sexta-feira, 30 de junho de 2017

Creditos de ICMS/ST em SP

Resultado efetivo para seus
problemas com créditos de ICMS/ST

Resultado efetivo para seus problemas  com créditos de ICMS/ST

A recuperação de créditos de ICMS/ST em SP atinge, em média, 10% do valor das vendas interestaduais, com forte impacto no caixa das empresas.

A maioria das empresas enfrentam grandes dificuldades técnicas para a condução dos procedimentos e aprovação de seus arquivos, não apenas pela metodologia aplicável – antes regulada pela Portaria CAT 17/99, recentemente substituída pela Portaria CAT 158/2015 – mas também pela complexidade dos dados envolvidos.

Oferecemos a execução do trabalho, com metodologia própria e diferenciada, atuando desde a fase inicial de geração dos arquivos até a efetiva conclusão do ressarcimento.

E a remuneração está totalmente vinculada ao atingimento dos resultados!


Sua empresa dá saída interestadual
a produtos adquiridos com ICMS/ST?

Saiba como recuperar os créditos em nosso site


Systax Inteligência Fiscal

(11) 3177-7707 | comercial@systax.com.br

Av. Paulista, 1776 - 11º andar - São Paulo/SP


Linkedin   facebook    twitter   google plus

Visualize essa mensagem online

 
Systax
Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Boletim Informativo 19.06.2017 a 24.06.2017

Boletim Informativo Semanal
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

  Systax
Boletim
Informativo Semanal
19/06/2017 a 24/06/2017
 
 
 
Fórum
 

ICMS/SP – Os carregadores de acumuladores de uso automotivo, classificados na NCM 8504.40.10, estão sujeitos à substituição tributária no estado de São Paulo?

Reiteradas vezes o fisco estadual tem se pronunciado sobre a Decisão Normativa CAT nº 12/09, na qual consta determinado que uma mercadoria estará sujeita ao regime de substituição tributária quando, cumulativamente, se enquadrar: na descrição e na classificação na NCM, ambas constantes no RICMS/00.

Partindo dessa premissa, os carregadores de acumuladores classificados na NCM 8504.40.10 não estão sujeitos a substituição tributária no segmento autopeças previsto no art. 313-O do RICMS/00, visto não estarem relacionados no referido dispositivo legal.

Também não estão sujeitos a substituição tributária no segmento materiais elétricos, haja vista a descrição contida no dispositivo legal excetuar os carregadores de acumuladores classificados na NCM 8504.40.10, inclusive os de uso automotivo, conforme a seguir transcrito:

Artigo 313-Z17 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XLIII, e 60, I):

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

2 - transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break"), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo, 8504;

Porém os referidos carregadores de acumuladores estão submetidos à sistemática da substituição tributária, no segmento eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, uma vez que o produto se encontra arrolado por sua descrição e NCM no item 29 do § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS/00:

"Artigo 313-Z19- Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XLI, e 60, I): (...)

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH: (...)

29 - carregadores de acumuladores, 8504.40.10;"

Além da Decisão Normativa CAT nº 12/09, o fisco paulista também divulgou a Resposta a Consulta nº 15.732/2017 no mesmo sentido.

 
Topo
Próxima notícia:
 
Novidades
 

O CEST e as mudanças no ICMS/ST

Você já identificou qual é o código CEST para cada item do seu cadastro de produtos?

A Classificação Fiscal de Mercadorias é fundamental para correta tributação dos produtos. Esta tarefa, no entanto, não é nada simples, pois além de conhecer a TIPI, que possui mais de 10 mil NCM, é necessário conhecer todas as regras de classificação, detalhadas na NESH (Normas Explicativas do Sistema Harmonizado).

Com a criação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), a Classificação Fiscal de Mercadorias ganhou ainda mais importância. Qualquer equívoco na NCM pode fazer com que o produto seja incluído ou excluído da substituição tributária!

Para auxiliá-lo neste desafio, o Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias.

Além de identificar e revisar a NCM aplicável aos seus produtos, também podemos auxiliá-lo na atribuição do código CEST e em todas as regras tributárias aplicáveis aos seus produtos, abrangendo PIS, COFINS, IPI e ICMS de todas as unidades federativas.

