terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Boletim Informativo Semanal 20/02/2017 a 25/02/2017

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
20/02/2017 a 25/02/2017
 
 
 
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ICMS/SP – O benefício de redução de base de cálculo nas saídas internas com produtos alimentícios, previsto no art. 39, Anexo II do RICMS/00 se aplica ao estabelecimento industrial ou atacadista. Em relação ao atacadista, este deverá operar de forma restrita com vendas no atacado ou o benefício se aplica ao atacadista que também opera com venda ao varejo?

Os estabelecimentos atacadistas que vendem no atacado e no varejo, são conhecidos como Atacarejos, e a partir de 01/04/2017 serão afetados pela alteração efetuada no RICMS/00 por meio do Decreto nº 62.386/2017.

Até 31/03/2017 o art. 39 do Anexo II do RICMS/00 estabelece a aplicação da redução de base de cálculo nas saídas internas dos produtos nele relacionados de estabelecimento industrial ou atacadista, sem que haja para o atacadista imposição no sentido de que suas operações sejam praticadas de forma restrita ou limitada às vendas no atacado.

Ou seja, tendo o atacadista a atividade mista, quando vende no varejo faz jus ao benefício em razão da sua atividade ser atacado e varejo.

A partir de 01/04/2017, considerando que a intenção é beneficiar o atacadista, o Estado está limitando a sua aplicação para aqueles que de fato atuam na sua essência como atacadistas. Para tanto, determina com a inclusão do item 4 ao §4º do art. 39, Anexo II do RICMS/00 por meio do Decreto já mencionado que quando se tratar de estabelecimento atacadista, as saídas internas por ele realizadas devem ser destinadas preponderantemente ao atacado.

O mesmo ato também esclarece as condições para o atendimento dessa exigência.

 
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O que esperar de um Diagnóstico Fiscal


Se você entende que economizar 1,87% sobre o faturamento é relevante, veja a experiência da Systax:

1,87% é o percentual médio no histórico de Diagnósticos Fiscais que já realizamos. Independente do nome – diagnóstico, revisão, auditoria, levantamento de créditos, pré-fiscalização, etc. – o mais importante é entender a profundidade, abrangência e, principalmente, COMO uma revisão será feita!

É uma amostragem ou TODAS as operações serão revisadas?

Os consultores/auditores vão conferir as alíquotas/reduções de base/isenções/MVAs/pautas/etc. consultando a legislação ou estão apoiados em uma solução que já contém uma forma de identificar cada REGRA TRIBUTÁRIA de acordo com os detalhes do produto e da operação?

Não adianta esperar por mágica - se a empresa opera com milhares de mercadorias em operações diversas, por melhor que seja o consultor, não vai conseguir conferir tudo "na mão"! Aí a Systax mostra seu diferencial, pois combinamos o esforço de consultores experientes com a única base de dados brasileira que trata a tributação de todos os segmentos, nas 27 UFs!

Entre em contato e combinaremos um Diagnóstico na sua empresa: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 26.216 regras fiscais, dentre as quais:

- 7.548 são de ICMS
- 16.230 são de ICMS/ST
- 2.412 são de ANTECIPAÇÃO
- 26 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 3.099.332 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.143.120 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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BA - ICMS – Substituição tributária e Antecipação tributária – Trigo, farinha de trigo e produtos dela derivados, lâmpadas, reatores e "starter", medicamentos e produtos farmacêuticos - Alterações

Foi alterado o RICMS/BA, com efeitos a partir de 01/02/2017. Referidas alterações afetam a aplicação da antecipação tributária nas operações com trigo, farinha de trigo e produtos dela resultantes, bem como a formação da base de cálculo da antecipação para os produtos trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo. Também foi alterada a lista de mercadorias sujeitas a substituição ou antecipação tributária relativamente aos produtos lâmpadas, reatores e "starter", medicamentos e produtos farmacêuticos, misturas para pães, mistura de farinha de trigo e misturas e preparações para bolo.

Decreto nº 17.552/2017, publicado no DOE de 24/02/2017

 
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MT - ICMS – Regime de estimativa simplificado – Carga tributária Média - Alterações

O Decreto nº 864/2017, altera o RICMS/MT em relação à carga tributária média para fins de aplicação do regime de estimativa simplificado e do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza no que se refere aos percentuais para as atividades de:

a) comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

b) comércio varejista de móveis;

c) depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis.

Decreto nº 864/2017, publicada no DOE de 23/02/2017

 
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sábado, 25 de fevereiro de 2017

Auditoria XML x EFDs

Mais consistência às informações entregues ao SPED



 

Cruzamento XML x EFD

Mais consistência às informações entregues ao SPED
Cruzamento XML x EFD

Para garantir a qualidade das informações entregues ao SPED, não basta validar isoladamente o arquivo. É necessário também avaliar sua consistência em relação às demais informações que são entregues ao Fisco.

Entre essas análises está o cruzamento das informações do SPED com os Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e e CT-e) emitidos e recebidos pela empresa. É necessário garantir que todos os documentos emitidos ou recebidos estejam escriturados no SPED, bem como a existência de todos os arquivos XML informados na escrituração.

