terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Boletim Informativo 12.12.2016 a 17.12.2016

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
12/12/2016 a 17/12/2016
 
 
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ICMS/MG – O Estado de Minas Gerais aplica a substituição tributária para o produto leite de coco?

Sim. Na Consulta de Contribuinte nº 203/2016 o fisco menciona que muito embora o Decreto nº 46.842/15 tenha retirado da redação do subitem 43.1.5 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG a expressão "inclusive leite de coco", foi mantida a aplicação da substituição tributária.

Segundo o fisco mineiro, o coco está classificado na posição 0801 da NCM como fruta, paralelamente, a posição 2009 da NCM compreende os sucos (sumos) de frutas ou de produtos hortícolas. Dessa forma, sendo o coco uma fruta, o líquido obtido pela prensagem da polpa do coco, e comercializado como leite de coco é considerado um suco de fruta.

A partir de 01/01/16 enquadra-se na descrição do item 10, código CEST 17.010.00, Capítulo 17, do Anexo XV do RICMS/MG.

Situação até 31/12/2015:

Situação NCM DATA DESCRIÇÃO
43.1.15 20.09 De 01/03/11 até 31/12/15 Sucos de frutas (suco pronto para consumo; suco líquido, concentrado ou não; suco em pó ou sob a forma de cristais; suco reconstituído; mistura de sucos e suco de coco, inclusive leite de coco)
43.1.15 20.09 A partir de 01/11/2015 Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta (Redação dada pelo Decreto n° 46.842/15)

Situação a partir de 01/01/2016, em decorrência do Decreto 46.931/15:

Item CEST NCM DESCRIÇÃO
10.0 17.010.00 2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
 
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2017 começará com mudanças

Entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2017 a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura atual da TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomenclaturas Comum Mercosul (NCM).

Essa mudança decorre das Instruções Normativas nºs 1.666 e 1667, publicadas no DOU de 7 de novembro de 2016, que aprovaram, respectivamente, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

A versão do SH-2017 possui atualizações dos padrões internacionais, além de abranger questões ambientais, avanços tecnológicos e de ordem geral, com o intuito de aprimorar as estatísticas do comércio exterior.

Foram incluídos 233 conjuntos na nomenclatura, afetando códigos de diversos setores como químico, máquinas, madeiras, têxtil, metais comuns, transportes e 26 outros segmentos. Em consequência, poderemos ter códigos de NCM criados, suprimidos, desdobrados e fundidos!

Entre em contato conosco e saiba como poderemos ajudar a avaliar o impacto dessa mudança no seu cadastro de materiais: comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 30.818 regras fiscais, dentre as quais:

- 23.663 são de ICMS
- 5.086 são de ICMS/ST
- 2.045 são de ANTECIPAÇÃO
- 12 são de COFINS
- 12 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.004.990 regras fiscais que, combinadas, chegam a 14.852.043 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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AM - ICMS - Benefícios fiscais - Adicional de crédito estímulo, crédito presumido e outros - Prorrogação – Alteração

O Decreto nº 37.446/2016 alterou o Decreto nº 36.592/2015, que prorroga disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, para dispor, dentre outros assuntos, sobre a prorrogação para até:

a) 31.3.2017 da concessão do adicional de crédito estímulo para os seguintes produtos, dentre outros:

a.1) Digital Vídeo Disc - DVD Player ou DVD/Blu-Ray; reprodutor de CD/DVD ou de DVD/Blu-Ray combinado com amplificador "home theater"; rádio com reprodutor de CD/DVD ou de DVD Blu-Ray combinado com amplificador "home theater"; todos com NCM/SH 8521.90.90; e rádio combinado com amplificador "home theater, NCM/SH 8527.99.10;

a.2) motor de popa, NCM/SH 8407.21;

a.3) equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, classificados nos códigos NCM/SH 9011, 9018, 9019, 9020, 9021 e 9022, e produtos farmacêuticos, classificados nos códigos NCM/SH 3005;

a.4) câmera fotográfica digital, NCM/SH 8525.80;

a.5) câmera de vídeo, NCM/SH 8525.80;

a.6) aparelho receptor para radiodifusão combinado com um aparelho de gravação ou de reprodução de som (sistemas), NCM/SH 8527.13 e 8527.91, exceto os combinados com reprodutores de vídeo;

a.7) projetor de vídeo, NCM/SH 8528.61.00;

a.8) tonalizador, NCM/SH 3707.90.90;

b) 31.12.2017 do Decreto nº 30.918/2011, que trata sobre incentivos fiscais às industrias incentivadas do Polo de Duas Rodas, salvo exceções que vigorarão até 31.3.2017;

c) 31.3.2017 da concessão de adicional de crédito estímulo para os seguintes produtos, dentre outros:

c.1) papel higiênico, NCM/SH 4818.10.00, papel toalha, NCM/SH 4818.20.00, guardanapo, NCM/SH 4818.30.00, e bobinas de papel, NCM/SH 4822.90.00;

c.2) blocos estruturais de concreto, NCM/SH 6810.11.00, e paver intertravados, NCM/SH 6810.19.00;

c.3) lâmpada eletrônica fluorescente compacta, NCM/SH 8539.31.00;

c.4) colchão de molas e colchão de espuma, NCM/SH 9404.2, travesseiro, NCM/SH 9404.90.00.

DECRETO 37446, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, ESTADO DO AMAZONAS

 
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