terça-feira, 20 de setembro de 2016

Boletim Informativo Semanal - 12/09/2016 a 17/09/2016

Systax

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

  Systax
Boletim
Informativo Semanal
12/09/2016 a 17/09/2016
 
 
Fórum
 

ICMS/NACIONAL – O Convênio ICMS nº 92/15 estabeleceu a obrigatoriedade de informação do código CEST no documento fiscal em que casos e a partir de que data?

O Convênio ICMS nº 92/15 instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

O código CEST deve obrigatoriamente ser indicado no documento fiscal que acobertar operação com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Inicialmente ficou estabelecida a sua obrigatoriedade a partir de 01/01/2016.

Posteriormente essa data já sofreu as seguintes alterações:

1) Por meio do Convênio ICMS nº 139/15 para 01/04/2016;

2) Por meio do Convênio ICMS nº 16/16 para 01/10/2016;

3) Por meio do Convênio ICMS nº 90/16 para 01/07/2017.

Ressalte-se que essas datas foram alteradas somente em relação a obrigatoriedade de informação do código CEST no documento fiscal que conforme mencionado, atualmente está fixada para 01/07/2017.

As demais disposições do Convênio ICMS nº 92/15, entraram em vigor em 01/01/2016 e não houve prorrogação.

Dentre as demais disposições está a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Essa sistemática tem por finalidade tornar a lista de mercadorias sujeitas a esses regimes, única a partir de 01/01/2016. Esse prazo não foi alterado.

 
Topo
Próxima notícia:
 
Novidades
 

Visite nosso estande no 10º Fórum de Gestão Fiscal & Sped


Nos dias 20 e 21 de Setembro a Systax participará na 10º edição do Fórum de Gestão Fiscal & Sped, onde disponibilizará aos participantes mais informações sobre suas soluções e serviços de tecnologia tributária. Ótima oportunidade para presenciar as melhores práticas tributárias e fiscais através de debates e cases inéditos de profissionais de grandes empresas do mercado.

O evento acontecerá no Teatro Net SP , em São Paulo, das 8h às 17h.

Fórum de Gestão Fiscal & Sped
20 e 21 de setembro de 2016 - 8h às 17h

Teatro Net São Paulo – Rua Olimpíadas, 360 – Shopping Vila Olímpia, 5º Piso

Mais informações: comercial@systax.com.br

 
Topo
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 28.052 regras fiscais, dentre as quais:

- 4.230 são de ICMS
- 22.548 são de ICMS/ST
- 1.264 são de ANTECIPAÇÃO
- 10 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.866.539 regras fiscais que, combinadas, chegam a 14.294.502 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft
 

PR - ICMS - Diferimento parcial - Bebidas alcoólicas - Percentual – Alteração

Por meio do Decreto nº 5023/2016 foi alterado o RICMS/PR para dispor sobre o percentual para fins do diferimento do pagamento do ICMS nas saídas internas entre contribuintes com bebidas alcoólicas, dentre as quais destacamos:

a) vinhos de uvas frescas incluindo os vinhos enriquecidos;

b) álcool etílico não desnaturado.

Ademais, a presente alteração surtirá os seus efeitos a partir de 1º.10.2016.

DECRETO 5.023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016, DO ESTADO DO PARANÁ/PR

 
Topo
Próxima notícia:
 
 
(11) 3177-7707 (11) 3177-7707
comercial@systax.com.br comercial@systax.com.br
Avenida Paulista 1776 Av. Paulista, 1776 - 11º and. - São Paulo/SP
www.systax.com.br www.systax.com.br  
 
  Systax Sistemas Fiscais Acompanhe-nos: Facebook.com/systax   Twitter.com/systax   Linkedin.com/company/systax   Google+  

Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.