Saiba mais: comercial@systax.com.br

 
Topo
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 41.168 regras fiscais, dentre as quais:

- 35.350 são de ICMS
- 4.952 são de ICMS/ST
- 866 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 3.331.998 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.917.606 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

SC - ICMS – Substituição tributária – Produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria e outros – Alterações

Por meio do Decreto nº 1.194/2017, foi alterado o RICMS, conforme a seguir:

a) no que se refere a relação dos produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, com seus respectivos CEST e percentuais de MVA original, houve alterações para:

(i)produtos farmacêuticos;

(ii) cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal e de toucador.

b) foram revogados o inciso XII do caput e o inciso I do § 2º, ambos do art. 150 do Anexo 3 do RICMS/SC, que dispunham sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com:

a) aguarrás mineral (white spirit);

b) produtos, ainda que não fossem derivados de petróleo, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, como: preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes; fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas; preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.

Decreto nº 1.194/2017, publicado no DOE de 21/06/2017..

 
Topo
Próxima notícia:
 

RS - ICMS – Diferencial de alíquotas – Operações entre contribuintes - Base de Cálculo

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais, para dispor sobre a nova fórmula para fins do cálculo do ICMS devido a este Estado na entrada no estabelecimento de contribuinte de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do adquirente e sobre o cálculo do "ICMS origem" a ser deduzido na hipótese do estabelecimento remetente ser optante pelo Simples Nacional.


Instrução Normativa RE nº 23/2017, publicada no DOE de 21/06/2017.

 
Topo
Próxima notícia:
 
 
(11) 3177-7707 (11) 3177-7707
comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
Avenida Paulista 1776 Av. Paulista, 1776 - 11º and. - São Paulo/SP
www.systax.com.br www.systax.com.br  
 
  Systax Sistemas Fiscais Acompanhe-nos: Facebook.com/systax   Twitter.com/systax   Linkedin.com/company/systax   Google+  

Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

sábado, 24 de junho de 2017

CEST e a importancia da NCM

O CEST e as mudanças no ICMS/ST

Você já identificou qual é o código CEST
para cada item do seu cadastro de produtos?
O CEST e as mudanças no ICMS/ST

A Classificação Fiscal de Mercadorias é fundamental para correta tributação dos produtos. Esta tarefa, no entanto, não é nada simples, pois além de conhecer a TIPI, que possui mais de 10 mil NCM, é necessário conhecer todas as regras de classificação, detalhadas na NESH (Normas Explicativas do Sistema Harmonizado).

Com a criação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), a Classificação Fiscal de Mercadorias ganhou ainda mais importância. Qualquer equívoco na NCM pode fazer com que o produto seja incluído ou excluído da substituição tributária!

Para auxiliá-lo neste desafio, o Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias.

Além de identificar e revisar a NCM aplicável aos seus produtos, também podemos auxiliá-lo na atribuição do código CEST e em todas as regras tributárias aplicáveis aos seus produtos, abrangendo PIS, COFINS, IPI e ICMS de todas as unidades federativas.

CEST, NCM e tributação para os seus produtos »


Systax Inteligência Fiscal

(11) 3177-7707 | comercial@systax.com.br

Av. Paulista, 1776 - 11º andar - São Paulo/SP


Linkedin   facebook    twitter   google plus
 

Visualize essa mensagem online

 
Systax
Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

Auditoria XML x EFDs

Cruzamento XML x EFD
Mais consistência às informações entregues ao SPED
Cruzamento XML x EFD

Para garantir a qualidade das informações entregues ao SPED, não basta validar isoladamente o arquivo. É necessário também avaliar sua consistência em relação às demais informações que são entregues ao Fisco.

Entre essas análises está o cruzamento das informações do SPED com os Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e e CT-e) emitidos e recebidos pela empresa. É necessário garantir que todos os documentos emitidos ou recebidos estejam escriturados no SPED, bem como a existência de todos os arquivos XML informados na escrituração.

Para auxiliar as empresas neste trabalho, a Systax disponibiliza na solução avançada do Systax DFE o módulo Cruzamentos SPED x NFe. Além de identificar as divergências entre os arquivos XML armazenados na solução e os documentos que foram escriturados nas EFD, são feitos cruzamentos de diversos campos dos documentos, como totais da nota, CST, CFOP, valor dos tributos, créditos, etc.

No caso de XML faltantes, a Systax ainda pode auxiliá-lo na recuperação dos arquivos junto ao Fisco. E além da análise sistêmica da consistência das informações, é possível conjugar a solução com o Systax Diagnóstico Fiscal, destinado a identificar créditos tributários e riscos fiscais a partir das EFD e das NF-e, gerando economia tributária e redução de riscos fiscais para operações da empresa nos últimos 5 anos.