Para auxiliar as empresas neste trabalho, a Systax disponibiliza na solução avançada do Systax DFE o módulo Cruzamentos SPED x NFe. Além de identificar as divergências entre os arquivos XML armazenados na solução e os documentos que foram escriturados nas EFD, são feitos cruzamentos de diversos campos dos documentos, como totais da nota, CST, CFOP, valor dos tributos, créditos, etc.

No caso de XML faltantes, a Systax ainda pode auxiliá-lo na recuperação dos arquivos junto ao Fisco. E além da análise sistêmica da consistência das informações, é possível conjugar a solução com o Systax Diagnóstico Fiscal, destinado a identificar créditos tributários e riscos fiscais a partir das EFD e das NF-e, gerando economia tributária e redução de riscos fiscais para operações da empresa nos últimos 5 anos.


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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Tributacao do Varejo

Tributação correta para varejo



 

Tributação correta para varejo

Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças é uma tarefa árdua para o segmento varejista, que possui milhares de produtos em seu cadastro.
Tributação correta para varejo

Somado a isso, a tributação para este ramo não está atrelada somente à NCM, é necessário conhecer os detalhes de cada produto. É o que faz a Systax, em seu trabalho de parametrização fiscal para supermercados, farmácias e demais ramos varejistas.

Para otimizar este processo é utilizado o "código de barras" (antigo "EAN" e atual "GTIN") do produto e a expertise acumulada em diversos projetos realizados.

Nossa solução está integrada com alguns ERP de mercado (SAP, Protheus, etc.), com diversos sistemas de gestão do varejo (Arius, Consinco, Gôndola, Guia Sistemas, Hipcom, Intersolid, RP Info, Simus, Sysmo, etc.) e em desenvolvimento com vários outros.


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Boletim Informativo 13.02.2017 a 18.02.2017

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13/02/2017 a 18/02/2017
 
 
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Farmácias estão pagando tributos a maior!

Entre os desafios da área tributária, que não são poucos, está o controle da tributação do cadastro de produtos. E em determinados segmentos, a exemplo das farmácias, esta atividade é a que toma mais tempo e envolve o maior risco, tanto de pagamento a maior, quanto a menor de tributos.

Isso ocorre porque essas empresas, como outros varejistas, possuem facilmente uma base de milhares de produtos. E a tributação é específica para cada item. Mesmo mercadorias com NCM iguais podem ter tratamentos tributários distintos. Um exemplo são alguns medicamentos que possuem princípio ativo para tratamento do câncer. Se forem para uso no tratamento desta doença, têm isenção e, do contrário, não.

Leia o artigo completo

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ICMS/SP – Em relação a serviço de transporte, quem de fato tem direito ao crédito do ICMS incidente sobre a prestação de serviço? O contribuinte remetente ou o contribuinte destinatário da mercadoria?

É permitido o crédito do valor do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte ao contribuinte tomador do serviço, ou seja, aquele que contratar e pagar pelo serviço.

Dessa forma, o direito à credito pode ser tanto destinatário quanto do remetente da mercadoria, desde que tenham contratado e pago pelo serviço.

Conforme orientação da pelo fisco paulista por meio da Resposta a Consulta nº 12.036/2016, de toda forma, em ambas as situações, o tomador deve observar as regras gerais de permissão e limitação de crédito. É importante lembrar que o serviço de transporte é incorporado ao custo do produto e consequentemente incluído na base de cálculo do ICMS incidente sobre a saída do produto, isso obriga o tomador a vincular a análise do direito ao crédito à tributação do produto.

 
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O CEST e as mudanças no ICMS/ST

Você já identificou qual é o código CEST para cada item do seu cadastro de produtos?

A Classificação Fiscal de Mercadorias é fundamental para correta tributação dos produtos. Esta tarefa, no entanto, não é nada simples, pois além de conhecer a TIPI, que possui mais de 10 mil NCM, é necessário conhecer todas as regras de classificação, detalhadas na NESH (Normas Explicativas do Sistema Harmonizado).

Com a criação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), a Classificação Fiscal de Mercadorias ganhou ainda mais importância. Qualquer equívoco na NCM pode fazer com que o produto seja incluído ou excluído da substituição tributária!

Para auxiliá-lo neste desafio, o Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias.

Além de identificar e revisar a NCM aplicável aos seus produtos, também podemos auxiliá-lo na atribuição do código CEST e em todas as regras tributárias aplicáveis aos seus produtos, abrangendo PIS, COFINS, IPI e ICMS de todas as unidades federativas.

CEST, NCM e tributação para os seus produtos, consulte-nos: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 17.469 regras fiscais, dentre as quais:

- 13.027 são de ICMS
- 2.532 são de ICMS/ST
- 1.892 são de ANTECIPAÇÃO
- 18 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 3.091.089 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.037.572 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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SP - ICMS – Substituição Tributária – Artefatos de uso doméstico – IVA-ST

A Portaria CAT nº 11/2017 dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, e divulga os percentuais de IVA-ST que serão utilizados na formação da referida base de cálculo no período de 01/05/2017 a 31/01/2019. Esse ato revoga a Portaria CAT nº 102/2015 que tratava sobre o mesmo assunto.

Portaria CAT nº 11, publicada no DOE de 14/02/2017

 
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TO - ICMS –Alterações na lista de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária

O Decreto nº 5.581/2017 altera o Regulamento do ICMS no tocante a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com efeitos a partir de 20/10/2016.

Decreto nº 5.581/2017, publicada no DOE de 14/02/2017

 
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