quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Boletim Informativo Semanal 26/12/2016 a 31/12/2016

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
26/12/2016 a 31/12/2016
 
 
 

Comunicado – Novas NCM – Postergação da validação na NF-e

Foi divulgado, em 28/12/2016, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a NT 2016/003, com objetivo de regulamentar as alterações na tabela de NCM utilizada pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, fundamentada na Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência a partir 01/01/2017.

Considerando que a data de vigência informada na Resolução Camex nº 125 já começa no início do ano, dificultando a implementação da nova tabela de NCM pelas autorizadoras fiscais e pelos próprios contribuintes, foi definido pelo ENCAT que as autorizadoras deverão aceitar até 31/03/2017 os códigos extintos de NCM.

Como o comunicado não determina que os novos códigos de NCM já serão aceitos na validação da NCM, tendo uma postura conservadora, optamos por não promover a imediata mudança das NCM que monitoramos para nossos clientes, pois isso poderia impedir a emissão de documentos fiscais. Essa medida preventiva também não trará impactos quanto as regras fiscais que mantemos atualizadas para nossos clientes.

Continuaremos atentos às novidades sobre esse assunto e os manteremos informados sobre efetivação dessas mudanças, buscando o menor impacto nas rotinas fiscais das empresas.

 
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ICMS/SP – O contribuinte que comercializar mercadoria e efetuar a entrega em veículo próprio deverá emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Não. É necessário compreender que "prestador de serviço de transporte rodoviário de bem, mercadoria ou valor" é o estabelecimento que efetivamente realiza, com habitualidade, mediante contrato oneroso, o transporte de carga para terceiros.

O transporte de carga própria, por meio de veículos, de sua propriedade ou sob sua posse temporária, não se caracteriza como prestação de serviço, visto que ninguém presta serviço a si próprio.

Dessa forma, não há que se falar em de emissão de CT-e. Todavia, nas hipóteses estabelecidas pela legislação, deverá ser emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), se for o caso.

Também deve ser observado que o valor cobrado para a entrega do produto deverá ter o mesmo tratamento tributário da mercadoria, pois o seu valor integra a base de cálculo do ICMS.

Base legal: Item 2 do § 1º, do art. 37 do RICMS/00, artigos 2º, II, e 3º da Portaria CAT nº 102/2013 e Resposta a Consulta nº 14.379/2016.

 
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Economia tributária e redução de riscos

Com o Systax Diagnóstico Fiscal é possível economizar até 4% da Receita da empresa, um valor significativo, principalmente nesse momento econômico, e que ainda pode colocar sua empresa à frente da concorrência.

E com recuperação de ICMS/ST atinge-se percentuais ainda maiores de benefício.

Para alguns segmentos podemos, inclusive, realizar uma análise preliminar gratuita, para que a empresa possa avaliar a importância da revisão.

Identificação rápida e segura dos pagamentos indevidos e créditos não aproveitados sobre o cadastro de produtos, com um trabalho técnico, sério e conservador.

Consulte-nos: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 34.300 regras fiscais, dentre as quais:

- 23.986 são de ICMS
- 4.194 são de ICMS/ST
- 6.001 são de ANTECIPAÇÃO
- 55 são de COFINS
- 55 são de PIS
- 9 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 3.048.777 regras fiscais que, combinadas, chegam a 14.951.042 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft
 

PR - ICMS - Redução da base de cálculo e crédito presumido - Madeiras e móveis - Alteração

Por meio do Decreto nº 5809/2016 foi alterado o RICMS/PR, com efeitos a partir de 1º.1.2017, para prorrogar para 31.12.2017 a concessão dos seguintes benefícios fiscais:

a) a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos seguintes produtos, exceto para consumidor final:

a.1) quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira: MDP - PAINÉIS DE PARTÍCULAS DE MADEIRAS, salvo piso laminado; MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade, salvo piso laminado; chapas de fibras de madeira;

a.2) quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista: piso laminado;

b) o crédito presumido do imposto ao estabelecimento fabricante de MÓVEIS, em operação interna, dos seguintes produtos:

b.1) MDP - painéis de partículas de madeira, salvo exceção;

b.2) MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade; c) chapas de fibras de madeira.

DECRETO 5809, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016, ESTADO DO PARANÁ

 
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PB - ICMS - CFOP - Demonstração, mostruário ou treinamento - Alteração

Por meio do Decreto nº 37.193/2016 foi alterado o RICMS/PB, relativamente às descrições e as respectivas notas explicativas dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, nas operações de entrada, retorno e remessa de mercadorias ou bens recebidos para demonstração, mostruário ou treinamento. Por fim, as disposições do presente ato produzirão efeitos a partir de 1º.1.2017.

DECRETO 37193, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, ESTADO DA PARAÍBA

 
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