terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Boletim Informativo Semanal 20/02/2017 a 25/02/2017

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
20/02/2017 a 25/02/2017
 
 
 
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ICMS/SP – O benefício de redução de base de cálculo nas saídas internas com produtos alimentícios, previsto no art. 39, Anexo II do RICMS/00 se aplica ao estabelecimento industrial ou atacadista. Em relação ao atacadista, este deverá operar de forma restrita com vendas no atacado ou o benefício se aplica ao atacadista que também opera com venda ao varejo?

Os estabelecimentos atacadistas que vendem no atacado e no varejo, são conhecidos como Atacarejos, e a partir de 01/04/2017 serão afetados pela alteração efetuada no RICMS/00 por meio do Decreto nº 62.386/2017.

Até 31/03/2017 o art. 39 do Anexo II do RICMS/00 estabelece a aplicação da redução de base de cálculo nas saídas internas dos produtos nele relacionados de estabelecimento industrial ou atacadista, sem que haja para o atacadista imposição no sentido de que suas operações sejam praticadas de forma restrita ou limitada às vendas no atacado.

Ou seja, tendo o atacadista a atividade mista, quando vende no varejo faz jus ao benefício em razão da sua atividade ser atacado e varejo.

A partir de 01/04/2017, considerando que a intenção é beneficiar o atacadista, o Estado está limitando a sua aplicação para aqueles que de fato atuam na sua essência como atacadistas. Para tanto, determina com a inclusão do item 4 ao §4º do art. 39, Anexo II do RICMS/00 por meio do Decreto já mencionado que quando se tratar de estabelecimento atacadista, as saídas internas por ele realizadas devem ser destinadas preponderantemente ao atacado.

O mesmo ato também esclarece as condições para o atendimento dessa exigência.

 
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O que esperar de um Diagnóstico Fiscal


Se você entende que economizar 1,87% sobre o faturamento é relevante, veja a experiência da Systax:

1,87% é o percentual médio no histórico de Diagnósticos Fiscais que já realizamos. Independente do nome – diagnóstico, revisão, auditoria, levantamento de créditos, pré-fiscalização, etc. – o mais importante é entender a profundidade, abrangência e, principalmente, COMO uma revisão será feita!

É uma amostragem ou TODAS as operações serão revisadas?

Os consultores/auditores vão conferir as alíquotas/reduções de base/isenções/MVAs/pautas/etc. consultando a legislação ou estão apoiados em uma solução que já contém uma forma de identificar cada REGRA TRIBUTÁRIA de acordo com os detalhes do produto e da operação?

Não adianta esperar por mágica - se a empresa opera com milhares de mercadorias em operações diversas, por melhor que seja o consultor, não vai conseguir conferir tudo "na mão"! Aí a Systax mostra seu diferencial, pois combinamos o esforço de consultores experientes com a única base de dados brasileira que trata a tributação de todos os segmentos, nas 27 UFs!

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 26.216 regras fiscais, dentre as quais:

- 7.548 são de ICMS
- 16.230 são de ICMS/ST
- 2.412 são de ANTECIPAÇÃO
- 26 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 3.099.332 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.143.120 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

BA - ICMS – Substituição tributária e Antecipação tributária – Trigo, farinha de trigo e produtos dela derivados, lâmpadas, reatores e "starter", medicamentos e produtos farmacêuticos - Alterações

Foi alterado o RICMS/BA, com efeitos a partir de 01/02/2017. Referidas alterações afetam a aplicação da antecipação tributária nas operações com trigo, farinha de trigo e produtos dela resultantes, bem como a formação da base de cálculo da antecipação para os produtos trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo. Também foi alterada a lista de mercadorias sujeitas a substituição ou antecipação tributária relativamente aos produtos lâmpadas, reatores e "starter", medicamentos e produtos farmacêuticos, misturas para pães, mistura de farinha de trigo e misturas e preparações para bolo.

Decreto nº 17.552/2017, publicado no DOE de 24/02/2017

 
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MT - ICMS – Regime de estimativa simplificado – Carga tributária Média - Alterações

O Decreto nº 864/2017, altera o RICMS/MT em relação à carga tributária média para fins de aplicação do regime de estimativa simplificado e do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza no que se refere aos percentuais para as atividades de:

a) comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

b) comércio varejista de móveis;

c) depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis.

Decreto nº 864/2017, publicada no DOE de 23/02/2017

 
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