| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 26/12/2016 a 31/12/2016 | | | | | | | | | | Comunicado Novas NCM Postergação da validação na NF-e Foi divulgado, em 28/12/2016, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a NT 2016/003, com objetivo de regulamentar as alterações na tabela de NCM utilizada pela Nota Fiscal Eletrônica NF-e, fundamentada na Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência a partir 01/01/2017. Considerando que a data de vigência informada na Resolução Camex nº 125 já começa no início do ano, dificultando a implementação da nova tabela de NCM pelas autorizadoras fiscais e pelos próprios contribuintes, foi definido pelo ENCAT que as autorizadoras deverão aceitar até 31/03/2017 os códigos extintos de NCM. Como o comunicado não determina que os novos códigos de NCM já serão aceitos na validação da NCM, tendo uma postura conservadora, optamos por não promover a imediata mudança das NCM que monitoramos para nossos clientes, pois isso poderia impedir a emissão de documentos fiscais. Essa medida preventiva também não trará impactos quanto as regras fiscais que mantemos atualizadas para nossos clientes. Continuaremos atentos às novidades sobre esse assunto e os manteremos informados sobre efetivação dessas mudanças, buscando o menor impacto nas rotinas fiscais das empresas. | | |  | |  | | |  | | | ICMS/SP O contribuinte que comercializar mercadoria e efetuar a entrega em veículo próprio deverá emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico? Não. É necessário compreender que "prestador de serviço de transporte rodoviário de bem, mercadoria ou valor" é o estabelecimento que efetivamente realiza, com habitualidade, mediante contrato oneroso, o transporte de carga para terceiros. O transporte de carga própria, por meio de veículos, de sua propriedade ou sob sua posse temporária, não se caracteriza como prestação de serviço, visto que ninguém presta serviço a si próprio. Dessa forma, não há que se falar em de emissão de CT-e. Todavia, nas hipóteses estabelecidas pela legislação, deverá ser emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), se for o caso. Também deve ser observado que o valor cobrado para a entrega do produto deverá ter o mesmo tratamento tributário da mercadoria, pois o seu valor integra a base de cálculo do ICMS. Base legal: Item 2 do § 1º, do art. 37 do RICMS/00, artigos 2º, II, e 3º da Portaria CAT nº 102/2013 e Resposta a Consulta nº 14.379/2016. | | |  | |  | | |  | | | Economia tributária e redução de riscos Com o Systax Diagnóstico Fiscal é possível economizar até 4% da Receita da empresa, um valor significativo, principalmente nesse momento econômico, e que ainda pode colocar sua empresa à frente da concorrência. E com recuperação de ICMS/ST atinge-se percentuais ainda maiores de benefício. Para alguns segmentos podemos, inclusive, realizar uma análise preliminar gratuita, para que a empresa possa avaliar a importância da revisão. Identificação rápida e segura dos pagamentos indevidos e créditos não aproveitados sobre o cadastro de produtos, com um trabalho técnico, sério e conservador. Consulte-nos: comercial@systax.com.br | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 34.300 regras fiscais, dentre as quais: - 23.986 são de ICMS - 4.194 são de ICMS/ST - 6.001 são de ANTECIPAÇÃO - 55 são de COFINS - 55 são de PIS - 9 são de IPI | | A base de legislação atual é de 3.048.777 regras fiscais que, combinadas, chegam a 14.951.042 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | PR - ICMS - Redução da base de cálculo e crédito presumido - Madeiras e móveis - Alteração Por meio do Decreto nº 5809/2016 foi alterado o RICMS/PR, com efeitos a partir de 1º.1.2017, para prorrogar para 31.12.2017 a concessão dos seguintes benefícios fiscais: a) a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos seguintes produtos, exceto para consumidor final: a.1) quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira: MDP - PAINÉIS DE PARTÍCULAS DE MADEIRAS, salvo piso laminado; MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade, salvo piso laminado; chapas de fibras de madeira; a.2) quando destinadas a estabelecimento atacadista ou varejista: piso laminado; b) o crédito presumido do imposto ao estabelecimento fabricante de MÓVEIS, em operação interna, dos seguintes produtos: b.1) MDP - painéis de partículas de madeira, salvo exceção; b.2) MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade; c) chapas de fibras de madeira. DECRETO 5809, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016, ESTADO DO PARANÁ | | |  |  | | | PB - ICMS - CFOP - Demonstração, mostruário ou treinamento - Alteração Por meio do Decreto nº 37.193/2016 foi alterado o RICMS/PB, relativamente às descrições e as respectivas notas explicativas dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, nas operações de entrada, retorno e remessa de mercadorias ou bens recebidos para demonstração, mostruário ou treinamento. Por fim, as disposições do presente ato produzirão efeitos a partir de 1º.1.2017. DECRETO 37193, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, ESTADO DA PARAÍBA | | |  |  | | | | | | | | | Systax Sistemas Fiscais | Acompanhe-nos: |  | | | | | |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.