terça-feira, 7 de junho de 2016

Boletim Informativo 30.05.2016 a 04.06.2016

Systax
 

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  Systax
Boletim
Informativo Semanal
30/05/2016 a 04/06/2016
 
 
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ICMS/SP – Nas vendas de produtos alimentícios para lanchonete/restaurante que irá utilizá-los como insumos/ingredientes na preparação de refeições haverá aplicação da substituição tributária, caso estejam relacionados no art. 313-W do RICMS/SP?

Não se aplica a substituição tributária. Todavia é importante observar que isso ocorre somente quando o substituto tributário promove a saída da mercadoria diretamente a estabelecimento que a adquire para integração ou consumo no preparo de refeições.

Isso porque uma das premissas para a retenção do ICMS pelo regime de substituição tributária é de que o comprador realize a saída posterior do produto adquirido, visto que a presunção para a aplicação do regime de substituição tributária é de que o produto alcance toda a cadeia de comercialização até a sua chegada ao consumidor final.

No presente caso, na venda diretamente para o restaurante ou lanchonete os produtos não são revendidos na mesma forma que foram adquiridos, ao contrário disso, resultam em novo produto, ou seja, a refeição.

Base legal: art. 264, I do RICMS/SP e Resposta a Consulta nº 10.396/2016.

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Novidades


Sua empresa dá saída interestadual a produtos adquiridos com ICMS/ST?

A Systax tem uma importante novidade, principalmente em cenários de crise econômica!

Organizamos nos últimos meses um acordo operacional para unir a tecnologia da Systax com a experiência da SET Soluções Tributárias e levar a nossos clientes um trabalho completo e efetivo para recuperação de créditos de ICMS/ST em SP. A experiência em diversos casos anteriores nos permite apontar "resultados reais", os quais podem ser comprovados.

A maioria das empresas enfrentam grandes dificuldades técnicas para a condução dos procedimentos e aprovação de seus arquivos, não apenas pela metodologia aplicável – antes regulada pela Portaria CAT 17/99, recentemente substituída pela Portaria CAT 158/2015.

Oferecemos a execução do trabalho, com metodologia própria e diferenciada, atuando desde a fase inicial de geração dos arquivos até a efetiva conclusão do ressarcimento.

E a remuneração está totalmente vinculada ao atingimento dos resultados.

Resultado efetivo para seus problemas com créditos de ICMS/ST fale com a nossa equipe comercial!

Telefone: (11) 3177-7707 | E-mail: contato@systax.com.br

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 14.049 regras fiscais, dentre as quais:

- 3.308 são de ICMS
- 8.591 são de ICMS/ST
- 2.081 são de ANTECIPAÇÃO
- 69 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.691.923 regras fiscais que, combinadas, chegam a 13.626.511 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


ES - ICMS - Redução da base de cálculo e crédito presumido - Farinha de trigo e outros – Alteração

Por meio do Decreto nº 3974-R/2016 foi alterado o RICMS/ES para dispor sobre:

a) a redução da base de cálculo do ICMS, até 30.11.2016, nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas;

b) a concessão de crédito presumido do imposto, até 30.11.2016, ao estabelecimento industrial moageiro e à indústria de preparação de misturas para bolos e pizzas situados neste Estado, nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolo e pizzas, devendo ser estornados todos os créditos relativos às entradas.

DECRETO 3974, DE 30 DE MAIO DE 2016, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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RS - ICMS - Substituição tributária - Margens de Valor Agregado - Cosméticos, perfumaria e higiene pessoal e outros - Prorrogação - Alterações

Por meio do Decreto nº 53.045/2016 foi alterado o RICMS/RS no que se refere às Margens de Valor Agregado - MVA para aplicação na base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária nas operações com: cosméticos, produtos de perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.7.2016. Dentre os produtos, citamos:

a) perfumes;

b) cremes de beleza;

c) tintura para cabelo;

d) dentifrícios;

e) fraldas;

f) chupetas;

g) mamadeiras.

Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos:

a) a alteração 4624, contida no art. 1º do Decreto nº 52.845/2015, que tratava sobre o mesmo assunto;

b) e o Decreto nº 52.957/2016 que alterava o Decreto nº 52.845/2015, que prorrogava para 1º.6.2016 a data de início da vigência da aplicação das Margens de Valor Agregado - MVA, ficando restabelecida, no período de 1º.4 a 30.06.2016, quanto à redação dada pela alteração 4621 contida no Decreto nº 52.846/2015.

DECRETO 53045, DE 30 DE MAIO DE 2016, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

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