quarta-feira, 26 de julho de 2017

Boletim Informativo 17.07.2017 a 22.07.2017

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
17/07/2017 a 22/07/2017
 
 
 
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ICMS/MG – Aplica-se a substituição tributária para o sabão em barra utilizado em limpeza doméstica?

O capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002 relaciona os produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos sujeitos a substituição tributária no estado de Minas Gerais e em âmbito interestadual nas operações realizadas com unidades Federativas com as quais mantenha acordo para aplicação da substituição tributária.

Em razão do item 35.0 constante no referido capítulo, alguns contribuintes acabam por ficar com dúvida sobre aplicar ou não a retenção do imposto, vez que a NCM do produto e sua descrição genericamente podem se enquadrada nesse item:

NCM 3401.19.00

"Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos"

Todavia, por meio da Consulta de Contribuinte nº 121/2017, o fisco mineiro esclareceu que muito embora o item 35.0 do capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002 estabeleça a aplicabilidade do regime de substituição tributária em relação para sabões, verifica-se que, no âmbito de aplicação 20.1, há uma ressalva relacionada ao referido item 35.0 no sentido de que o regime de substituição tributária não se aplica aos sabões em barra para limpeza doméstica.

Portanto, as operações envolvendo os sabões em barra para limpeza doméstica, classificados na NCM 3401.19.00, não estão sujeitas ao regime da substituição tributária no estado de Minas Gerais.

 
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Tributação correta para varejo

Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças é uma tarefa árdua para o segmento varejista, que possui milhares de produtos em seu cadastro.

Somado a isso, a tributação para este ramo não está atrelada somente à NCM, é necessário conhecer os detalhes de cada produto. É o que faz a Systax, em seu trabalho de parametrização fiscal para supermercados, farmácias e demais ramos varejistas.

Para otimizar este processo é utilizado o "código de barras" (antigo "EAN" e atual "GTIN") do produto e a expertise acumulada em diversos projetos realizados.

Nossa solução está integrada com alguns ERP de mercado (SAP, Protheus, etc.), com diversos sistemas de gestão do varejo (Arius, Consinco, Gôndola, Guia Sistemas, Hipcom, Intersolid, RP Info, Simus, Sysmo, etc.) e em desenvolvimento com vários outros.

Saiba como obter todos os benefícios desta solução!
Consulte-nos: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 18.779 regras fiscais, dentre as quais:

- 12.492 são de ICMS
- 1.676 são de ICMS/ST
- 4.587 são de ANTECIPAÇÃO
- 12 de COFINS
- 12 de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.393.477 regras fiscais que, combinadas, chegam a 16.168.955 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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PE- ICMS – Cerveja e chope – Redução de base de cálculo – Crédito presumido - Disposições

O Decreto nº 44.763/2017 trata sobre a redução da base de cálculo do ICMS na saída interna de cerveja e chope, bem como sobre crédito presumido para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com referidos produtos.


Decreto nº 44.763/2017, publicado no DOE de 21/07/2017.

 
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SE- ICMS – Substituição tributária – Cerveja – Pauta fiscal

Foi alterada a Portaria SEFAZ nº 297/2017, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com bebidas, em relação a cervejas das marcas especificadas.


Portaria SEFAZ nº 353/2017, publicada no DOE de 19/07/2017.

 
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