ICMS/SP No fornecimento de "drinks" e Coquetéis feitos com bebida alcoólica por bares, restaurantes e similares é aplicada a substituição tributária? Drinks e Coquetéis resultam da combinação de determinada bebida alcoólica com outros ingredientes, conforme a seguir exemplificado: a) Caipirinha (mistura de água ardente, limão, açúcar e gelo); b) Caipirosca (mistura de vodca, limão, açúcar e gelo); c) Caipiríssima (mistura de rum, limão, açúcar e gelo); d) Caipirinha de Coco (mistura de vodca, leite de coco, leite condensado, coco queimado e gelo); e) Margarita (mistura de tequila, curaçau blue licor, cointreau licor, suco de limão, sal e gelo); f) Coquetel de Frutas Alcoólicos (mistura de frutas, leite condensado, vodca e gelo); É importante esclarecer que as bebidas alcoólicas são adquiridas por bares, restaurantes e similares já com o ICMS retido por substituição tributária e ao revender a bebida para o consumidor final não há mais a tributação do ICMS visto o imposto já ter sido retido pelo contribuinte denominado substituto tributário que em regra é a indústria ou o importador. Há que se observar que as bebidas alcoólicas chamadas de "Drinks e Coquetéis" não são consideradas como bebida sujeita a substituição tributária, posto que há uma transformação de uma bebida em outra pela mistura de ingredientes diversos, e após sua transformação, é comercializada diretamente ao consumidor final, e não a outro estabelecimento que realizará novas operações com o referido produto. O regime de substituição tributária é aplicado para a saída da bebida alcoólica e não para os drink's e coquetéis preparados com as bebidas alcoólicas. Segundo entendimento do fisco paulista, alíquota do ICMS a ser aplicada sobre a operação com essas bebidas alcoólicas resultantes da transformação de bebidas será definida de acordo com a sua respectiva classificação na NCM. Por exemplo, se a bebida utilizada na mistura for classificada na NCM 2204 o drink ou coquetel será tributado pela alíquota do ICMS prevista para essa posição. Base legal: Resposta a consulta nº 7.623/2015 |
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