terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Boletim Informativo 23.01.2017 a 28.01.2017

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
23/01/2017 a 28/01/2017
 
 
Pesquisa


Pesquisa revela como o mercado tem reagido ao CEST

O objetivo da pesquisa foi mapear como o mercado tem reagido e se adequado frente o CEST, que busca estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária. Porém, na prática, esse foi um dos assuntos obrigatórios que mais exigiu esforços por parte das empresas em 2016. Para tanto, a Systax divulga sua pesquisa inédita sobre o tema no período que marca pouco mais de um ano da vigência do CEST.

A pesquisa contou com a contribuição de 1.165 empresas e apurou, por exemplo, que até o momento apenas 27% das empresas estavam 100% adequadas à aplicação do CEST e que 20% ainda não haviam começado a se preparar. Também foi possível concluir que 73% das empresas estão em risco fiscal, pois podem estar aplicando incorretamente a substituição tributária, gerando problemas, inclusive, para todas as empresas que compõem sua cadeia de comercialização.

Conheça todos os detalhes e os resultados que foram obtidos a partir desta pesquisa inédita: veja o resultado da pesquisa

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IPI – Com a publicação da nova TIPI por meio do Decreto nº 8.950/2016, em caso de alterações que impliquem em aumento de percentual de alíquota, estes entram em vigor em 01/01/2017, que é a data estipulada para entrada em vigor da nova TIPI?

Juridicamente a majoração das alíquotas do IPI não se submete ao princípio da anterioridade anual, mas se submete ao principio da anterioridade nonagesimal, conhecido também como princípio da noventena.

O princípio da anterioridade anual determina que o tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu ou aumentou. Esse princípio está previsto na Constituição Federal especificamente em seu art. 150, II, "b". Todavia, em relação ao IPI não se aplica essa limitação.

Já em relação ao princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena, está estabelecido que a lei que institui ou majora tributo não pode surtir efeitos antes de decorridos 90 dias da sua publicação, observando conjuntamente o princípio da anterioridade, conforme disposto no art. 150, III, "c" da Constituição federal, quando aplicável. Esse princípio deve ser considerado para o IPI, pois não é tributo excetuado de aplicação previsto no §1º do art. 150 da Constituição Federal:

"Art. 150

(...)

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

Nesse sentido há uma divergência entre o disposto na Constituição Federal e a data para entrada em vigor das alíquotas do IPI majoradas pela nova TIPI, estabelecida por meio do Decreto Federal nº 8.950/2017.

A orientação dos advogados é de que os contribuintes que tiveram as alíquotas de IPI majoradas façam uso de medida judicial para que a nova alíquota só entre em vigor em 29/03/2017, quando se cumpre o prazo de 90 dias. Já há notícia de empresa que fez uso do judiciário para suspender a cobrança do tributo até seja cumprido esse prazo, porém a decisão não alcança todos os contribuintes.

 
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Cruzamento XML x EFD

Mais consistência às informações entregues ao SPED

Para garantir a qualidade das informações entregues ao SPED, não basta validar isoladamente o arquivo. É necessário também avaliar sua consistência em relação às demais informações que são entregues ao Fisco.

Entre essas análises está o cruzamento das informações do SPED com os Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e e CT-e) emitidos e recebidos pela empresa. É necessário garantir que todos os documentos emitidos ou recebidos estejam escriturados no SPED, bem como a existência de todos os arquivos XML informados na escrituração.

Para auxiliar as empresas neste trabalho, a Systax disponibiliza na solução avançada do Systax DFE o módulo Cruzamentos SPED x NFe. Além de identificar as divergências entre os arquivos XML armazenados na solução e os documentos que foram escriturados nas EFD, são feitos cruzamentos de diversos campos dos documentos, como totais da nota, CST, CFOP, valor dos tributos, créditos, etc.

No caso de XML faltantes, a Systax ainda pode auxiliá-lo na recuperação dos arquivos junto ao Fisco. E além da análise sistêmica da consistência das informações, é possível conjugar a solução com o Systax Diagnóstico Fiscal, destinado a identificar créditos tributários e riscos fiscais a partir das EFD e das NF-e, gerando economia tributária e redução de riscos fiscais para operações da empresa nos últimos 5 anos.

