| AL - ICMS - Substituição tributária - Rações tipo "pet" - Alteração O Decreto nº 48.988/2016 alterou o Decreto nº 2.440/2005, que trata sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com rações para animais domésticos, para dispor sobre: a) o número do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST do referido produto; b) a composição da base de cálculo do ICMS -ST na operação, com efeitos desde 11.01.2016; c) os percentuais de Margem de Valor Agregado - MVA ST ajustada e original que serão utilizados, com efeitos desde 11.01.2016. DECRETO 48988, DE 14 DE JUNHO DE 2016, ESTADO DE ALAGOAS   PE - ICMS - Benefícios fiscais - Veículos, preservativo, medicamentos, insumos agropecuários e biodiesel - B-100 - Prorrogação e alteração O Decreto nº 43.162/2016 alterou o RICMS/PE, para: I) prorrogar até 30.4.2017, os seguintes benefícios fiscais: a) isenção do ICMS nas operações: a.1) de importação de veículos automotores, máquinas e equipamentos, adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública; a.2) com preservativo; a.3) de importações de vacinas, imunoglobulinas, soros, medicamentos, inseticidas e outros produtos, realizadas pelas entidades especificadas, quando destinados a campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela e outros agravos, promovidos pelo Governo Federal; a.4) com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; a.5) de saídas internas de geladeiras, realizadas no âmbito do Programa de Eficiência Energética; b) redução da base de cálculo do imposto nas operações: b.1) de saídas interestaduais com insumos agropecuários; b.2) de saída de biodiesel - B-100; II) inserir os resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício na relação de insumos agropecuários beneficiados com a redução da base de cálculo do imposto, com efeitos desde 1º.6.2016; III) modificar a relação dos produtos utilizados na industrialização do biodiesel - B-100 beneficiado com a redução da base de cálculo, de forma a considerar: a) até 31.5.2016: grãos; sebo bovino; b) a partir de 1º.6.2016: grãos; sebo de origem animal; óleos de origem animal e vegetal; algas marinhas. DECRETO 43162, DE 14 DE JUNHO DE 2016, ESTADO DO PERNAMBUCO.   |
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