quarta-feira, 5 de julho de 2017

Boletim Informativo 26.06.2017 a 01.07.2017

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
26/06/2017 a 01/07/2017
 
 
 
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ICMS/SP – A saída de mercadoria destinada a mostruário é tributada de ICMS?

Muito embora o artigo 129-C do RICMS não tenha sido alterado, o contribuinte deve observar as disposições do Ajuste SINIEF nº 20/2016.

Determina o referido Ajuste, que nas saídas de mercadoria para mostruário realizadas a partir de 01/01/2017, deve ser emitida Nota Fiscal sem destaque do imposto.

De acordo com o fisco paulista, cujo entendimento foi divulgado por meio da Resposta a Consulta nº 15.251/2017, esse procedimento vale para a saída interna e interestadual, porém em relação a saída interestadual deve ser observado também o disposto na Decisão Normativa CAT nº 02/2017.

 
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Resultado efetivo para seus problemas com créditos de ICMS/ST

A recuperação de créditos de ICMS/ST em SP atinge, em média, 10% do valor das vendas interestaduais, com forte impacto no caixa das empresas.

A maioria das empresas enfrentam grandes dificuldades técnicas para a condução dos procedimentos e aprovação de seus arquivos, não apenas pela metodologia aplicável – antes regulada pela Portaria CAT 17/99, recentemente substituída pela Portaria CAT 158/2015 – mas também pela complexidade dos dados envolvidos.

Oferecemos a execução do trabalho, com metodologia própria e diferenciada, atuando desde a fase inicial de geração dos arquivos até a efetiva conclusão do ressarcimento.

E a remuneração está totalmente vinculada ao atingimento dos resultados!

Sua empresa dá saída interestadual a produtos adquiridos com ICMS/ST?

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: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 70.258 regras fiscais, dentre as quais:

- 2.000 são de ICMS
- 9.299 são de ICMS/ST
- 58.959 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 3.366.309 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.994.067 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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SP - ICMS – Substituição tributária – Modificação na relação de mercadorias sujeitas ao regime

O Regulamento do ICMS foi alterado por meio do Decreto nº 62.644/2017 no que se refere ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 01/08/2017.

Com a nova redação, ficam excetuados da aplicação do regime o refresco e refrigerante, que estavam abrangidos no item referente às águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente.

Ficam excluídos da aplicação da substituição tributária os acessórios que integrem ou acondicionem o sorvete, como casquinha, copos descartáveis, copinhos, taças, pazinhas e outros e tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo frio ou fotocátodo.

Vários produtos foram incluídos no regime, pelo referido decreto, dentre eles:

a) produtos alimentícios: creme vegetal, refrescos e outras bebidas não alcoólicas, cuscuz e outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves;

b) água sanitária, branqueador e outros alvejantes, NCM 3402.20.00;

c) fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados, nele especificados;

d) esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico;

e) corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes;

f) lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação;

g) telefones para redes celulares portáteis, e outros aparelhos telefônicos;

h) aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores;

i) aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia;

Também houve a modificação da descrição e/ou NCM de alguns produtos:

a) biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal";

b) azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros;

c) aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente;

d) telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo;

e) outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos.

Os procedimentos para levantamento do estoque de mercadorias existente no final do dia 31/07/2017 incluídas no regime de substituição tributária, também foi divulgado no mesmo decreto.

Decreto nº 62.644/2017, publicado no DOE de 28/06/2017.

 
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SP - ICMS – Pneus e câmaras de ar - Base de cálculo reduzida

Foi acrescentado ao Anexo II do RICMS, o artigo 75, para conceder redução da base de cálculo do imposto na saída interna de pneu para motocicleta, bicicleta e veículo industrial, bem como para câmara de ar para os pneus, realizada por estabelecimento fabricante.


Decreto nº 62.642/2017, publicado no DOE de 28/06/2017.

 
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