| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 13/02/2017 a 18/02/2017 | | | | | | | |  | Farmácias estão pagando tributos a maior! Entre os desafios da área tributária, que não são poucos, está o controle da tributação do cadastro de produtos. E em determinados segmentos, a exemplo das farmácias, esta atividade é a que toma mais tempo e envolve o maior risco, tanto de pagamento a maior, quanto a menor de tributos. Isso ocorre porque essas empresas, como outros varejistas, possuem facilmente uma base de milhares de produtos. E a tributação é específica para cada item. Mesmo mercadorias com NCM iguais podem ter tratamentos tributários distintos. Um exemplo são alguns medicamentos que possuem princípio ativo para tratamento do câncer. Se forem para uso no tratamento desta doença, têm isenção e, do contrário, não. Leia o artigo completo |  | |  | | |  | | | ICMS/SP Em relação a serviço de transporte, quem de fato tem direito ao crédito do ICMS incidente sobre a prestação de serviço? O contribuinte remetente ou o contribuinte destinatário da mercadoria? É permitido o crédito do valor do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte ao contribuinte tomador do serviço, ou seja, aquele que contratar e pagar pelo serviço. Dessa forma, o direito à credito pode ser tanto destinatário quanto do remetente da mercadoria, desde que tenham contratado e pago pelo serviço. Conforme orientação da pelo fisco paulista por meio da Resposta a Consulta nº 12.036/2016, de toda forma, em ambas as situações, o tomador deve observar as regras gerais de permissão e limitação de crédito. É importante lembrar que o serviço de transporte é incorporado ao custo do produto e consequentemente incluído na base de cálculo do ICMS incidente sobre a saída do produto, isso obriga o tomador a vincular a análise do direito ao crédito à tributação do produto. | | |  | |  | | |  | | | O CEST e as mudanças no ICMS/ST Você já identificou qual é o código CEST para cada item do seu cadastro de produtos? A Classificação Fiscal de Mercadorias é fundamental para correta tributação dos produtos. Esta tarefa, no entanto, não é nada simples, pois além de conhecer a TIPI, que possui mais de 10 mil NCM, é necessário conhecer todas as regras de classificação, detalhadas na NESH (Normas Explicativas do Sistema Harmonizado). Com a criação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), a Classificação Fiscal de Mercadorias ganhou ainda mais importância. Qualquer equívoco na NCM pode fazer com que o produto seja incluído ou excluído da substituição tributária! Para auxiliá-lo neste desafio, o Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Além de identificar e revisar a NCM aplicável aos seus produtos, também podemos auxiliá-lo na atribuição do código CEST e em todas as regras tributárias aplicáveis aos seus produtos, abrangendo PIS, COFINS, IPI e ICMS de todas as unidades federativas. CEST, NCM e tributação para os seus produtos, consulte-nos: comercial@systax.com.br | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 17.469 regras fiscais, dentre as quais: - 13.027 são de ICMS - 2.532 são de ICMS/ST - 1.892 são de ANTECIPAÇÃO - 18 são de IPI | | A base de legislação atual é de 3.091.089 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.037.572 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | SP - ICMS Substituição Tributária Artefatos de uso doméstico IVA-ST A Portaria CAT nº 11/2017 dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, e divulga os percentuais de IVA-ST que serão utilizados na formação da referida base de cálculo no período de 01/05/2017 a 31/01/2019. Esse ato revoga a Portaria CAT nº 102/2015 que tratava sobre o mesmo assunto. Portaria CAT nº 11, publicada no DOE de 14/02/2017 | | |  |  | | | TO - ICMS Alterações na lista de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária O Decreto nº 5.581/2017 altera o Regulamento do ICMS no tocante a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com efeitos a partir de 20/10/2016. Decreto nº 5.581/2017, publicada no DOE de 14/02/2017 | | |  |  | | | | | | | | | Systax Sistemas Fiscais | Acompanhe-nos: |  | | | | | |
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