| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 14/11/2016 a 19/11/2016 | | | | | | | |  | | | ICMS/SP A redução de base de cálculo prevista no art. 30 do Anexo II do RICMS/00 se aplica para sapatos, bolsas, cintos, carteiras e outros acessórios constituídos somente de couro? Segundo entendimento do fisco paulista divulgado por meio das Respostas a Consulta nºs 4.877/2015 e 5.192/2015 é necessário avaliar como está disposto o benefício fiscal descrito no art. 30, Anexo II do RICMS: "Artigo 30 - (PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, de produtos de couro do Capítulo 41, de produtos dos Capítulos 42 e 64 e do código 3926.20.00, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH: (Redação dada ao artigo pelo Decreto 57.996, de 23-04-2012; DOE 24-04-2012) I - realizada pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7% (sete por cento); II - realizada pelo estabelecimento atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento)." O fisco destaca que o texto legal determina que a redução de base é aplicada além dos produtos de couro do capítulo 41, também aos produtos de couro ou não dos Capítulos 42 e 64, bem como no código 3926.20.00, todos da NCM, nas saídas internas realizadas pela indústria ou atacadista, exceto quando destinadas para consumidor final. | | |  | |  | | |  | | | Systax participa da Convenção Abras 2016 No mês de Novembro a Systax participou da 6ª Exposição e Feira de Tecnologia no evento que comemorou os 50 anos da Convenção Abras. Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças da legislação é uma tarefa árdua para os setores varejista e de distribuição, que normalmente possui em seu cadastro milhares de produtos. As soluções e serviços de tecnologia tributária da Systax puderam ajudar os supermercadistas com solução para identificar a tributação de todos os seus produtos. www.systax.com.br | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 6.961 regras fiscais, dentre as quais: - 1.287 são de ICMS - 4.371 são de ICMS/ST - 1.291 são de ANTECIPAÇÃO - 5 são de COFINS - 5 são de PIS - 2 são de IPI | | A base de legislação atual é de 2.961.147 regras fiscais que, combinadas, chegam a 14.722.997 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | AM - ICMS - Substituição tributária - Produtos alimentícios - Margem de Valor Agregado Alteração A Resolução nº 29/2016 alterou a Resolução nº 41/2015, que trata dos produtos alimentícios sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, para modificar o percentual de MVA nas operações com café torrado, com efeitos a partir de 1º.12.2016. RESOLUÇÃO 29, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016, SECRETARIA DA FAZENDA DO AMAZONAS | | |  |  | | | SC - ICMS - Redução da base de cálculo e substituição tributária - Distribuidor e atacadista - Produtos fonográficos, colchoaria, instrumentos musicais, bicicletas e brinquedos Alterações Foi alterado o RICMS/SC, para dispor sobre a inaplicabilidade do benefício da redução da base de cálculo do imposto nas operações realizadas por distribuidores ou atacadistas com os seguintes produtos: a) fonográficos; b) colchoaria; c) instrumentos musicais; d) bicicletas e suas partes e peças; e) brinquedos. Por fim, foram revogados os incisos XVIII, XXIV, XXXI, XXXVII e XXXVIII do art. 11 e as Seções XX, XXVI, XXXIV, XL e XLI do Título II, todos do Adendo 3 do RICMS/SC, que dispunham sobre a substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria, produtos fonográficos, instrumentos musicais, bicicletas e brinquedos. * Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo. DECRETO 947, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016, ESTADO DE SANTA CATARINA | | |  |  | | | | | | | | | Systax Sistemas Fiscais | Acompanhe-nos: |  | | | | | |
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