| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 27/03/2017 a 01/04/2017 | | | | - ICMS/SP Tendo em vista que as saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno não são mais amparadas pela isenção do ICMS, como deve proceder o contribuinte em relação ao crédito das mercadorias existentes no estoque até a data anterior à revogação do benefício?
- Elimine riscos na escrituração de entrada das NFS
- Monitoramento da Legislação Tributária
- MT - ICMS Estimativa Simplificado Atividade econômica Construção Civil Redução de base de cálculo Alterações
- SP - ICMS Alimentícios, perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal Base de cálculo reduzida Atacadistas Esclarecimento
| | | | | | | | |  | | | ICMS/SP Tendo em vista que as saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno não são mais amparadas pela isenção do ICMS, como deve proceder o contribuinte em relação ao crédito das mercadorias existentes no estoque até a data anterior à revogação do benefício? As saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno estavam amparadas pela isenção do ICMS prevista no art. 144 do Anexo I do RICMS/SP. Por meio do Decreto nº 62.401/2016 essa isenção foi revogada com efeitos a partir de 01/04/2017, porém a partir dessa data o mesmo ato determinou a aplicação de redução de base de cálculo na saída interna desses produtos inclusive de "jerked beef, nos seguintes percentuais: I - 11%, quando a saída interna for destinada a consumidor final; II - 7%, nas demais saídas internas. Assim sendo, pode acontecer que o estabelecimento tenha em seu estoque, mercadorias que foram adquiridas internamente com isenção e mercadorias adquiridas de outra unidade da Federação com a tributação do ICMS. Dessa forma, devem ser observados os seguintes procedimentos em relação ao crédito do imposto sobre as mercadorias existentes no estoque no final do dia 31/03/2017: 1) A mercadoria, que tenha sido adquirida de fornecedor paulista, com a isenção prevista no art. 144, Anexo I do RICMS/SP, não gera direito a crédito, nos termos do inc. I do art. 60 também do RICMS/SP, visto que foram recebidas sem a tributação do imposto; 2) Em relação a mercadoria adquirida de outra unidade da Federação, poderá ser efetuado o crédito do imposto, considerando que não foi creditado por ocasião da entrada em razão da vedação contida no art. 66, III do RICMS/SP e que as saídas internas passam a ser tributadas pela redução de base nos termos do art. 74 do Anexo II do RICMS/SP. O levantamento do estoque deverá ser efetuado considerando-se o contido nos documentos fiscais relativos às entradas mais recentes, suficientes para comportar a quantidade em estoque. Base legal: Comunicado CAT nº 08/2017 | | |  | |  | | |  | | | Elimine riscos na escrituração de entrada das NFS Aumente a qualidade das informações para o SPED, com a solução de Governança de Documentos Fiscais de Serviços que transcreve, arquiva e gerencia documentos fiscais recebidos: Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NFS-e); Notas Fiscais de Serviços em papel (impressas e manuscritas). Centralizamos o recebimento das NFS, via e-mail ou portal automatizando a escrituração das notas. Garantimos que a NFS tenha um pedido de compra, desta forma o processo se torna mais seguro e confiável para realizar o pagamento das notas. A solução padroniza o processo de escrituração da NFS, independente do formato (link, .pdf, xml, cópia digitalizada impressa, manuscrita etc.), tudo centralizado via e-mail ou portal. Consulte nossa equipe e saiba como obter essa solução: comercial@systax.com.br | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 45.020 regras fiscais, dentre as quais: - 16.883 são de ICMS - 9.178 são de ICMS/ST - 18.889 são de ANTECIPAÇÃO - 70 são de IPI | | A base de legislação atual é de 3.177.003 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.517.510 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | MT - ICMS Estimativa Simplificado Atividade econômica Construção Civil Redução de base de cálculo Alterações Foi alterado o RICMS/MT, para dispor sobre: a) o regime de estimativa simplificado nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias destinados a integrar o ativo imobilizado ou ao uso e consumo de estabelecimento mato-grossense cuja atividade econômica principal esteja enquadrada em código integrante das divisões 41, 42 e 43 da seção "f" (Construção) da CNAE; b) a redução da base de cálculo para fins de equalização da carga tributária nas aquisições interestaduais efetuadas por empresas de construção civil, observadas as condições exigidas no ato legal. Decreto nº 903/2017, publicado no DOE de 29/03/2017. | | |  |  | | | SP - ICMS Alimentícios, perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal Base de cálculo reduzida Atacadistas Esclarecimento O Comunicado CAT nº 07/2017 esclarece que a partir de 01/04/2017, os benefícios previstos nos artigos 34 e 39 do Anexo II do RICMS/SP, ficarão condicionados, dentre outros requisitos, a que, quando se tratar de estabelecimento atacadista, as saídas internas por ele realizadas não sejam destinadas preponderantemente ao varejo (item 4 do § 4º dos referidos artigos), considerando-se "saídas destinadas ao varejo", para fins de aplicação dos referidos benefícios, aquelas destinadas a consumidor final. Comunicado CAT nº 07/2017, publicada no DOE de 08/03/2017. | | |  |  | | | | | | | | | Systax Sistemas Fiscais | Acompanhe-nos: |  | | | | | |
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