» Saiba como obter todos os benefícios desta solução »


Systax Inteligência Fiscal

(11) 3177-7707 | comercial@systax.com.br

Av. Paulista, 1776 - 11º andar - São Paulo/SP


Linkedin   facebook    twitter   google plus

Visualize essa mensagem online

 
Systax
Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

terça-feira, 20 de junho de 2017

Boletim Informativo 12.06.2017 a 17.06.2017

Boletim Informativo Semanal
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

  Systax
Boletim
Informativo Semanal
12/06/2017 a 17/06/2017
 
 
 
Fórum
 

ICMS/SP – Qual é a alíquota interna aplicada para produto depilatório classificado na NCM 3307.90.00?

Dispõe o art. 55, IV do RICMS/SP que estão sujeitos à alíquota de 25%:

IV - perfumes e cosméticos, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307, exceto as posições 3305.10 e 3307.20, os códigos 3307.10.0100 e 3307.90.0500, as preparações anti-solares e os bronzeadores, ambos classificados na posição 3304;

O inciso IV do artigo 55 do RICMS/2000, anteriormente transcrito, excetua da aplicação da alíquota de 25%, dentre outros, o código 3307.90.0500, da NBM , composta por 10 dígitos, que não é mais adotada e foi substituída pelos códigos da NCM.

Porém, cabe observar que o caput do referido artigo, dispõe que deve ser observada "a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996".

Consequentemente, também cabe esclarecer que o artigo 606 do RICMS/SP determina que "as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NCM não implicam mudanças no tratamento tributário dispensado pela legislação às mercadorias e bens classificados nos correspondentes códigos".

Assim sendo, está excetuado da aplicação da alíquota de 25% o produto cuja classificação na NCM corresponda a mesma identificada na época pela NBM 3307.90.500.

Segundo o fisco paulista, cujo entendimento está exarado na Resposta a Consulta nº 15.323M1/2017, os "cremes depilatórios" nunca estiveram classificados no código 3307.90.0500 da NBM/SH, portanto a alíquota interna sempre foi de 25% nas operações com esses produtos.

 
Topo
Próxima notícia:
 
Novidades
 

O que esperar de um Diagnóstico Fiscal

Se você entende que economizar 1,87% sobre o faturamento é relevante, veja a experiência da Systax:

1,87% é o percentual médio no histórico de Diagnósticos Fiscais que já realizamos. Independente do nome – diagnóstico, revisão, auditoria, levantamento de créditos, pré-fiscalização, etc. – o mais importante é entender a profundidade, abrangência e, principalmente, COMO uma revisão será feita!

É uma amostragem ou TODAS as operações serão revisadas?

Os consultores/auditores vão conferir as alíquotas/reduções de base/isenções/MVAs/pautas/etc. consultando a legislação ou estão apoiados em uma solução que já contém uma forma de identificar cada REGRA TRIBUTÁRIA de acordo com os detalhes do produto e da operação?

Não adianta esperar por mágica - se a empresa opera com milhares de mercadorias em operações diversas, por melhor que seja o consultor, não vai conseguir conferir tudo "na mão"! Aí a Systax mostra seu diferencial, pois combinamos o esforço de consultores experientes com a única base de dados brasileira que trata a tributação de todos os segmentos, nas 27 UFs!

Entre em contato e combinaremos um diagnóstico na sua empresa - comercial@systax.com.br

 
Topo
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 8.222 regras fiscais, dentre as quais:

- 6.502 são de ICMS
- 1.596 são de ICMS/ST
- 120 são de ANTECIPAÇÃO
- 2 são de COFINS
- 2 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.328.572 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.845.964 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

PI - ICMS – Antecipação - Bebidas – Base de cálculo – Preços referenciais - Alterações

O Ato Normativo UNATRI nº 25/2009, divulga os preços referenciais de mercado nas operações com diversos produtos, para fins de base de cálculo do ICMS da antecipação. Referido ato foi modificado para alterar, inserir e revogar os valores para as bebidas especificadas, com efeitos a partir de 21/06/2017.

Ato UNATRI nº 23/2017, publicado no DOE de 12/06/2017.

 
Topo
Próxima notícia:
 

CE - ICMS – Substituição tributária – Bebidas – Pauta fiscal - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa nº 42/2016, que divulga os valores de venda a consumidor final utilizado para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária de bebidas, para acrescentar novas bebidas em suas disposições.


Instrução Normativa nº 35/2017, publicada no DOE de 14/06/2017.

 
Topo
Próxima notícia:
 
 
(11) 3177-7707 (11) 3177-7707
comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
Avenida Paulista 1776 Av. Paulista, 1776 - 11º and. - São Paulo/SP
www.systax.com.br www.systax.com.br  
 
  Systax Sistemas Fiscais Acompanhe-nos: Facebook.com/systax   Twitter.com/systax   Linkedin.com/company/systax   Google+  

Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.