 51.597/2007 que consiste na a aplicação do percentual de 3,2% sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS;

2. Caso o estabelecimento não seja optante pelo citado regime especial a tributação será com aplicação da alíquota de 12% e também a redução de base de cálculo para 70%.

A aplicação da alíquota de 12% está prevista no art. 54, XII, do RICMS/SP e a redução de base está prevista no art. 17, de seu Anexo II.

Segundo entendimento do fisco paulista, existem 2 termos a serem observados, tanto no dispositivo relativo a aplicação da alíquota de 12% quanto no que diz respeito a aplicação da redução de base de cálculo:

a. fornecimento de alimentação por bares restaurantes e similares

b. e nas saídas realizadas por empresas preparadoras de refeições coletivas.

Para o fisco, são coisas distintas, o fornecimento pressupõe consumo no próprio estabelecimento, já a saída indica que a mercadoria será deslocada de seu estabelecimento.

Esse entendimento está disposto no trecho 9 da RC nº 47/11:

"9. Conforme destacado pela própria Consulente, esta Consultoria Tributária já se manifestou em outras ocasiões com o objetivo de diferenciar saída de mercadoria de fornecimento de alimentação, bebida ou outra mercadoria, incluídos os serviços que lhe sejam inerentes. Trata-se de duas hipóteses de incidência distintas que o artigo 2º do RICMS/2000 estabelece. Na Resposta à Consulta nº 193/99 esclarecemos que "a saída de mercadoria [...] traduz o efetivo deslocamento dessa mercadoria, com destino a outro estabelecimento de contribuinte ou a particular" e que "o fornecimento [...] pressupõe o consumo da mercadoria no próprio estabelecimento".

 
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Systax participa da Na 11º edição do Fórum de Gestão Fiscal e SPED em São Paulo

O evento conta com líderes de grandes empresas e representantes do Governo falando sobre BEPS, nota fiscal eletrônica, bloco W, reforma PIS/COFINS e EFD REINF. Ótima oportunidade para aprender com a experiência e o know-how dos profissionais renomados que estarão presentes no Fórum e aprimorar o seu desempenho e o da sua empresa.

Visite o espaço da Systax!

Data: 18 e 19 de setembro
Horário: 8h às 18h
Local: Pullman Caesar Business Rua Olimpíadas, 205 – Vila Olimpia – SP

Inscrição: http://sic.febracorp.org.br/cadastro/inscricao_main.php?id_projeto=2718

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 8.928 regras fiscais, dentre as quais:

- 4.882 são de ICMS
- 2.945 são de ICMS/ST
- 1.071 são de ANTECIPAÇÃO
- 15 são de COFINS
- 15 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.478.899 regras fiscais que, combinadas, chegam a 16.476.769 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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RS- ICMS – Substituição tributária – Cesta básica - Alteração

Foi alterado o RICMS/RS no que se refere a relação de produtos alimentícios sujeitos ao regime de substituição tributária, bem como ao café torrado e moído que compõem a cesta básica beneficiado com redução de base. Referidas alterações produzirão efeitos a partir de 01/01/2018.


Decreto nº 53.711/2017, publicado no DOE de 15/09/2017.

 
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RS- ICMS – Substituição tributária – Bebidas quentes – Base de cálculo - Alterações

Foram alteradas disposições do RICMS/RS, relativamente à composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


Decreto nº 53.710/2017, publicada no DOE de 15/09/2017.

 
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