| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 23/01/2017 a 28/01/2017 | | | | | | | |  | Pesquisa revela como o mercado tem reagido ao CEST O objetivo da pesquisa foi mapear como o mercado tem reagido e se adequado frente o CEST, que busca estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária. Porém, na prática, esse foi um dos assuntos obrigatórios que mais exigiu esforços por parte das empresas em 2016. Para tanto, a Systax divulga sua pesquisa inédita sobre o tema no período que marca pouco mais de um ano da vigência do CEST. A pesquisa contou com a contribuição de 1.165 empresas e apurou, por exemplo, que até o momento apenas 27% das empresas estavam 100% adequadas à aplicação do CEST e que 20% ainda não haviam começado a se preparar. Também foi possível concluir que 73% das empresas estão em risco fiscal, pois podem estar aplicando incorretamente a substituição tributária, gerando problemas, inclusive, para todas as empresas que compõem sua cadeia de comercialização. Conheça todos os detalhes e os resultados que foram obtidos a partir desta pesquisa inédita: veja o resultado da pesquisa |  | |  | | |  | | | IPI Com a publicação da nova TIPI por meio do Decreto nº 8.950/2016, em caso de alterações que impliquem em aumento de percentual de alíquota, estes entram em vigor em 01/01/2017, que é a data estipulada para entrada em vigor da nova TIPI? Juridicamente a majoração das alíquotas do IPI não se submete ao princípio da anterioridade anual, mas se submete ao principio da anterioridade nonagesimal, conhecido também como princípio da noventena. O princípio da anterioridade anual determina que o tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu ou aumentou. Esse princípio está previsto na Constituição Federal especificamente em seu art. 150, II, "b". Todavia, em relação ao IPI não se aplica essa limitação. Já em relação ao princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena, está estabelecido que a lei que institui ou majora tributo não pode surtir efeitos antes de decorridos 90 dias da sua publicação, observando conjuntamente o princípio da anterioridade, conforme disposto no art. 150, III, "c" da Constituição federal, quando aplicável. Esse princípio deve ser considerado para o IPI, pois não é tributo excetuado de aplicação previsto no §1º do art. 150 da Constituição Federal: "Art. 150 (...) § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. Nesse sentido há uma divergência entre o disposto na Constituição Federal e a data para entrada em vigor das alíquotas do IPI majoradas pela nova TIPI, estabelecida por meio do Decreto Federal nº 8.950/2017. A orientação dos advogados é de que os contribuintes que tiveram as alíquotas de IPI majoradas façam uso de medida judicial para que a nova alíquota só entre em vigor em 29/03/2017, quando se cumpre o prazo de 90 dias. Já há notícia de empresa que fez uso do judiciário para suspender a cobrança do tributo até seja cumprido esse prazo, porém a decisão não alcança todos os contribuintes. | | |  | |  | | |  | | | Cruzamento XML x EFD Mais consistência às informações entregues ao SPED Para garantir a qualidade das informações entregues ao SPED, não basta validar isoladamente o arquivo. É necessário também avaliar sua consistência em relação às demais informações que são entregues ao Fisco. Entre essas análises está o cruzamento das informações do SPED com os Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e e CT-e) emitidos e recebidos pela empresa. É necessário garantir que todos os documentos emitidos ou recebidos estejam escriturados no SPED, bem como a existência de todos os arquivos XML informados na escrituração. Para auxiliar as empresas neste trabalho, a Systax disponibiliza na solução avançada do Systax DFE o módulo Cruzamentos SPED x NFe. Além de identificar as divergências entre os arquivos XML armazenados na solução e os documentos que foram escriturados nas EFD, são feitos cruzamentos de diversos campos dos documentos, como totais da nota, CST, CFOP, valor dos tributos, créditos, etc. No caso de XML faltantes, a Systax ainda pode auxiliá-lo na recuperação dos arquivos junto ao Fisco. E além da análise sistêmica da consistência das informações, é possível conjugar a solução com o Systax Diagnóstico Fiscal, destinado a identificar créditos tributários e riscos fiscais a partir das EFD e das NF-e, gerando economia tributária e redução de riscos fiscais para operações da empresa nos últimos 5 anos. Saiba como obter todos os benefícios desta solução: comercial@systax.com.br | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 43.845 regras fiscais, dentre as quais: - 40.927 são de ICMS - 2.851 são de ICMS/ST - 42 são de ANTECIPAÇÃO - 10 são de COFINS - 5 são de IPI - 10 são de PIS | | A base de legislação atual é de 3.084.111 regras fiscais que, combinadas, chegam a 15.024.395 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | SE - ICMS - Substituição tributária - Produtos alimentícios Protocolo ICMS nº 35/2012 Prorrogação dos efeitos O Comunicado GERTRIB nº 01/2017, publicado no DOE de 25/1/2017, prorroga de 01/02/2017 para 01/07/2017 a aplicação da substituição tributária de produtos alimentícios, estabelecida pelo Protocolo ICMS nº 35/2012. Comunicado GERTRIB nº 01, de 24/01/2017 | | |  |  | | | AL - ICMS Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza - FECOEP Disposições sobre a aplicação Foi publicada no DOE de 27/01/2017, com efeitos a partir de 01/02/2017, a Instrução Normativa SEF nº 6/2017 que trata sobre a aplicação do adicional de alíquota do ICMS, destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, nas operações e prestações sujeitas à alíquota interna. Destacamos dentre outros a inaplicabilidade do fundo no fornecimento de alimentação, no fornecimento de energia elétrica, nas operações com mercadorias da cesta básica, e com medicamentos. Instrução Normativa SEF nº 6/2017, de 26/01/2017 | | |  |  | | | | | | | | | Systax Sistemas Fiscais | Acompanhe-nos: |  | | | | | |