ICMS/SP A redução de base de cálculo nas saídas internas de carnes relacionadas no art. 74, do Anexo II do RICMS/SP com destino a consumidor final, se aplica somente para o varejista? O art. 74, do Anexo II do RICMS/SP, beneficia com redução de base de cálculo as saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, de forma que a carga tributária resulte no percentual de: I 11%, quando a saída interna for destinada a consumidor final; II 7%, nas demais saídas internas. Não existe no dispositivo legal a condição de que o remetente seja varejista, atacadista ou mesmo uma indústria. O benefício está vinculado a condição do destinatário do produto. Dessa forma, quando a saída interna dos referidos produtos for destinada a consumidor final, a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 11%. Não sendo o destinatário um consumidor final, a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 7%. O fisco estadual corrobora com esse entendimento por meio da Resposta a Consulta nº 15.332/2017. |
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