quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Boletim Informativo 06.02.2017 a 11.02.2017

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
06/02/2017 a 11/02/2017
 
 
 
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ICMS/Nacional – Considerando que o Convênio ICM nº 44/1975 isenta do ICMS as saídas de hortifrutigranjeiros em estado natural é possível aplicar o benefício para um produto industrializado caso o produto mantenha as características de natural?

Importa observar que o referido Convênio estabelece que não se aplica a isenção quando os produtos forem destinados a industrialização.

Dessa forma, em tese, se a mercadoria se apresenta numa fase anterior à industrialização, ela só pode estar em "estado natural", portanto a isenção não se aplica ao produto industrializado.

Nesse ponto é importante observar o conceito de industrialização estabelecido em cada unidade da Federação, pois nem sempre a legislação estadual adota o mesmo conceito estabelecido pela legislação do IPI. Essa afirmação é preciso ser considerada, pois a colocação de uma embalagem que se constitua em embalagem de apresentação já caracterizaria um processo de industrialização ainda que o produto não tenha sofrido alteração na sua composição.

É necessário cautela e verificar o entendimento da Unidade da Federação na qual se pretende praticar a operação.

 
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Palestra: Os 7 erros mais comuns na tributação do ICMS


No dia 16/02 próxima quinta-feira, a Systax realizará uma palestra sobre o tema "Os 7 erros mais comuns na tributação do ICMS". O objetivo é palestrar e debater os seguintes assuntos:

1) Antecipação Total e Antecipação Parcial do ICMS - Diferenças
2) Calculo da substituição tributária nas operações interestaduais – MVA Ajustada
3) Cálculo do Diferencial de alíquotas nas operações com contribuinte usuário final – Base de cálculo
4) Produtos da cesta básica – variações de acordo com o Estado
5) Hortifrutigranjeiros – o que se considera produto em estado natural para fins de aplicação da isenção do ICMS?
6) Medicamentos – O que são produtos da lista positiva, negativa e neutra?
7) Identificação de mercadorias sujeitas a substituição tributária – Descrição/segmento/NCM

O evento será realizado na Systax, localizada na Avenida Paulista, 1776 - 11º andar, e terá início às 09h00 com um café da manhã, com previsão de encerramento estimado para às 12h30.

Não haverá custo, mas as vagas são limitadas!

Confirme seu interesse pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 19.763 regras fiscais, dentre as quais:

- 6.831 são de ICMS
- 3.141 são de ICMS/ST
- 1.493 são de ANTECIPAÇÃO
- 4.082 são de COFINS
- 134 são de IPI
- 4.082 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.090.112 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.027.049 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

MS – Outros produtos de perfumaria preparados – Inclusão na relação de produtos supérfluos para fins do ICMS

Foi alterado o Decreto n° 14.303/2015, para incluir na relação de produtos supérfluos para efeitos tributários do ICMS, inclusive para o adicional de alíquota destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza os outros produtos de perfumaria preparados.

Decreto nº 14.665/2017, publicado no DOE de 08/02/2017

 
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Nacional - ICMS –Substituição tributária – Pneumáticos – MVA

O Convênio ICMS nº 85/1993 que trata da aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de ar e protetores foi alterado para dispor que nas operações destinadas a Estado do Paraná deve ser utilizado o percentual de MVA previsto na legislação interna do respectivo Estado.

Convênio ICMS nº 08/2017, publicada no DOU de 09/02/2017

 
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