| ES - ICMS - Redução da base de cálculo e crédito presumido - Farinha de trigo e outros Alteração Por meio do Decreto nº 3974-R/2016 foi alterado o RICMS/ES para dispor sobre: a) a redução da base de cálculo do ICMS, até 30.11.2016, nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas; b) a concessão de crédito presumido do imposto, até 30.11.2016, ao estabelecimento industrial moageiro e à indústria de preparação de misturas para bolos e pizzas situados neste Estado, nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolo e pizzas, devendo ser estornados todos os créditos relativos às entradas. DECRETO 3974, DE 30 DE MAIO DE 2016, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO   RS - ICMS - Substituição tributária - Margens de Valor Agregado - Cosméticos, perfumaria e higiene pessoal e outros - Prorrogação - Alterações Por meio do Decreto nº 53.045/2016 foi alterado o RICMS/RS no que se refere às Margens de Valor Agregado - MVA para aplicação na base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária nas operações com: cosméticos, produtos de perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.7.2016. Dentre os produtos, citamos: a) perfumes; b) cremes de beleza; c) tintura para cabelo; d) dentifrícios; e) fraldas; f) chupetas; g) mamadeiras. Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos: a) a alteração 4624, contida no art. 1º do Decreto nº 52.845/2015, que tratava sobre o mesmo assunto; b) e o Decreto nº 52.957/2016 que alterava o Decreto nº 52.845/2015, que prorrogava para 1º.6.2016 a data de início da vigência da aplicação das Margens de Valor Agregado - MVA, ficando restabelecida, no período de 1º.4 a 30.06.2016, quanto à redação dada pela alteração 4621 contida no Decreto nº 52.846/2015. DECRETO 53045, DE 30 DE MAIO DE 2016, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.   |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.