terça-feira, 11 de abril de 2017

Boletim Informativo 03.04.2017 a 08.04.2017

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
03/04/2017 a 08/04/2017
 
 
 
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ICMS/SP – No fornecimento de "drinks" e Coquetéis feitos com bebida alcoólica por bares, restaurantes e similares é aplicada a substituição tributária?

Drinks e Coquetéis resultam da combinação de determinada bebida alcoólica com outros ingredientes, conforme a seguir exemplificado:

a) Caipirinha (mistura de água ardente, limão, açúcar e gelo);

b) Caipirosca (mistura de vodca, limão, açúcar e gelo);

c) Caipiríssima (mistura de rum, limão, açúcar e gelo);

d) Caipirinha de Coco (mistura de vodca, leite de coco, leite condensado, coco queimado e gelo);

e) Margarita (mistura de tequila, curaçau blue licor, cointreau licor, suco de limão, sal e gelo);

f) Coquetel de Frutas Alcoólicos (mistura de frutas, leite condensado, vodca e gelo);

É importante esclarecer que as bebidas alcoólicas são adquiridas por bares, restaurantes e similares já com o ICMS retido por substituição tributária e ao revender a bebida para o consumidor final não há mais a tributação do ICMS visto o imposto já ter sido retido pelo contribuinte denominado substituto tributário que em regra é a indústria ou o importador.

Há que se observar que as bebidas alcoólicas chamadas de "Drinks e Coquetéis" não são consideradas como bebida sujeita a substituição tributária, posto que há uma transformação de uma bebida em outra pela mistura de ingredientes diversos, e após sua transformação, é comercializada diretamente ao consumidor final, e não a outro estabelecimento que realizará novas operações com o referido produto. O regime de substituição tributária é aplicado para a saída da bebida alcoólica e não para os drink's e coquetéis preparados com as bebidas alcoólicas.

Segundo entendimento do fisco paulista, alíquota do ICMS a ser aplicada sobre a operação com essas bebidas alcoólicas resultantes da transformação de bebidas será definida de acordo com a sua respectiva classificação na NCM.

Por exemplo, se a bebida utilizada na mistura for classificada na NCM 2204 o drink ou coquetel será tributado pela alíquota do ICMS prevista para essa posição.

Base legal: Resposta a consulta nº 7.623/2015

 
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Extração de dados do XML da NF-e

Novo recurso lançado pela SYSTAX atende uma necessidade de praticamente todas as equipes fiscais!

Quantas vezes você precisou extrair informações de XMLs de NF-e?

Aquele relatório que você precisava pra ontem mas que não foi possível fazer, ou exigiu uma demanda para à área de TI, concorrendo com muitas outras atividades...

O novo recurso do SYSTAX DFE permite a extração dos dados que você precisar, diretamente dos XMLs para uma planilha!

Com essa funcionalidade, você pode indicar filtros para selecionar um conjunto de NF-e emitidas ou recebidas, escolher os campos desejados (de qualquer bloco do XML da NF-e) e receber uma planilha pronta, sem ter de abrir XMLs, e o melhor, sem ter de depender de TI ou demandar por desenvolvimentos.

Simples como deve ser.

Consulte-nos: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 54.380 regras fiscais, dentre as quais:

- 42.065 são de ICMS
- 9.135 são de ICMS/ST
- 3.130 são de ANTECIPAÇÃO
- 29 são de COFINS
- 21 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.187.292 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.539.400 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

AM - ICMS – Adicional de Alíquotas – Fundo de combate à pobreza - Instituição

Foi instituído o adicional de alíquotas do ICMS, para fins do financiamento do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza que corresponda ao acréscimo de 2% nas alíquotas do ICMS serviço de comunicação de televisão por assinatura e de diversos produtos, tais como:

a) tabaco;

b) bebidas alcoólicas;

c) produtos de perfumaria ou de toucador;

d) veículos automotores;

e) combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo, exceto QAV, GAV e gás de cozinha.

Também foram fixados percentuais de redução do adicional de alíquotas, que deverão ser aplicados a partir de 2018. O mesmo ato também trata da alteração da Lei nº 3.584/2010, que instituiu o Fundo de Promoção Social - FPS, para modificar a sua denominação para Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e tratar do adicional de alíquotas como sua fonte de recursos.

Lei nº 4.454/2017, publicado no DOE de 31/03/2017

 
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BA - ICMS – Substituição e antecipação tributária – Trigo, farinha de trigo e misturas - Alteração

Foi alterado o Anexo 1 do RICMS/BA relativamente aos subitens 11.12.0 a 11.12.10, 11.13, 11.14.0 a 11.14.3 e 11.15 que tratam da substituição tributária aplicada aos produtos:

a) farinha de trigo dos tipos: especial, comum e doméstica;

b) farinha de mistura de trigo com centeio;

c) misturas e preparações para pães;

d) misturas e preparações para bolos;

e) trigo em grãos.

Decreto nº 17.548/2017, publicada no DOE de 06/04/2017

 
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