quarta-feira, 7 de junho de 2017

Boletim Informativo Semanal 29/05/2017 a 02/06/2017

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
29/05/2017 a 02/06/2017
 
 
 
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ICMS/SP – É admitido o crédito do ICMS na compra de pneus para utilização em veículos do ativo imobilizado?

Preliminarmente, vale lembrar que somente os ativos imobilizados vinculados a atividade fim da empresa contribuinte do ICMS geram créditos de ICMS, que inclusive devem ser apropriados, à razão de 1/48 avos.

Dessa forma, se o pneu for utilizado na manutenção de um veículo do ativo cuja entrada não gerou direito a crédito, indiscutível é a afirmativa de que o pneu adquirido para a sua manutenção também não gera crédito de ICMS.

A dúvida geralmente surge quando ocorre a compra de um pneu para a manutenção de um veículo do ativo na qual a sua entrada gerou crédito de ICMS.

Para esse caso, o Estado de São Paulo, por meio da Resposta a Consulta nº 15.377/2017, orienta que não é admitido o crédito do imposto na aquisição do pneu por entender que se trata de peça de manutenção do ativo que não aumenta a sua vida útil. Para o fisco, a troca de pneus são manutenções que devem ser feitas para o bom funcionamento do veículo, mas que não aumentam sua vida útil.

 
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Geração e retificação da EFD-Contribuições

A EFD-Contribuições ainda tem sido um grande problema das empresas. Desde a geração dos arquivos, especialmente quando envolvem inúmeros estabelecimentos ou grande quantidade de documentos fiscais, à qualidade das informações tributárias informadas.

Para auxiliar as empresas com esse desafio, desenvolvemos uma metodologia exclusiva, somando conhecimento tributário e tecnologia. Isso nos permite processar grandes quantidades de documentos fiscais, além de conferir maior qualidade às informações prestadas.

A partir dos documentos fiscais e de informações complementares, geramos o arquivo pronto a ser entregue pela empresa! Você só precisa transmiti-lo!

Evite multas pela não entrega ou pelo envio com informações incorretas!

Consulte-nos: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 32.017 regras fiscais, dentre as quais:

- 5.304 são de ICMS
- 6.041 são de ICMS/ST
- 6.164 são de ANTECIPAÇÃO
- 7.254 são de COFINS
- 7.254 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.296.321 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.793.234 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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SP - ICMS – Substituição tributária – Produtos alimentícios – Alteração de IVA-ST

A Portaria CAT nº 37/2017 divulga a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos da indústria alimentícia, relacionando os percentuais de IVA-ST para os produtos nela relacionados a partir de 01/06/2017.

Portaria CAT nº 37/2017, publicado no DOE de 01/06/2017.

 
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RS - ICMS – Substituição tributária – Água mineral, potável ou natural – Base de Cálculo – Preço final - Alterações

Foi alterado o RICMS/RS, no que se refere ao preço final utilizado para fins de base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral, potável ou natural a partir de 01/06/2017.


Decreto nº 53.563/2017, publicada no DOE de 02/06/2017.

 
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