quinta-feira, 20 de julho de 2017

Boletim Informativo 10.07.2017 a 15.07.2017

Boletim Informativo Semanal
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

  Systax
Boletim
Informativo Semanal
10/07/2017 a 15/07/2017
 
 
 
Fórum
 

ICMS/SP - As saídas internas com o produto suco em saquinho congelado ("geladinho"), classificado na NCM 2202.10.00 estão sujeitas a substituição tributária?

De acordo com a Decisão Normativa CAT nº -12/2009, para que uma mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária ela deve, cumulativamente, se enquadrar na descrição e classificação na NCM, ambas constantes no RICMS/2000.

Dessa forma, considerando que o "geladinho" se constitui em suco congelado comercializado em saquinho e que a NCM do produto é 2202.10.00, está sujeito ao regime de substituição tributária prevista na alínea "i" do item 2 do § 1º do artigo 313-W do RICMS/2000, por se enquadrar na descrição e classificação fiscal especificada nesse item.

Esse entendimento foi divulgado pela SEFAZ/SP por meio da Resposta a Consulta nº 15.706/2017.

 
Topo
Próxima notícia:
 
Novidades
 

Precisando revisar os seus processos e reduzir riscos na sua empresa?

Grande parte das autuações fiscais e riscos gerados nas empresas nascem da deficiência nos seus processos, visto que a área tributária trata e registra os fatos de acordo com tais processos.

É por isso que a Systax disponibiliza o serviço de revisão de processos, que analisa os processos de sua empresa, identificando possíveis ganhos com performance, otimização de atividades e redução de custos, analisando, também, sob a ótica de riscos, evitando-se despesas futuras com autuações e perdas indesejadas.

Quais os diferenciais de contratar a Systax para fazer a revisão dos processos?

Contratando a Systax para revisar os seus processos, você terá, além de profissionais capacitados com este know how, a experiência para avaliar as melhores práticas do mercado e com as melhores ferramentas, que trarão a tranquilidade que sua empresa necessita.

A Systax é uma empresa especializada em inteligência fiscal, com um banco de dados de mais de 3,3 milhões de regras tributárias, que mantém um acompanhamento constante das mudanças na legislação tributária federal e estadual, contemplando as 27 unidades federativas.

Traga a experiência dos profissionais da Systax para dentro da sua empresa: comercial@systax.com.br

 
Topo
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 18.830 regras fiscais, dentre as quais:

- 8.627 são de ICMS
- 581 são de ICMS/ST
- 9.622 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 3.385.658 regras fiscais que, combinadas, chegam a 16.106.357 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

PR- ICMS – Substituição tributária – Cerveja – Base de cálculo - Inclusão

Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal nº 30/2017, que divulga a tabela de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e água mineral para incluir novas cervejas em suas disposições.


Norma de Procedimento Fiscal nº 76/2017, publicada no DOU de 14/07/2017.

 
Topo
Próxima notícia:
 

MG - ICMS – Substituição tributária– Cerveja e chope – Base de cálculo – PMPF - Alteração

Foi alterada a Portaria SUTRI nº 663/2017, que divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, para acrescentar novas marcas.


Portaria SUTRI nº 667/2017, publicado no DOE de 11/07/2017.

 
Topo
Próxima notícia:
 
 
(11) 3177-7707 (11) 3177-7707
comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
Avenida Paulista 1776 Av. Paulista, 1776 - 11º and. - São Paulo/SP
www.systax.com.br www.systax.com.br  
 
  Systax Sistemas Fiscais Acompanhe-nos: Facebook.com/systax   Twitter.com/systax   Linkedin.com/company/systax   Google+  

Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.