terça-feira, 20 de junho de 2017

Boletim Informativo 12.06.2017 a 17.06.2017

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
12/06/2017 a 17/06/2017
 
 
 
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ICMS/SP – Qual é a alíquota interna aplicada para produto depilatório classificado na NCM 3307.90.00?

Dispõe o art. 55, IV do RICMS/SP que estão sujeitos à alíquota de 25%:

IV - perfumes e cosméticos, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307, exceto as posições 3305.10 e 3307.20, os códigos 3307.10.0100 e 3307.90.0500, as preparações anti-solares e os bronzeadores, ambos classificados na posição 3304;

O inciso IV do artigo 55 do RICMS/2000, anteriormente transcrito, excetua da aplicação da alíquota de 25%, dentre outros, o código 3307.90.0500, da NBM , composta por 10 dígitos, que não é mais adotada e foi substituída pelos códigos da NCM.

Porém, cabe observar que o caput do referido artigo, dispõe que deve ser observada "a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996".

Consequentemente, também cabe esclarecer que o artigo 606 do RICMS/SP determina que "as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NCM não implicam mudanças no tratamento tributário dispensado pela legislação às mercadorias e bens classificados nos correspondentes códigos".

Assim sendo, está excetuado da aplicação da alíquota de 25% o produto cuja classificação na NCM corresponda a mesma identificada na época pela NBM 3307.90.500.

Segundo o fisco paulista, cujo entendimento está exarado na Resposta a Consulta nº 15.323M1/2017, os "cremes depilatórios" nunca estiveram classificados no código 3307.90.0500 da NBM/SH, portanto a alíquota interna sempre foi de 25% nas operações com esses produtos.

 
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O que esperar de um Diagnóstico Fiscal

Se você entende que economizar 1,87% sobre o faturamento é relevante, veja a experiência da Systax:

1,87% é o percentual médio no histórico de Diagnósticos Fiscais que já realizamos. Independente do nome – diagnóstico, revisão, auditoria, levantamento de créditos, pré-fiscalização, etc. – o mais importante é entender a profundidade, abrangência e, principalmente, COMO uma revisão será feita!

É uma amostragem ou TODAS as operações serão revisadas?

Os consultores/auditores vão conferir as alíquotas/reduções de base/isenções/MVAs/pautas/etc. consultando a legislação ou estão apoiados em uma solução que já contém uma forma de identificar cada REGRA TRIBUTÁRIA de acordo com os detalhes do produto e da operação?

Não adianta esperar por mágica - se a empresa opera com milhares de mercadorias em operações diversas, por melhor que seja o consultor, não vai conseguir conferir tudo "na mão"! Aí a Systax mostra seu diferencial, pois combinamos o esforço de consultores experientes com a única base de dados brasileira que trata a tributação de todos os segmentos, nas 27 UFs!

Entre em contato e combinaremos um diagnóstico na sua empresa - comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 8.222 regras fiscais, dentre as quais:

- 6.502 são de ICMS
- 1.596 são de ICMS/ST
- 120 são de ANTECIPAÇÃO
- 2 são de COFINS
- 2 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.328.572 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.845.964 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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PI - ICMS – Antecipação - Bebidas – Base de cálculo – Preços referenciais - Alterações

O Ato Normativo UNATRI nº 25/2009, divulga os preços referenciais de mercado nas operações com diversos produtos, para fins de base de cálculo do ICMS da antecipação. Referido ato foi modificado para alterar, inserir e revogar os valores para as bebidas especificadas, com efeitos a partir de 21/06/2017.

Ato UNATRI nº 23/2017, publicado no DOE de 12/06/2017.

 
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CE - ICMS – Substituição tributária – Bebidas – Pauta fiscal - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa nº 42/2016, que divulga os valores de venda a consumidor final utilizado para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária de bebidas, para acrescentar novas bebidas em suas disposições.


Instrução Normativa nº 35/2017, publicada no DOE de 14/06/2017.

 
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