Saiba como obter todos os benefícios desta solução: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 43.845 regras fiscais, dentre as quais:

- 40.927 são de ICMS
- 2.851 são de ICMS/ST
- 42 são de ANTECIPAÇÃO
- 10 são de COFINS
- 5 são de IPI
- 10 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.084.111 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.024.395 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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SE - ICMS - Substituição tributária - Produtos alimentícios – Protocolo ICMS nº 35/2012 – Prorrogação dos efeitos

O Comunicado GERTRIB nº 01/2017, publicado no DOE de 25/1/2017, prorroga de 01/02/2017 para 01/07/2017 a aplicação da substituição tributária de produtos alimentícios, estabelecida pelo Protocolo ICMS nº 35/2012.

Comunicado GERTRIB nº 01, de 24/01/2017

 
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AL - ICMS – Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza - FECOEP – Disposições sobre a aplicação

Foi publicada no DOE de 27/01/2017, com efeitos a partir de 01/02/2017, a Instrução Normativa SEF nº 6/2017 que trata sobre a aplicação do adicional de alíquota do ICMS, destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, nas operações e prestações sujeitas à alíquota interna. Destacamos dentre outros a inaplicabilidade do fundo no fornecimento de alimentação, no fornecimento de energia elétrica, nas operações com mercadorias da cesta básica, e com medicamentos.

Instrução Normativa SEF nº 6/2017, de 26/01/2017

 
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sábado, 28 de janeiro de 2017

Pesquisa revela como o mercado tem reagido ao CEST

Pesquisa realizada com 1.165 empresas levanta como o mercado tem reagido frente o CEST

 



Systax realiza pesquisa com 1.165 empresas e levanta
como o mercado tem reagido frente o CEST

Pesquisa CEST

O objetivo da pesquisa foi mapear como o mercado tem reagido e se adequado frente o CEST, que busca estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária. Porém, na prática, esse foi um dos assuntos obrigatórios que mais exigiu esforços por parte das empresas em 2016. Para tanto, a Systax divulga sua pesquisa inédita sobre o tema no período que marca pouco mais de um ano da vigência do CEST.

A pesquisa contou com a contribuição de 1.165 empresas e apurou, por exemplo, que até o momento apenas 27% das empresas estavam 100% adequadas à aplicação do CEST e que 20% ainda não haviam começado a se preparar. Também foi possível concluir que 73% das empresas estão em risco fiscal, pois podem estar aplicando incorretamente a substituição tributária, gerando problemas, inclusive, para todas as empresas que compõem sua cadeia de comercialização.

Conheça todos os detalhes e os resultados que foram obtidos
a partir desta pesquisa inédita:

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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Auditoria XML x EFDs

Cruzamento XML x EFD
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Boletim Informativo 16.01.2017 a 21.01.2017

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16/01/2017 a 21/01/2017
 
 
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Os impactos das mudanças na NCM para as empresas

No dia 1º de janeiro de 2017, entrou em vigor a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – SH-2017, que refle diretamente na estrutura atual da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, ocasionando diversas modificações em códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

Em entrevista ao Portal Dedução, o diretor da Systax Fábio Rodrigues comenta que a versão do SH-2017 possui atualizações dos padrões internacionais, além de abranger questões ambientais, avanços tecnológicos e de ordem geral, com o intuito de aprimorar as estatísticas do comércio exterior. Como consequência, é possível que se tenham códigos da NCM criados, suprimidos, desdobrados e fundidos.

Leia a entrevista completa

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ICMS/SP – Deverá ser emita nota fiscal nas saídas de mercadorias deterioradas para descarte? Caso a resposta seja positiva, qual CFOP deverá ser utilizado?

Primeiramente, é importante mencionar que a Secretaria da Fazenda já esclareceu por meio da Resposta a Consulta nº 13.094/2016 que quando a mercadoria é descartada se parte da premissa de que se trata de um produto que passou a ser considerado como lixo, e, portanto destituído de valor econômico.

