terça-feira, 21 de junho de 2016

Boletim Informativo 13.06.2016 a 18.06.2016

Systax
 

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Boletim
Informativo Semanal
13/06/2016 a 18/06/2016
 
 
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ICMS/MG - O adicional de alíquota do FEM é aplicado também às mercadorias não sujeitas a substituição tributária?

No Estado de Minas Gerias algumas mercadorias que estão sujeitas ao adicional de alíquota relativo ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) estão sujeitas ao regime de substituição tributária e outras não.

Em relação às mercadorias não sujeitas a substituição tributária o FEM será aplicado:

1. Operação interna destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS;

2. Operação interna destinada a consumidor final contribuinte do ICMS;

3. Operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em Minas Gerais, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual;

4. Operação interestadual destinada a consumidor final contribuinte do ICMS estabelecido em Minas Gerais, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

Base legal: Art. 12-A da Lei nº 6.763/1975, Decreto nº 46.927/2015 e Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 03/2016. .

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 17.435 regras fiscais, dentre as quais:

- 6.684 são de ICMS
- 9.590 são de ICMS/ST
- 1.160 são de ANTECIPAÇÃO
- 1 é de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.729.234 regras fiscais que, combinadas, chegam a 13.734.635 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


AL - ICMS - Substituição tributária - Rações tipo "pet" - Alteração

O Decreto nº 48.988/2016 alterou o Decreto nº 2.440/2005, que trata sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com rações para animais domésticos, para dispor sobre:

a) o número do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST do referido produto;

b) a composição da base de cálculo do ICMS -ST na operação, com efeitos desde 11.01.2016;

c) os percentuais de Margem de Valor Agregado - MVA ST ajustada e original que serão utilizados, com efeitos desde 11.01.2016.

DECRETO 48988, DE 14 DE JUNHO DE 2016, ESTADO DE ALAGOAS

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PE - ICMS - Benefícios fiscais - Veículos, preservativo, medicamentos, insumos agropecuários e biodiesel - B-100 - Prorrogação e alteração

O Decreto nº 43.162/2016 alterou o RICMS/PE, para:

I) prorrogar até 30.4.2017, os seguintes benefícios fiscais:

a) isenção do ICMS nas operações:

a.1) de importação de veículos automotores, máquinas e equipamentos, adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública;

a.2) com preservativo;

a.3) de importações de vacinas, imunoglobulinas, soros, medicamentos, inseticidas e outros produtos, realizadas pelas entidades especificadas, quando destinados a campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela e outros agravos, promovidos pelo Governo Federal;

a.4) com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

a.5) de saídas internas de geladeiras, realizadas no âmbito do Programa de Eficiência Energética;

b) redução da base de cálculo do imposto nas operações:

b.1) de saídas interestaduais com insumos agropecuários;

b.2) de saída de biodiesel - B-100;

II) inserir os resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício na relação de insumos agropecuários beneficiados com a redução da base de cálculo do imposto, com efeitos desde 1º.6.2016;

III) modificar a relação dos produtos utilizados na industrialização do biodiesel - B-100 beneficiado com a redução da base de cálculo, de forma a considerar:

a) até 31.5.2016: grãos; sebo bovino;

b) a partir de 1º.6.2016: grãos; sebo de origem animal; óleos de origem animal e vegetal; algas marinhas.

DECRETO 43162, DE 14 DE JUNHO DE 2016, ESTADO DO PERNAMBUCO.

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