quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Boletim Informativo 28.11.2016 a 03.12.2016

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
28/11/2016 a 03/12/2016
 
 
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ICMS/SP – Numa operação de Venda para Entrega Futura, qual é o procedimento a se adotar no caso de desistência de venda após ter sido emitida a nota fiscal de simples faturamento?

Primeiramente cumpre esclarecer que a nota fiscal de Simples Faturamento tem apenas o condão de documentar o recebimento antecipado do valor acordado sobre a venda, sendo inclusive facultativa a sua emissão.

Assim sendo, não se trata de documento fiscal emitido para documentar a saída efetiva da mercadoria, sendo inclusive emitida sem débito do ICMS. Somente por ocasião da entrega da mercadoria é emitida a nota fiscal com débito do imposto para acompanhar o referido trânsito até o estabelecimento adquirente.

Dessa forma, considerando que não houve a efetiva remessa da mercadoria e que se trata da Nota Fiscal de "simples faturamento", há dois procedimentos possíveis:

1) Cancelamento da nota fiscal se estiver dentro do prazo de 24 horas da concessão da Autorização de Uso da NF-e (art. 18 da Portaria CAT nº 162/08);

2) Caso a desistência ocorra após o prazo de 24 horas da concessão da Autorização de Uso da NF-e (art. 18 da Portaria CAT nº 162/08), o contribuinte pode, por cautela, registrar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, preservando consigo todos os documentos comprobatórios da desistência do negócio jurídico efetuado entre as partes.

Base legal: Resposta a Consulta nº 13.195/2016

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 112.575 regras fiscais, dentre as quais:

- 106.935 são de ICMS
- 4.323 são de ICMS/ST
- 1.313 são de ANTECIPAÇÃO
- 4 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.966.872 regras fiscais que, combinadas, chegam a 14.758.290 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft
 

PI - ICMS - Diferimento - Exploração e produção de petróleo e gás natural - Instituição

Por meio da Lei nº 6.902/2016, foi concedido o diferimento do ICMS nas seguintes operações relacionadas às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural:

a) importação do exterior de máquinas, equipamentos, partes, peças, acessórios, materiais de uso e consumo, insumos, matérias-primas e outros bens;

b) interestaduais decorrentes da aquisição de ativo imobilizado e materiais de uso e consumo, sendo o imposto devido a título de diferencial de alíquotas.

LEI 6902, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016, ESTADO DO PIAUÍ

 
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RS - ICMS - Substituição tributária - Base de cálculo - Produtos farmacêuticos - Alteração

Por meio do Decreto nº 53.319/2016 foi alterado o RICMS/RS para dispor sobre percentuais de redução da base de cálculo do ICMS-ST, de 1º.12.2016 a 30.11.2017, nas operações com:

a) produtos farmacêuticos;

b) medicamentos similares;

c) medicamentos genéricos;

d) outros medicamentos.

Por fim, os efeitos das alterações promovidas pela presente norma ocorrerão a partir de 1º.12.2016.

DECRETO 53319, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 
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PR - ICMS - Redução da base de cálculo - Material escolar - Revogação – Alteração

Por meio do Decreto nº 5602/2016 foi alterado o RICMS/PR para revogar dispositivo que tratava da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas que destinassem a consumidor final material escolar, tal como agenda escolar, corretivo, lápis de cor e outros, com efeitos a partir de 1º.3.2017.

DECRETO 5602, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016, ESTADO DO PARANÁ

 
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