sexta-feira, 2 de junho de 2017

Boletim Informativo 22.05.2017 a 27.05.2017

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
22/05/2017 a 27/05/2017
 
 
 
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ICMS/SP – A redução de base de cálculo nas saídas internas de carnes relacionadas no art. 74, do Anexo II do RICMS/SP com destino a consumidor final, se aplica somente para o varejista?

O art. 74, do Anexo II do RICMS/SP, beneficia com redução de base de cálculo as saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, de forma que a carga tributária resulte no percentual de:

I – 11%, quando a saída interna for destinada a consumidor final;

II – 7%, nas demais saídas internas.

Não existe no dispositivo legal a condição de que o remetente seja varejista, atacadista ou mesmo uma indústria. O benefício está vinculado a condição do destinatário do produto.

Dessa forma, quando a saída interna dos referidos produtos for destinada a consumidor final, a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 11%.

Não sendo o destinatário um consumidor final, a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 7%.

O fisco estadual corrobora com esse entendimento por meio da Resposta a Consulta nº 15.332/2017.

 
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Sua empresa dá saída interestadual a produtos adquiridos com ICMS/ST?

A recuperação de créditos de ICMS/ST em SP atinge, em média, 10% do valor das vendas interestaduais, com forte impacto no caixa das empresas.

A maioria das empresas enfrentam grandes dificuldades técnicas para a condução dos procedimentos e aprovação de seus arquivos, não apenas pela metodologia aplicável – antes regulada pela Portaria CAT 17/99, recentemente substituída pela Portaria CAT 158/2015 – mas também pela complexidade dos dados envolvidos.

Oferecemos a execução do trabalho, com metodologia própria e diferenciada, atuando desde a fase inicial de geração dos arquivos até a efetiva conclusão do ressarcimento.

E a remuneração está totalmente vinculada ao atingimento dos resultados!

Consulte-nos: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 10.546 regras fiscais, dentre as quais:

- 5.721 são de ICMS
- 3.743 são de ICMS/ST
- 1.082 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 3.262.260 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.688.418 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

CONFAZ - ICMS – Substituição tributária e antecipação – Código CEST - Obrigatoriedade de indicação no documento fiscal


O Convênio ICMS nº 60/2017 altera os Convênios ICMS nºs 92/2015 e 52/2017, no que se refere a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no documento fiscal.

A indicação do código será obrigatória a partir de:

a) 01/07/2017, para a indústria e o importador;

b) 01/10/2017, para o atacadista;

c) 01/04/2018, para os demais segmentos econômicos.


Convênio ICMS nº 60/2017, publicado no DOU de 25/05/2017.

 
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CONFAZ - ICMS – Substituição tributária e antecipação – Normas Gerais – Convênio ICMS nº 52/2017 – Prorrogação de início de vigência

O Convênio ICMS nº 62/2017 altera o Convênio ICMS nº 52/2017, que divulga a regras gerais aplicadas ao regime de substituição tributária para prorrogar, o início de vigência das suas disposições para 01/01/2018.


Convênio ICMS nº 62/2017, publicado no DOU de 25/05/2017.

 
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