terça-feira, 15 de novembro de 2016

Boletim Informativo Semanal 07/11/2016 a 12/11/2016

 

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Boletim
Informativo Semanal
07/11/2016 a 12/11/2016
 
 
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ICMS/SP – As operações com mandioca, quando submetida aos processos de corte, limpeza e acondicionamento em embalagem própria com a marca do fornecedor são isentas de ICMS?

No Estado de São Paulo existem duas hipóteses de isenção para as operações com mandioca em estado natural, constantes no Anexo I do RICMS:

1) A primeira está disposta no art. 36 e se aplica à mandioca em estado natural desde que não destinada à industrialização. O benefício se aplica as operações internas e interestaduais;

2) A segunda está disposta no art. 104 e se aplica à mandioca em estado natural, exclusivamente na saída interna destinada a estabelecimento industrial.

A condição comum às duas hipóteses é a de que o produto deve estar em estado natural.

De acordo com o fisco estadual, não se enquadram no conceito de estado natural os produtos hortifrutigranjeiros submetidos aos processos de corte, limpeza e acondicionamento em embalagem própria com a marca do fornecedor.

A mandioca após ser limpa, cortada, embalada em embalagem de apresentação, com aposição de selo de qualidade e sua marca, é considerada industrializada, nos termos do art. 4º, I, do RICMS/SP e do item 7 da Decisão Normativa CAT nº 16/09, portanto perde a condição para aplicação da isenção do ICMS.

Base legal: Citada no texto e a Resposta a Consulta nº 11.962/2016.

 
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Systax participa do Circuito Nacional de Referência Sped 2016

No próximo dia 25 de novembro a Systax participará da última etapa do Fórum Sped realizado em Manaus. Um circuito nacional que levou capacitação, informação, networking e oportunidades para 5 regiões do Brasil.

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Fórum Sped 2016 – Manaus
25 de novembro de 2016

Local: Auditório Unip
Av. Mário Ypiranga, 4390 – Parque 10 de Novembro, Manaus

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 24.469 regras fiscais, dentre as quais:

- 10.180 são de ICMS
- 12.952 são de ICMS/ST
- 1.161 são de ANTECIPAÇÃO
- 2 são de COFINS
- 2 são de PIS
- 172 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.956.911 regras fiscais que, combinadas, chegam a 14.680.444 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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MA - ICMS - Complementação de alíquota - Benefícios fiscais não autorizados – Alteração

A Portaria nº 400/2016 alterou a Portaria nº 390/2015, que trata sobre a complementação da alíquota do ICMS relativa às operações ou prestações provenientes de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais não autorizados por Convênio, para modificar a relação de estabelecimentos, produtos ou serviços amparados com benefícios fiscais relativos ao ICMS não autorizados por Convênio, bem como os percentuais de ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de cálculo. Dentre os produtos destacamos:

a) medicamento genérico;

b) saídas de aves vivas ou abatidas e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, realizadas por estabelecimento que promova a verticalização industrial de produtos comestíveis e que não possua Regime Tributário Diferenciado;

c) bebidas quentes;

d) produtos farmacêuticos e materiais hospitalares;

e) móveis, colchões e estufados, oriundos de estabelecimento industrial;

f) gado bovino;

g) pescados, exceto crustáceos, moluscos, hadoque, bacalhau, salmão e rã;

h) saídas de mercadorias em geral promovidas por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição.

PORTARIA 400, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016, SECRETARIA DA FAZENDA DO MARANHÃO/MA

 
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