Nesse caso, não mais se caracterizará como mercadoria e sua saída do estabelecimento para descarte, não configurará fato gerador do imposto.

Todavia, orienta a SEFAZ na referida Resposta a Consulta que, mesmo que tal saída não enseje a emissão de documento fiscal, aplica-se o disposto no inc. VI do art. 125 do RICMS/00, devendo ser emitida a Nota Fiscal nos termos do § 8º do mesmo artigo. Ou seja, deverá ser emitida nota fiscal:

a) com "Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP", 5.927;

b) sem destaque do valor do imposto;

O contribuinte deverá estornar eventual crédito do imposto, nos termos do art. 67 do RICMS/00.

Vale lembrar que os dispositivos mencionados na referida Resposta a Consulta sofreram alterações pelo Decreto 61.720/2015, anteriormente havia posicionamentos do Fisco em sentido contrário. Esses posicionamentos traziam orientação no sentido de não ser possível a emissão da nota, visto o descarte de produto considerado como lixo não se caracterizar como mercadoria havendo a proibição de sua emissão por análise do disposto no art. 204 do RICMS/00. Além disso, o Comunicado CAT 47/03 esclarecia que o Estado de São Paulo na época não admitia a emissão de nota fiscal com CFOP 5.927 para fins de baixa de estoque.

Com a nova orientação, o contribuinte passa a ser obrigado a emitir a nota fiscal de saída.

 
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Systax, DuoConect e o Grupo Skill realizarão evento para usuários SAP B1

ÚLTIMAS VAGAS!

No dia 9 de fevereiro a Systax em parceria com a DuoConect e o Grupo Skill realizarão uma palestra sobre Créditos de PIS/ PASEP e COFINS.

Também serão apresentadas as soluções da Skill para o SAP/B1, soluções da DuoConect para o SAP/B1- suíte fiscal e a integração dos dados da Systax no ERP SAP/B1.

O evento contará com a seguinte programação:

Horário Programação
8h30 Welcome coffee / credenciamento
9h Créditos de PIS/PASEP e COFINS
  • Alcance da não cumulatividade
  • Visão constitucionalista e legalista
  • Bens para revenda
  • Insumos
  • Energia Elétrica
10h Grupo Skill – Soluções e serviços para o universo SAP / B1
10h45 Coffee break
11h15 DuoConect – Soluções e serviços para o universo SAP / B1
12h Créditos de PIS/PASEP e COFINS
  • Aluguel
  • Arrendamento Mercantil (leasing)
  • Depreciação e amortização de bens do ativo imobilizado (Máquinas, edificações, intangíveis e outros)
  • Fretes (compra, venda e transferência)
  • Estratégias para aproveitamento de créditos
13h Encerramento
   

Local: Auditório Systax
Avenida Paulista, 1776 - 11º andar - São Paulo/SP

As vagas são limitadas!

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 7.813 regras fiscais, dentre as quais:

- 1.380 são de ICMS
- 1.706 são de ICMS/ST
- 1.271 são de ANTECIPAÇÃO
- 1.728 são de COFINS
- 1.728 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.055.959 regras fiscais que, combinadas, chegam a 14.976.066 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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PI – ICMS- Adicional de alíquotas destinado ao FECOP – Operações com redução de base – Cálculo

O Comunicado SEFAZ nº 02/2017 divulga percentuais de carga tributária efetiva, nas operações nele mencionadas, beneficiadas com redução de base de cálculo e com cobrança do percentual de 1% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP a partir de 01/01/2017.

Comunicado SEFAZ nº 02, publicado no DOE de 13/01/2017

 
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SE – ICMS – Substituição Tributária – materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno – Alteração de MVA

Alterado o item 16 do Anexo I do Decreto nº 28.199/2011, que trata sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. A alteração se refere, ao percentual de MVA aplicado na operação interestadual com alíquota de 4%, com efeitos a partir de 01/09/2016.

Decreto nº 30.464, publicado no DOE de 30/12/2016

 
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